25/09/2026
A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada em setembro, trouxe mudanças no Código Tributário Nacional e estabeleceu novas regras para multas, processos administrativos e soluções consensuais de conflitos tributários.
Uma das principais mudanças está nos limites das multas tributárias.
Como regra geral, a penalidade não poderá ultrapassar **75% do tributo devido. Em situações específicas, como fraude ou sonegação, o percentual pode chegar a 100%e, em determinadas hipóteses de reincidência, a 150%.
A legislação também prevê descontos para determinados casos de regularização, considerando o momento e a forma de pagamento do débito. Além disso, foram ampliadas possibilidades de solução consensual de conflitos entre contribuintes e o Fisco, incluindo mecanismos como mediação e transação tributária.
⚠️ Mas atenção:isso não significa que toda multa será automaticamente reduzida ou que qualquer débito poderá ser negociado nas mesmas condições.
A aplicação das novas regras depende da situação concreta, da natureza da cobrança e dos requisitos previstos na legislação.
Por isso, diante de uma autuação tributária, é importante analisar o que está sendo cobrado, a penalidade aplicada e quais alternativas de defesa, regularização ou negociação podem existir.
Salve este conteúdo para consultar quando precisar.
Menezes & Menezes Advogados Associados
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