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diariodalicitante Assessoria jurídica em licitações públicas

22/08/2026

Alguém assim??😂🤣

😀Acho chique. E vocês?
19/08/2026

😀Acho chique. E vocês?

Olá Gente Linda! ❤️O Acórdão 2020/2026 — TCU — Plenário (Rel. Min. Odair Cunha) não deixa dúvida:Atestado de capacidade ...
18/08/2026

Olá Gente Linda! ❤️

O Acórdão 2020/2026 — TCU — Plenário (Rel. Min. Odair Cunha) não deixa dúvida:

Atestado de capacidade técnica com conteúdo falso configura, por si só, fraude à licitação e enseja inidoneidade — sem necessidade de demonstrar dano ao erário ou dolo específico.

O ilícito previsto no art. 46 da Lei 8.443/1992 é de mera conduta.

No caso: pregão de R$ 599 milhões para cestas de alimentos. Os indícios foram graves:
🔎 Atestado assinado eletronicamente na mesma data da sessão
🔎 Divergência entre vigência do contrato e período declarado no atestado
🔎 Endereço incompatível com o objeto alegado
🔎 Diante da diligência: zero notas fiscais

Resultado: inidoneidade por 1 ano para licitar e contratar com toda a Administração Pública Federal — art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021.

📌Salve esse post. Um dia ele vai te proteger.

O artigo “Programas de Integridade na Administração Pública: o caso PREVINE em Niterói”, desenvolvido a partir do meu Tr...
17/08/2026

O artigo “Programas de Integridade na Administração Pública: o caso PREVINE em Niterói”, desenvolvido a partir do meu Trabalho de Conclusão de Curso do MBA em Compliance e ESG pela USP/Esalq, foi publicado na Revista Estratégias & Soluções – E&S.

Mais um capítulo de livro escrito por mim e pelo meu marido, Francisco Horta Filho, para homenagear o nosso querido professor e amigo Prof. Rafael Oliveira

Olá Gente Linda! ❤️O Acórdão 2020/2026 do TCU é uma verdadeira aula. Uma empresa participou de um pregão eletrônico de m...
10/08/2026

Olá Gente Linda! ❤️

O Acórdão 2020/2026 do TCU é uma verdadeira aula.

Uma empresa participou de um pregão eletrônico de mais de R$ 599 milhões para fornecimento de cestas de alimentos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Apresentou os menores preços em três itens e foi convocada para comprovar capacidade técnica.
Inconformada com sua desclassificação, questionou o TCU alegando que a Administração teria exigido notas fiscais indevidamente e recusado visita ao local para verificar as informações apresentadas.

Mas ao analisar a documentação, o Tribunal identificou algo bem diferente:
🔎 Assinatura eletrônica do atestado e do contrato com a mesma data da sessão do pregão
🔎 Divergência entre o período de vigência do contrato e o período declarado no atestado
🔎 Endereço da empresa incompatível com a estrutura necessária para o objeto alegado
🔎 Diante da diligência, a empresa não apresentou nenhuma nota fiscal — alegou compras no “mercado informal”

O Plenário, por unanimidade, declarou a empresa inidônea por 1 ano para licitar e contratar não só com a Administração Federal, mas também com outros entes da federação, com base no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021. O caso ainda foi encaminhado à Receita Federal por indícios de omissão de receita.

📌Salve e compartilhe com quem precisa ver isso!

Olá Gente Linda! ❤️O Acórdão 1774/2026 do TCU — Plenário reafirmou algo fundamental: o controle externo existe para prot...
05/08/2026

Olá Gente Linda! ❤️

O Acórdão 1774/2026 do TCU — Plenário reafirmou algo fundamental: o controle externo existe para proteger a legalidade, a boa gestão dos recursos públicos e o interesse coletivo — não para substituir o Judiciário na solução de conflitos privados.

O caso: uma empresa desclassificada de processo seletivo do Sistema S levou ao TCU uma disputa que, na essência, envolvia interesses concorrenciais entre particulares. O Tribunal não conheceu da representação porque o interesse público não era predominante.

O entendimento do TCU: denúncias e representações não devem ser conhecidas quando buscam, predominantemente, resguardar interesses particulares — ainda que envolvam atos praticados pela Administração.

O que ficou definido:
① O TCU não atua como instância revisora de disputas entre particulares
② Sua atuação exige que o interesse público seja predominante
③ Controvérsias entre empresas devem ser submetidas, em regra, ao Poder Judiciário.

A decisão delimita o papel constitucional dos Tribunais de Contas e evita que seus processos sejam utilizados como estratégia em disputas empresariais.

Salve e compartilhe com quem atua em contratações públicas!

Olá Gente Linda! ❤️O Acórdão 1788/2026 do TCU — Plenário (Rel. Min. Bruno Dantas) trouxe um entendimento importante sobr...
28/07/2026

Olá Gente Linda! ❤️

O Acórdão 1788/2026 do TCU — Plenário (Rel. Min. Bruno Dantas) trouxe um entendimento importante sobre habilitação e diligência em licitações:

A vedação à inclusão de novo documento (art. 64 da Lei 14.133/2021) não alcança documentos apresentados em resposta a diligência, quando destinados a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública.

O exemplo dado pelo próprio TCU é o balanço patrimonial — ainda que seu registro na Junta Comercial tenha ocorrido após a abertura do certame.

Por quê? Porque o balanço patrimonial tem natureza declaratória: ele atesta a situação econômico-financeira da empresa em momento pretérito, anterior à licitação. O registro posterior não cria uma nova realidade — apenas a formaliza.

Na prática:
→ A empresa não pode inserir documentos novos para “melhorar” sua habilitação após a sessão (art. 64)
→ Mas pode, em diligência, apresentar documento que comprove condição que já existia antes da abertura — como o balanço patrimonial registrado com atraso na Junta Comercial

Pregoeiro e agente de contratação: entender essa distinção evita tanto a inabilitação indevida de licitante quanto a aceitação irregular de documentação nova.

Salve e compartilhe!

24/07/2026

É tudo muitooo tranquilo

24/07/2026

É tudo muitooo tranquilo

22/07/2026

Brasília nos espera!

Se você atua com licitações, contratos ou gestão pública, não pode ficar de fora do 21º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública.

📅 26, 27 e 28 de agosto
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Endereço

Niterói, RJ

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