Muchinelli Advocacia e Assessoria Jurídica

Muchinelli Advocacia e Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica Especializada nas seguintes áreas: Cível • Trabalhista • Previdenciária Atuamos em diversos segmentos do Direito.

O nosso escritório tem como o seu objetivo atender as necessidades dos nossos clientes de acordo com suas demandas. Nascemos com o compromisso de exercer uma advocacia de elevada qualidade e eficiência sem se distanciar do contato com o cliente.

Nosso intuito é sempre avançar e nos modernizar a cada dia, buscando novos horizontes para atender as necessidades e desafios de nossos clientes e do me

rcado.

Acreditamos que a combinação de valores individuais, plurais e harmônicos, nos permite ter uma visão ampla e multidisciplinar, focando nas necessidades atuais e futuras, e combinando segurança e valor agregado à prestação de serviços jurídicos.

Juntamente com toda equipe de advogados, asseguramos a continuidade e os bons serviços, ampliando e aprofundando a experiência, criando núcleos de estudo e atendimento nos ramos de Direito Civil em Geral, Direito Contratual, Direito Empresarial/Societário, Direito de Família, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, Direito Tributário e Direito Previdenciário.

Consciente da responsabilidade que tem perante seus clientes, o Escritório Muchinelli Advocacia mantém plano de investimentos constantes em tecnologia, capacitação de seus profissionais e expansão da infra-estrutura. Nosso escritório possui um moderno sistema de gestão de dados, que permite buscar a informação em curto espaço de tempo e disponibilizá-la ao cliente quase de forma imediata.

Somos aqueles que montam o quebra-cabeça da verdade para que a justiça aconteça. Desejamos a todos amigos e colegas um f...
11/08/2022

Somos aqueles que montam o quebra-cabeça da verdade para que a justiça aconteça.

Desejamos a todos amigos e colegas um feliz Dia do Advogado!

Aposentadoria híbrida por idadeA aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, possuindo as mesmas reg...
09/05/2022

Aposentadoria híbrida por idade

A aposentadoria híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, possuindo as mesmas regras para quem vai se aposentar por idade na aposentadoria comum. Ou seja, exige idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher e carência de 180 meses.

A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício. O que é maravilhoso, visto que antigamente muitos trabalhadores foram prejudicados por não poderem somar.

O tempo de trabalho rural pode ser computado para carência, nessa modalidade de aposentadoria (por idade), sem a necessidade de recolhimento das contribuições. Portanto, o período rural pode ajudar (e muito) o segurado que não completou os 15 anos de trabalho urbano, a conseguir se aposentar.

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o homem precisaria de 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher precisaria de 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar até 12/11/2019, também é possível somar o período de trabalho rural ao urbano.

Ocorre, que nesse caso, tanto o homem quanto a mulher precisam comprovar as 180 contribuições a título de carência no âmbito urbano, seja por meio do pagamento de carnê/guia de INSS, ou de Carteira Assinada, ou mesmo os dois.

O tempo que faltar para completar os 35 ou 30 anos de tempo de contribuição, pode ser completado pelo período de trabalho rural. Ultimamente tem-se considerado para fins de aposentadoria, até mesmo o período rural anterior aos 12 anos de idade, desde que comprovado o efetivo trabalho rural.

Para maiores informações entre em contato conosco através do link azul do nosso perfil!

Você teve seus benefício suspenso ou conhece alguém nessa situação? Saiba que podemos buscar a reversão e reativar o rec...
29/04/2022

Você teve seus benefício suspenso ou conhece alguém nessa situação? Saiba que podemos buscar a reversão e reativar o recebimento.

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial, é só clicar no botão que constam nosso perfil que iremos lhe atender e te ajudar da melhor forma!

Está próximo de se aposentar?Precisa solicitar um benefício por incapacidade junto ao INSS? Salário Maternidade?Faz jus ...
28/04/2022

Está próximo de se aposentar?

Precisa solicitar um benefício por incapacidade junto ao INSS?

Salário Maternidade?

Faz jus ao Benefício de Prestação Continuada – BPC?

Está com dúvidas sobre os seus direitos e deveres previdenciários?
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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda ?Têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que obtiveram benefícios do INS...
20/04/2022

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda ?

Têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que obtiveram benefícios do INSS após 26/11/1999, data de início de vigência da Lei 9.876/99, e antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Para benefícios obtidos após 13/11/2019, não é possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

Mas muita atenção: Essa revisão nem sempre é vantajosa. Em alguns casos, utilizá-la sem antes calcular os efeitos poderão acarretar diminuição do benefício! Essa revisão só vale a pena para pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

• Quem contribuiu para a previdência antes de julho de 1994, e recebia altos salários antes de julho 1994;
quem recebeu salários baixos após julho de 1994;

• Os aposentados ou pensionistas que recebem seus benefícios há menos de 10 anos;

• Os que já haviam implementado o direito a se aposentar antes de 13 de novembro de 2019;

Como posso pedir a Revisão da Vida Toda ?

O pedido é feito diretamente na via judicial, não adianta requer administrativamente junto ao INSS, para que seja realizada a Revisão da Vida Toda. Para que seja feito o pedido na via judicial, é obrigatório estar acompanhado de um advogado.

Tem prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Sim, o prazo decadencial é de 10 anos, tem seu início a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício, data esta que não se confunde com a DIB (que é a data de início do benefício em si, e não do recebimento do benefício)

Lembrando que se ao decorrer desse prazo de dez anos o segurado teve algum pedido de revisão, mesmo que não tenha sido procedente ele zera a contagem da prescrição para requerer a revisão.

Para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para a sua situação, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento abaixo, que lhe auxiliar da melhor forma!

📧:[email protected]
☎️ (21) 2610-7112 / (21) 99441-4302
🎯 Marque o amigo que precisa saber disso e siga nossas redes sociais.

Saiba como proceder caso tenha uma perícia agendada em período de greve dos servidores do INSS!Entre em contato conosco ...
19/04/2022

Saiba como proceder caso tenha uma perícia agendada em período de greve dos servidores do INSS!

Entre em contato conosco para maiores informações.

📧:[email protected]
☎️ (21) 2610-7112 / (21) 99441-4302
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Acaba de encerrar votação. Senado federal, por ampla maioria, REJEITA a MP 1.045 / 21 - que tratava originalmente do aux...
01/09/2021

Acaba de encerrar votação. Senado federal, por ampla maioria, REJEITA a MP 1.045 / 21 - que tratava originalmente do auxílio emergencial, mas que a Câmara acabou por transformá-la numa verdadeira Reforma Trabalhista. Senado, em resposta, a tantas mudanças em tão pouco tempo pra apreciar, enterra, de vez, a nova reforma.

Uma homenagem a todas as mulheres, e o nosso desejo é que o respeito, a força e a determinação façam parte de suas jorna...
08/03/2021

Uma homenagem a todas as mulheres, e o nosso desejo é que o respeito, a força e a determinação façam parte de suas jornadas.

Parabéns a todas as mulheres amigas e clientes da

VOCÊ SABIA?Todos os tributos são passíveis de restituição, desde que atendam as situações descritas pelo artigo 165 do C...
03/03/2021

VOCÊ SABIA?

Todos os tributos são passíveis de restituição, desde que atendam as situações descritas pelo artigo 165 do CTN, contudo, alguns se destacam pela quantidade de vezes em que são solicitados e por sua influência no cotidiano das empresas e/ou pessoas.

Toda empresa pode pedir a restituição de verbas indenizatórias do INSS – com exceção de quem opta pelo Simples Nacional ou é Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, qualquer empresa tributada pelos regimes de Lucro Real ou Presumido tem direito a essa desoneração em sua folha de pagamento, além da possibilidade de reaver o que foi indevidamente recolhido durante os últimos cinco anos.

Base Legal: Art. 165 do Código Tributário Nacional.

Você empresário quer saber mais a respeito? Então entre em contato conosco através do link azul do nosso perfil.

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