22/05/2023
A foto da Sentença resume uma ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível, em que o autor alega ter sido assaltado e teve seu veículo e celular roubados. Ele afirma que foram realizadas transações financeiras (pix) sem sua autorização e que a instituição financeira se recusou a restituir os valores. Os pedidos do autor incluem indenização por danos materiais, cancelamento das cobranças relacionadas ao empréstimo e compensação por danos morais.
A relação entre as partes (Autor e Réu) é de consumo e que se aplica a responsabilidade objetiva baseada na Teoria do Risco do Empreendimento. Não foram demonstradas excludentes do nexo causalidade. Os documentos examinados as evidências apresentadas, incluindo um Boletim de Ocorrência, transações financeiras (pix) e comunicações com o réu.
Com base nessas informações, o documento conclui que houve uma falha no dever de segurança da instituição financeira, que deveria ter detectado as transações suspeitas e tomado medidas para evitá-las ou confirmar/autorizá-las com o autor. De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros.
Portanto, o documento julga parcialmente procedentes os pedidos do autor. O réu é condenado a cancelar o empréstimo e suas cobranças, restituir o valor indevidamente transferido, e pagar indenização por danos morais. São aplicados juros e correção monetária aos valores devidos. O processo é encerrado com resolução do mérito.