11/12/2025
Se você se casou no 𝗥𝗘𝗚𝗜𝗠𝗘 𝗗𝗔 𝗖𝗢𝗠𝗨𝗡𝗛Ã𝗢 𝗣𝗔𝗥𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗗𝗘 𝗕𝗘𝗡𝗦 que resumidamente é regime onde ocorre comunicação dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.
Ou seja, nesse regime os bens adquiridos antes do casamento não entram na divisão de bens no divórcio, sendo assim, seu cônjuge não tem direito aos bens anteriores ao casamento ou união estável.
Nesse caso, se você vendeu seu imóvel e adquiriu outro imóvel, trata-se de SUB-ROGAÇÃO que é uma 𝗲𝘅𝗰𝗲çã𝗼 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗮çã𝗼 𝗯𝗲𝗻𝘀.
No caso de SUB-ROGAÇÃO que é como se fosse uma substituição de bens, esse bem não vai comunicar, ou seja, o ex-cônjuge não teria direito.
⚠ 𝗔𝘁𝗲𝗻çã𝗼: Bens adquiridos por herança, sub-rogação e doação não se comunicam.
⚠ 𝗗𝗶𝗰𝗮 𝗯ô𝗻𝘂𝘀: Faça prova que o bem que está sendo adquirido é fruto de SUB-ROGAÇÃO, pois sem essa prova em caso de divórcio esse bem provavelmente entrará na partilha. Com isso, na escritura do imóvel você pode consta que a origem do dinheiro para adquirir o imóvel é fruto da venda de uma propriedade adquirida antes do casamento. Importante frisar que existem vários meios de você fazer prova.
𝗘 𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗲-𝘀𝗲: MELHOR forma de proteger seu patrimônio é fazer a escolha do REGIME DE BENS correta.