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📌 O FGTS é um tipo de poupança em que o empregador deposita todo mês um valor para o trabalhador. Mas esse dinheiro só p...
15/04/2022

📌 O FGTS é um tipo de poupança em que o empregador deposita todo mês um valor para o trabalhador. Mas esse dinheiro só pode ser resgatado em situações específicas, como a compra de um imóvel, por exemplo.

Para isso, é necessário estar dentro das seguintes regras:

- Ter 3 anos de recolhimento do FGTS, mesmo que de empresas diferentes
- não possuir outros financiamentos ativos no Sistema Financeiro de Habitação
- não possuir outros imóveis na mesma cidade

Tendo essas condições, agora você precisa reunir a documentação. Quer ajuda para facilitar esse procedimento?

💡 O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber ...
13/04/2022

💡 O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber atendimento médico fora da rede credenciada ao plano de saúde. ⁣

Em regra, o reembolso é concedido somente em casos de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); indisponibilidade de médico ou hospital; impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde.⁣

➡ ⁣Nestas ocasiões, uma vez solicitado pelo paciente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso.⁣

⁣Importante destacar que em caso de reembolso parcial, você poderá entrar em contato com um advogado especialista da área para saber se poderá requerer no judiciário a diferença do valor. ⁣

🔎✔ Quando se trata de remoção interna, os últimos a ingressar nos quadros funcionais daquele órgão, NÃO serão os primeir...
11/04/2022

🔎✔ Quando se trata de remoção interna, os últimos a ingressar nos quadros funcionais daquele órgão, NÃO serão os primeiros a serem removidos!

Te explico: os servidores mais antigos, ou seja, aqueles que chegaram primeiro e portanto, tem mais “tempo de casa”, devem ter prioridade na remoção com relação aos servidores novos.

Isso porque deve ser observado o critério de antiguidade, e a remoção deve dar prioridade aos servidores com mais tempo de serviço, ou seja, os que ingressaram primeiro no respectivo órgão.

Portanto, atente-se ao edital de remoção interna.

Conheça os seus direitos!

📌 Afinal, desse modo o empresário consegue estabelecer os momentos mais seguros para oferecer algum produto ou serviço, ...
08/04/2022

📌 Afinal, desse modo o empresário consegue estabelecer os momentos mais seguros para oferecer algum produto ou serviço, e ainda consegue lidar com as situações de débito dos compradores.

O fato é que não existe cobrança no modo automático. É preciso conhecer o perfil do cliente, o histórico e o tipo de dívida a ser cobrada. Só assim é possível oferecer uma negociação adequada, que o devedor realmente consiga se ajustar e pagar a dívida.

Além disso, é preciso contar com mais de um meio de cobrança, tendo em vista que alguns créditos são recuperados apenas judicialmente.

Cobrar vai muito além da recuperação do crédito. Trata-se de relacionamento e saúde empresarial!

E sua empresa, já possui uma estratégia eficiente?

📌 O STF – Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito dos professores contratados de receber o FGTS – Fundo de Garant...
07/04/2022

📌 O STF – Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito dos professores contratados de receber o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Estados e Municípios vêm contratando Professores e demais servidores sem concurso público por vários anos ininterruptos, contrariando o caráter emergencial e período determinado, sem recolhimento dos valores de FGTS.

Professores contratados que se enquadram nessa condição têm o direito de receber os valores equivalentes ao FGTS dos últimos 05 (cinco) anos.

Importante esclarecer que demais servidores contratados sem concurso público também têm direito ao FGTS.

Envie esse post para um colega que precisa saber disso.

📌 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última semana (dia 28), a Instrução Normativa 131, que autor...
06/04/2022

📌 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última semana (dia 28), a Instrução Normativa 131, que autoriza os bancos a ampliar a margem consignável de aposentados e pensionistas de 35% para 40% (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha).

A mesma publicação ainda libera as instituições financeiras para conceder crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos de baixa renda, assim como a pessoas com deficiência carentes. Esse grupo, até agora, não tinha direito ao crédito consignado. O valor do benefício, neste caso, é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).

Essas pessoas também terão o direito de comprometer 40% da renda com o pagamento da parcela do empréstimo. Segundo a Instrução Normativa, a divisão será feita na seguinte proporção:

- Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
- Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e as taxas máximas de juros são de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito). Essas condições não foram alteradas.

Fonte: Extra.com

💡 O Anuênio constituiu-se como uma modalidade de adicional por tempo de serviço (período de um ano), conferido ao servid...
01/04/2022

💡 O Anuênio constituiu-se como uma modalidade de adicional por tempo de serviço (período de um ano), conferido ao servidor público federal pela Administração Pública.

O objetivo inicial do instituto era de ser um estímulo, após um ano do efetivo na função com assiduidade.

O percentual desse instituto era equivalente a um por cento do salário/vencimento basal do servidor com o limite máximo sendo de trinta e cinco por cento no total.
Em decorrência da Medida Provisória nº 1815/99, houve a extinção do benefício, todavia, isso não significa que todos os servidores públicos federais perderam esse direito!

Quem foi contratado até período anterior à vigência da medida provisória ainda terá direito à concessão do benefício referente aos anos de efetivo exercício se tal complemento na remuneração não tiver sido devidamente aplicado.

Portanto, se você acredita que lhe são devidos percentuais correspondentes a anos de efetivo exercício, entre em contato com o seu profissional de confiança!

🔍 Nos dias de hoje, principalmente diante da crise econômica instaurada no Brasil, um dos principais dilemas experimenta...
30/03/2022

🔍 Nos dias de hoje, principalmente diante da crise econômica instaurada no Brasil, um dos principais dilemas experimentados pelo comprador de imóvel na planta diz respeito à rescisão do contrato de promessa de compra e venda, conhecido como distrato.


É muito comum nesse tipo de contrato a existência de cláusulas que disciplinam que estes são firmados em caráter irrevogável e irretratável, não se admitindo, portanto, a desistência por parte do promitente comprador.

Todavia, o princípio da conservação dos contratos não é absoluto, sendo direito da parte consumidora a rescisão do negócio, especialmente se tratando de contrato de adesão, onde as cláusulas contratuais foram estabelecidas unilateralmente pela construtora, sem que o consumidor tenha tido a oportunidade de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

O Judiciário tem entendido que é possível a retenção, a título de ‘multa’ pela construtora, do percentual máximo de 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade, para cobrir os gastos operacionais que a construtora teve com administração e propaganda.

Ocorre que muitas vezes o consumidor não consegue solucionar o problema diretamente com a construtora e se vê obrigado a ingressar com uma ação judicial para obter os seus direitos.

Neste contexto, faz-se necessária a assessoria de advogado especializado na matéria. A assessoria desse profissional é essencial para que o consumidor obtenha os melhores resultados possíveis para o seu caso.

📌 Não é incomum ficarmos sabendo de alguma situação em que um servidor público efetivo recebe um valor diferente do que ...
28/03/2022

📌 Não é incomum ficarmos sabendo de alguma situação em que um servidor público efetivo recebe um valor diferente do que estava esperando a título de vencimento. E, muitas vezes, o servidor recebe a maior, o que abre margem para cobranças posteriores dessa diferença.

Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.

O STJ entende que, quando o Poder Público interpreta erroneamente uma lei, pagando o vencimento do servidor de forma equivocada, cria-se uma sensação de que a quantia é legal, correta e definitiva. Dessa forma, não é possível descontar a diferença.

Entretanto, se a Administração realizar um pagamento indevido por causa de um erro perceptível de cálculo ou operacional, é possível a cobrança dos valores – com desconto na remuneração. Não é permitida a inclusão do servidor em dívida ativa, nem outra forma de cobrança.

Por fim, restou decidido que, caso se mostre necessária a cobrança das diferenças, o desconto na remuneração deverá ser limitado ao percentual de 10% da remuneração, provento ou pensão, sob pena de violação ao princípio da dignidade humana.

Fique atento e garanta seus direitos.

💡 As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados...
25/03/2022

💡 As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios têm regras específicas.

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

Regras de transição:

Sistema de pontos
✔ Mulheres
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos —que sobe para 57 anos em 2022.
✔ Homens
Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.

Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos —que sobe para 62 anos em 2022.

Continue nos acompanhando para saber mais.

✔🔍 Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que ...
23/03/2022

✔🔍 Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que o servidor ficou afastado por motivo de doença, não inviabiliza suas férias.

Registre-se, por oportuno, que os tratamentos para restabelecimento da saúde física e mental do servidor não podem ser confundidos com o descanso remunerado (férias).

Como se vê, a Administração não pode lhe retirar o direito de g***r as férias, pois este último, independe da quantidade de dias que teve que ficar afastado para tratar de sua saúde.

Continuem acompanhando nossas plataformas digitais e fiquem por dentro de temas de seu interesse.

📌 No período de fortes chuvas, com muitos relâmpagos, trovoadas e ventos, é comum que ocorram oscilações no fornecimento...
21/03/2022

📌 No período de fortes chuvas, com muitos relâmpagos, trovoadas e ventos, é comum que ocorram oscilações no fornecimento de energia e consequentemente a queima de aparelhos eletrônicos ou eletrodomésticos.⠀

Nesses casos, a concessionária é obrigada a reparar o consumidor, conforme o CDC (código de defesa do consumidor) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Aneel.⠀

Se você tiver algum aparelho danificado, anote o dia e a hora da queda de energia e entre em contato com a empresa fornecedora para solicitar o ressarcimento em até 90 dias da data da queima do equipamento.

Feito o pedido, a empresa tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. A verificação será feita em local indicado pela empresa onde será feita a análise do equipamento.⠀

Este prazo cai para um dia caso o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeira. A concessionária também deverá indenizar perdas de alimentos ou medicamentos estragados por falta de refrigeração.⠀

Após a inspeção, o prazo é de 15 dias corridos para a empresa informar ao consumidor o resultado da análise, concedendo ou não o pedido de ressarcimento.⠀E busque sempre fazer as provas adequadas: fotos, vídeos, protocolos de reclamação!

Caso seu pedido seja negado, você deve procurar um advogado de sua confiança e se orientar sobre a possibilidade de propor ação indenizatória.⠀
Você já passou por essa situação?

Endereço

Rua Doutor Celestino 122/Sala 819/Centro, Ed. Ioffices Niterói
Niterói, RJ
24020091

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