23/06/2026
Pensão alimentícia também deve considerar o cuidado invisível da mãe.
Quando uma criança vive sob os cuidados diários da mãe, a contribuição dela não se limita ao dinheiro.
Existe um trabalho constante, silencioso e muitas vezes não remunerado: preparar refeições, cuidar da higiene, acompanhar a escola, organizar a rotina, levar ao médico, limpar a casa, lavar roupas, educar, acolher e estar disponível todos os dias.
Esse trabalho tem nome: economia do cuidado.
E a Justiça vem reconhecendo que ele precisa ser considerado na fixação da pensão alimentícia.
Ao analisar alimentos, o juiz observa o chamado trinômio alimentar: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre os responsáveis.
No caso de crianças e adolescentes, a necessidade é presumida, pois eles dependem dos pais para alimentação, saúde, educação, moradia, lazer, desenvolvimento e dignidade.
Mas a proporcionalidade não pode ignorar uma realidade: muitas mães assumem, quase sozinhas, o cuidado diário dos filhos.
Esse cuidado exige tempo, energia, presença e disponibilidade. Também pode limitar a vida profissional, acadêmica e social da mulher.
Por isso, decisões recentes do TJPR e do TJSP reconheceram que o trabalho doméstico e diário exercido pela mãe deve ser valorizado juridicamente no cálculo da pensão.
A Justiça também reforçou que pai e mãe não “ajudam” o filho. Eles cumprem um dever legal de sustento, cuidado e proteção.
Pensão alimentícia não é favor.
Não é ajuda.
É responsabilidade parental.
E cuidar também sustenta.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas uma coisa precisa ficar clara: o cuidado invisível da mãe tem valor — e esse valor pode ser reconhecido pela Justiça.
Referências:
TJPR — Processo nº 0013506-22.2023.8.16.0000
TJSP — Processo nº 1018311-98.2023.8.26.0007