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📖📝Pesquisadora em Direito da Moda/

Direito da Moda e Direito Animal - qual a ligação?O Fashion Law ou Direito da Moda surgiu como um segmento de mercado em...
07/03/2022

Direito da Moda e Direito Animal - qual a ligação?

O Fashion Law ou Direito da Moda surgiu como um segmento de mercado em NY. Não há uma legislação específica no Brasil a esse respeito, mas o Direito da Moda tem espaço em diversas especialidades jurídicas, tais como, Direito Civil, Consumidor, Penal, Digital, Direito Ambiental, Direito Animal, etc.

A moda é uma indústria altamente poluidora e que utiliza os animais para confecção de roupas, acessórios e outros produtos, importando em sofrimento e tratamento cruel aos mesmos.

O uso de pele de animais na indústria da moda, por exemplo, é um assunto polêmico e muito discutido há bastante tempo, gerando protestos e críticas às grandes marcas de luxo. Ainda hoje, milhões de animais são caçados, criados e explorados para servir à indústria da moda, como, por exemplo, as raposas, chinchilas, visons, coelhos, couro de cobra e crocodilo, plumas de pavão e outras aves, etc. Os maus-tratos a estes animais é algo intrínseco na cadeia de produção fashion.

O Direito Animal tem ganhado repercussão no mundo todo e no Brasil diversas leis têm sido criadas com o intuito de proteção dos animais e vedação dos atos de crueldade. Aliás, a própria Constituição Federal veda o tratamento cruel aos animais.
No entanto, a busca por maior proteção de direitos aos animais ainda é vista como “coisa de ativista”, o que na verdade deveria ser um debate de toda a sociedade, principalmente dos consumidores que financiam, muitas vezes sem saber, esse segmento.

Mundo afora já existem leis proibindo algumas práticas utilizando animais na indústria da moda e algumas marcas de luxo também já aboliram a utilização de peles de animais. Mas, as questões que envolvem moda e animais vão muito além da utilização ou não de peles. No Brasil, por exemplo, alguns Estados já proibiram os te**es em animais para produtos cosméticos.

O Código de Defesa do Consumidor determina a obrigação dos fornecedores em prestar todas as informações, de forma clara e adequada, sobre os produtos e serviços ofertados no mercado. Mediante estas informações, o consumidor por ter consciência do impacto do seu consumo, pode optar por produtos mais sustentáveis.

Estamos em época de carnaval e ainda que os desfiles de escolas de samba tenham sido adiados por conta da Pandemia, algo...
25/02/2022

Estamos em época de carnaval e ainda que os desfiles de escolas de samba tenham sido adiados por conta da Pandemia, algo que sempre se destaca nesses eventos é o uso de p***s na confecção das fantasias.

Mas estas não são os únicos destinos das p***s utilizados em vestimentas.

A semana de moda de Londres (London Fashion Week) ocorreu entre os dias 18 e 22 de fevereiro de 2022 e trouxe o uso das p***s em seus desfiles.

Por essa razão, membros da PETA (organização não governamental de proteção animal) realizaram uma manifestação no centro de Londres contra o uso de p***s na indústria da moda.

Segundo a organização, que se mobiliza pela utilização de roupas livres de maus-tratos, as p***s são tão cruéis quanto a utilização de peles.

Infelizmente a utilização de roupas feitas de p***s é ainda muito comum. Recentemente uma influenciadora brasileira surgiu no seu instagram com uma roupa feita de p***s, não informando se eram verdadeiras ou não e ainda sinalizando o retorno dessa tendência no mundo da moda.

Vc sabe como são retiradas essas p***s utilizadas na indústria da moda? 🤔

Este cachorro não é um objeto! E eu não sou "dona" dele, e sim sua tutora! O número de animais nas famílias brasileiras ...
23/02/2022

Este cachorro não é um objeto! E eu não sou "dona" dele, e sim sua tutora!

O número de animais nas famílias brasileiras tem aumentado consideravelmente, principalmente após a pandemia.

Segundo dados publicados no sítio da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET), havia no Brasil, em 2021, cerca de 144 milhões de animais domésticos. Desse total, 55,9 milhões são cães e 25,6 milhões são gatos.

Com isso, a relação entre humano e animal também tem tido alterações, passando a ser considerado o afeto entre as espécies, originando, inclusive a chamada família multiespécie.

Infelizmente a legislação brasileira ainda não acompanhou essas mudanças, tratando os animais ainda como coisas, no art. 82 do Código Civil, mais especificamente como bens semoventes.

O lado bom é que cada vez mais as pessoas buscam o Poder Judiciário para a resolução de diversas situações envolvendo essa nova configuração familiar (animais e humanos), tais como nos casos de guarda compartilhada do pet após divórcio, permanência e regularização de pet em condomínio, autorização para pet viajar na cabine do avião, casos em que ocorre algum dano, tanto físico como moral, nas prestações de serviços pet, como pet shop, por exemplo.

Enquanto não temos leis específicas para esses casos, aplicamos outros institutos jurídicos e o bom senso, pois não podemos deixar essa demanda crescente sem resposta, e com isso vamos fortalecendo o debate com relação aos direitos dos animais.


Dolce & Gabbana anuncia o abandono de peles de animais em suas coleções.Muitas pessoas pensam que não se usam mais os fa...
09/02/2022

Dolce & Gabbana anuncia o abandono de peles de animais em suas coleções.

Muitas pessoas pensam que não se usam mais os famosos casacos de pele ou qualquer item de pele no mundo da moda.

Mas, segundo a Organização internacional de proteção animal In Defense of Animals (IDA), a indústria da moda utiliza cerca de 100 milhões de animais para extração de sua pele a cada ano.

Os animais mais comuns que são explorados por causa de sua pele são as martas, raposas, guaxinins, coelhos, entre outras espécies, inclusive cães e gatos.

Os famosos casacos de peles se tornaram artigos de luxo no séc. XIX e significava status possuir um, se tornando item importante nas passarelas e nas grandes grifes de moda do mundo.

No entanto, esse cenário vem mudando em virtude de muita pressão por parte de ativistas de direitos dos animais e dos próprios consumidores.

Em janeiro/2022 a famosa grife Dolce & Gabbana se comprometeu a não mais usar peles de animais em suas coleções, assim como a marca varejista russa Kalyaev anunciou o fechamento de sua confecção de peles de animais.

Precisamos trazer ao debate as questões de um mercado da moda mais ético, sem a exploração de animais. Não precisamos prejudicar os animais para a confecção de roupas e acessórios, não vivemos mais nos tempos das cavernas.

Fonte: Anda News.
Foto: Pixabay.com

A temporada das coleções de moda 2022 começou com polêmica. A marca francesa Chanel apresentou sua coleção de alta costu...
03/02/2022

A temporada das coleções de moda 2022 começou com polêmica.

A marca francesa Chanel apresentou sua coleção de alta costura primavera/verão 2022 em Paris semana passada e no desfile contou com a apresentação de um cavalo.

A filha da princesa Caroline de Mônaco surgiu na abertura do desfile da Chanel montada em um cavalo no meio da passarela.

A marca justificou a inclusão do animal no desfile em virtude da coleção ter referências dos anos de 1920, retomando elementos do mundo da equitação, e, além disso, Coco Chanel era apaixonada pelo universo eqüestre.

Esse é mais um exemplo de utilização indevida e desnecessária de animais no mundo da moda. E as pessoas não enxergam a crueldade por trás desses atos, inclusive, a maioria das matérias veiculadas por grandes sites de moda sequer questionam essa atitude. Ap***s mencionam a utilização do cavalo no desfile como se fosse parte do show e passam a comentar as tendências de moda trazidas pela marca.

O debate sobre a utilização dos animais no mundo da moda é necessário.
Será que esta situação poderia acontecer, por exemplo, no SPFW? Como a legislação brasileira trata dos casos de entretenimento animal?

*Foto retirada do site da Revista Vogue.

Uma lei que entrou em vigor em 05 de janeiro de 2022 passou a considerar os animais como seres vivos dotados de sensibil...
17/01/2022

Uma lei que entrou em vigor em 05 de janeiro de 2022 passou a considerar os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, garantindo-lhes direitos, inclusive o de ser membro da família (família multiespécie), regulando a guarda de animais domésticos nos casos de divórcio ou separação de seus tutores, podendo, inclusive, ser determinada uma pensão alimentícia e a guarda compartilhada do animal.

Assim como no Brasil, a Espanha considerava os animais como coisas (bens).

Mas, agora, pelo menos na Espanha, os animais passam a ter direitos jurídicos reconhecidos por lei.

Vale dizer que outros países estão seguindo essa mesma linha, tais como: Áustria, Alemanha, Suíça, Bélgica, França, Portugal, Canadá e Nova Zelândia.

Fonte: Anda.


Você sabia que é justamente nessa época do ano que ocorre aumento de animais abandonados? Isso porque nesse período de f...
21/12/2021

Você sabia que é justamente nessa época do ano que ocorre aumento de animais abandonados?

Isso porque nesse período de férias/festas de fim de ano, as pessoas viajam e abandonam os animais na rua ou os deixam sozinhos em casa, ou os abandonam porque a casa vai ficar cheia de parentes e algum não gosta de animais ou não tem espaço para o animal.

Não importa o motivo - abandonar animal É CRIME!

Por causa disso foi criado o DEZEMBRO VERDE, que é uma campanha de conscientização com o objetivo de combater o abandono e os maus-tratos contra animais e estimular a guarda responsável para os pets.

No último fim de semana, o Japão passou por eleições gerais e uma pauta presente na campanha eleitoral tanto do partido ...
03/11/2021

No último fim de semana, o Japão passou por eleições gerais e uma pauta presente na campanha eleitoral tanto do partido governista quanto do partido de oposição foi justamente a proteção animal.

A causa de defesa animal tem crescido muito, principalmente em virtude da quantidade absurda de cães e gatos que são abatidos anualmente no Japão.
Com isso os partidos se voltaram para estas questões a fim de atrair o apoio dos eleitores.

Algumas questões discutidas na campanha eleitoral foram o aumento da responsabilização dos traficantes de animais, o aumento da pena por abuso/maus tratos aos animais, redução do estresse em animais de fazenda, criação de abrigos públicos permanentes para animais, proibição da venda comercial de animais vivos em pet shops, além de ter sido proposta a elaboração de uma legislação sobre o bem-estar animal.

Vale lembrar que no próximo ano teremos eleições no Brasil e o debate sobre a defesa e proteção animal precisa ganhar espaço nas campanhas eleitorais de forma séria e comprometida e não ap***s para “ganhar voto”. Vamos ficar atentos!!

Fonte: Olhar Animal .olharanimal

Vc sabe o que acontece com os cães e gatos recolhidos por canis públicos? Em muitos lugares esses animais são sacr*fic*d...
22/10/2021

Vc sabe o que acontece com os cães e gatos recolhidos por canis públicos?

Em muitos lugares esses animais são sacr*fic*d*s sob o (falso) argumento de controle populacional! Uma prática absurda e cruel.

POIS AGORA É LEI!

Foi sancionada na última quarta-feira a Lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e oficiais congêneres.

A lei traz como exceção os casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. No entanto, nestes casos excepcionais, será necessário laudo de responsável técnico para justificar a eutanásia e as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação.

Recentemente, o STF julgou a proibição de abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos.

Aquele que violar esta lei estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que vale lembrar que para os casos de cães e gatos é determinada pena de 02 a 05 anos de reclusão nos casos de maus tratos.

O objetivo da lei é a proteção animal e o incentivo à adoção. Afinal, os animais também têm direito à vida.
Fonte: Migalhas


Você sabe o que acontecia quando um animal era apreendido após denúncia de maus tratos e o Poder Público não tinha condi...
01/10/2021

Você sabe o que acontecia quando um animal era apreendido após denúncia de maus tratos e o Poder Público não tinha condições de acolhê-lo? Infelizmente esse animal era morto.

O STF, por unanimidade, considerou inconstitucional a interpretação de leis no sentido de autorizarem o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, nos termos do voto do Relator Min. Gilmar Mendes.

No entendimento do Min. Gilmar Mendes, “No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição, em especial o art. 225, §1º, VII, da CF/88” (voto do Relator).

A CF determina de forma expressa a proteção à fauna e proíbe condutas que submetam os animais à crueldade. Portanto, o abate dos animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição e a Jurisprudência do STF.

Além disso, o art. 25 §2º da Lei 9605/98 determina o dever do Poder Público de zelar pelo bem estar físico dos animais apreendidos até a entrega às instituições adequadas.

Sabe-se que estas instituições muitas vezes enfrentam problemas estruturais e financeiros, mas isso não é argumento para defender a matança de animais apreendidos, havendo, portanto, outras medidas como soltar o animal em habitat natural ou a doação a pessoa ou entidade habilitada.

Desta forma, e de maneira clara em seu voto, o min. Gilmar Mendes reconhece que “os animais não humanos não são objetos, mas sim seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e prazer, e que por isso não podem ser tratados como coisas” (trecho retirado do voto do Relator).

FONTE: Conjur () e Olhar Animal (.olharanimal).


ANIMAIS PODEM SER AUTORES DE PROCESSO JUDICIAL? Pelo recente entendimento do TJ PR, a resposta é SIM!O caso concreto foi...
22/09/2021

ANIMAIS PODEM SER AUTORES DE PROCESSO JUDICIAL?

Pelo recente entendimento do TJ PR, a resposta é SIM!
O caso concreto foi que os cachorros Spyke e Rambo foram abandonados por 29 dias sem água, comida e abrigo adequado, pois seus tutores foram viajar, configurando, assim abandono e maus-tratos.
As advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes ajuizaram ação na qual os cães eram os autores, uma vez que foram eles que sofreram os maus-tratos e teriam direito a reparação pelos danos sofridos. No entanto, em primeira instância, o processo foi extinto sem análise de mérito, pois o juiz considerou que animais são coisas e que somente humanos podem ser autores no processo.
A defesa então argumentou, entre outros fundamentos, que “O conceito de pessoa, para o Direito, é o ente que possui personalidade jurídica. Personalidade jurídica, por sua vez, é a aptidão ou capacidade de um ente para possuir direitos e/ou deveres”.
Para o Direito Brasileiro, aquele que tem um direito reconhecido é considerado sujeito de direito e possui capacidade para defender seu direito em juízo. A CF/88 determina a vedação a crueldade aos animais, no art. 225. A Lei 9605/08 determina ser crime os atos de maus-tratos aos animais. Então, os animais têm direitos.
Diante disso os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ PR entenderam, por unanimidade, que os animais podem sim ser autores de ações judiciais em defesa de seus próprios direitos.
Essa é a primeira (e histórica) decisão nesse sentido.
Infelizmente, os demais Tribunais, como o de SP, por exemplo, ainda entendem de forma diversa.
No entanto, essa decisão histórica abre as portas para diversas discussões envolvendo os animais, principalmente porque retira de vez o entendimento de que animais sejam coisas.
Fonte: Jota Info e Conjur

COMO É A SUA FAMÍLIA? Essa é minha família!!Eu tenho uma família multiespécie. O conceito de família como a união de pes...
20/08/2021

COMO É A SUA FAMÍLIA?

Essa é minha família!!
Eu tenho uma família multiespécie.

O conceito de família como a união de pessoas por laços sanguíneos não é mais o único a ser considerado. Passamos a adotar também como família a união por laços de afeto, dedicação e responsabilidade para com o outro ser.

Família multiespécie é aquela formada por seres humanos e animais não humanos (animais de estimação), com convivência compartilhada entre os membros da relação, onde o animal não humano é reconhecido como membro do núcleo familiar.

São consideradas como características da família multiespécie: afeto entre o humano e o animal, em que o animal possui significativo grau de importância no núcleo familiar; convivência íntima e constante, ou seja, é o vínculo a participação ativa do animal na vida e nos hábitos dos demais integrantes da família, e quando o animal é considerado nas decisões da família, tais como mudança, viagens, eventos, fotos, reafirmando a condição de membro da família, chamando isso de consideração moral.

A ideia de família multiespécie tem origem na jurisprudência, em razão
da multiplicação de conflitos pela guarda do animal de companhia em ações
de dissolução de sociedade conjugal.

Esse tema já foi julgado, inclusive pelo STJ, em que o caso era de dissolução de união estável, em que o casal conviveu por mas de 07 anos e durante esta união adotaram um animal de estimação, existindo intenso afeto de ambas as partes com o animal. O autor da ação procurou o Poder Judiciário porque sua ex-companheira não o deixava ver o animal, e isso lhe causava muita tristeza. O TJSP aplicou o instituto da guarda nesse caso, por analogia.

No STJ o Relator Ministro Luís Felipe Salomão decidiu pela manutenção da regulamentação de visitas, uma vez que, restou demonstrado o afeto do autor da ação e o animal de estimação, ressaltando ainda que mesmo perante a omissão legislativa referente a essa relação afetuosa humano-animal, a possibilidade da concessão desta deverá será analisada perante o caso concreto.

Outro exemplo foi o caso julgado no Tribunal de Justiça do RJ, em que foi concedida a guarda compartilhada de um animal para os ex-conjuges. No caso, o casal adotou o animal ainda durante o noivado e, após o fim do casamento, o ex-marido procurou o Judiciário para obter contato com o animal.

Cada vez mais torna-se mais urgente disciplinar através de lei específica essa questão da guarda, alimentos e regulação de visitas dos animais no nosso ordenamento jurídico, pois não há como negar que a relação de parentesco por afetividade entre humanos e animas é uma questão presente no dia a dia da sociedade. Enquanto isso não acontece, é possível a aplicação dos institutos já conhecidos de Direito de Família por analogia.

Fonte de pesquisa: Conjur e Juliana Rocha e Monique Mosca - artigo: TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO: SUSTENTABILIDADE ÉTICA E O DIREITO/DEVER DO CONSUMIDOR.

Endereço

Niterói, Rio De Janeiro
Niterói, RJ
021

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