Dra Suzellen Oliveira Leão

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23/12/2022

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18/08/2017
09/05/2017

A resolução 288 da Anatel nos seus artigos 29 e 30 proíbe expressamente a cobrança dos pontos adicionais pelas fornecedoras de serviço de TV a cabo . Apesar da resolução ser de 2007, muitos consumidores desconhecem seus direitos e continuam a pagar mensalmente pelos pontos extras .
Fiquem atentos !
Procure seus direitos ...

LEI 7375 DE 14/07/2016 - RJ - Torna obrigatório o exame para trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais.Para a...
04/05/2017

LEI 7375 DE 14/07/2016 - RJ - Torna obrigatório o exame para trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais.

Para as mulheres do estado do Rio de Janeiro que ainda não sabem, o Estado possui uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização dos exames de rastreio para trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais. No corpo da lei, encontramos o rol de indicações para o qual foi criada.

Dessa forma, conseguimos minimizar os riscos para complicações oriundas da combinação entre medicamentos com maior risco trombótico e o risco que já possuímos pela trombofilia (seja ela adquirida ou herdada).

A lei tem como origem um projeto da deputada Martha Rocha.

Informem-se e exijam o cumprimento do que é seu por direito, por conquista.

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/bce358d16596b44583257ff10068da0f?OpenDocument

01/05/2017

Princípio da Ampla Defesa

É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo). É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo.

27/04/2017

Reforma trabalhista - Resumo com destaques.
art. 3 – exclui a identidade de sócios para caracterização de grupo econômico;
art. 11 - reconhece prescrição intercorrente a partir de 2 anos;
art. 58 – exclui as horas “in itinere” como tempo a disposição;
art. 58 – muda as regras do trabalhado por tempo parcial.
art. 58 – dá validade ao acordo de compensação de jornada e o banco de horas, mesmo com a prestação de horas extras habituais
art. 74 – define que o pagamento pela supressão do intervalo é somente do tempo suprimido e estipula a natureza indenizatória da verba;
art. 75 – regulamenta o teletrabalho;
art. 134 – permite o fracionamento do gozo de férias sendo um período mínimo de 15 dias e os demais de no mínimo 5;
art. 223 – tarifa o dano extrapatrimonial em níveis leve, médio e grave definindo os limites de indenização em 5x, 10x e 50 vezes o último salário;
art. 443 - cria a figura do “trabalho intermitente” definindo como sendo aquele prestado com alternância de períodos de trabalhado e inatividade de horas, dias ou meses;
art. 452 – exige contrato assinado para o trabalho intermitente e o pagamento ao final do período, das férias o 13ª, RSR e adicionais. Garante o gozo de férias (não prevê remuneração) e depósito do FGTS;
art. 456 - define que compete ao empregado lavar seu uniforme;
art. 457 - define que não integram o salário a ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmio e abonos;
art. 461 – inclui a contemporaneidade como requisito para equiparação e exclui a equiparação por paradigma remoto;
art. 468 – exclui a incorporação da gratificação, nos casos de reversão independentemente do tempo de exercício;
art. 477 – iguala as rescisões individuais, plúrimas e coletivas;
art. 477 - reconhece a quitação total, nos casos de PDV, quando previsto em norma coletiva;
art. 484 – cria a rescisão por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio, de 20% de multa do FGTS, férias e 13ª integrais e saque de 80% do FGTS depositado, sem acesso ao seguro-desemprego;
art. 507 – reconhece a possibilidade de compromisso arbitral, nos salários superiores a 2x o teto da previdência;
art. 507 – reconhece válida e dá eficácia liberatória da quitação anual das obrigações trabalhistas, firmada mediante assistência sindical;
art. 510 – cria as comissões de representantes nas empresas com mais de 200 empregados.
Art. 611 - prevalência do negociado sobre o legislado, observados os limites constitucionais nos seguintes itens:
- jornada de trabalho, banco de horas, intervalo mínimo de alimentação, no mínimo de 30 minutos, PCS, regulamento empresarial, teletrabalho, sobreaviso, produtividade, desempenho, forma de controle da jornada, troca de feriados, enquadramento da insalubridade( limitado na norma técnica), prêmios, participação nos lucros;
art. 652 – estabelece competência para a JT na homologação de acordo extrajudicial;
art. 790 – estipula a gratuidade para quem receber até 30% do teto previdenciário, ou mediante prova de impossibilidade de arcar com os ônus processuais;
art. 790 – responsabiliza o sucumbente pelos honorários periciais, salvo se não possuir créditos e receber;
art. 791 – admite os honorários de sucumbência de 5% a 15%, recíproca, vedada a compensação;
art. 793 – inclui na CLT as regras de dano processual em decorrência da litigância de má-fé, inclusive de testemunha;
art. 800 - admite a exceção de incompetência antes da audiência, com processamento em cartório;
art. 840 – torna requisito da inicial os pedidos certos, determinados e com a indicação do valor;
art. 843 – define que o preposto não precisa ser empregado;
art. 844 – estipula que o empregado causador de arquivamento por ausência injustificada só possa reproduzir a demanda mediante o pagamento de custas;
art. 847 – define que a empresa deve ser apresentada “ até a audiência”.
art. 855 – institui o processo de homologação de acordo extrajudicial;
art. 878 – extingue a execução de oficio, salvo nos casos de ausência de advogado;
art. 882 – autoriza a garantia de juízo por meio do “ seguro de garantia judicial”;
art. 883 - define o prazo de 60 dias de inadimplência para inclusão no BNDT e protesto;
art. 899 - estabelece a correção pelo mesmo índice da poupança aos depósitos judiciais;
art. 899 – reduz pela metade o depósito judicial das empresas filantrópicas, dos empregadores domésticos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
art. 899 – admite a fiança bancária como substituto do depósito recursal.

21/02/2017

A Light está impondo uma multa aos consumidores em forma de parcelamento na conta, trata se de cobrança indevida, portanto além do cancelamento desta multa, o consumidor tem direito a devolução do que já fora pago. Sendo assim, não pague por irregularidade que você não cometeu. Procure um Advogado e exija seus direitos.

10 anos da lei Maria Da Penha : A luta para barrar a violência contra a mulher.Uma hora é a bebida. Na outra, é o ciúme ...
07/08/2016

10 anos da lei Maria Da Penha : A luta para barrar a violência contra a mulher.
Uma hora é a bebida. Na outra, é o ciúme , a raiva, a não aceitação da separação. Com desculpas como essas todos os dias milhares de homens batem, ofendem, queimam e às vezes chegam a matar a mulher , namorada , filha e outras mulheres da família . No Brasil, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica.
Há dez anos, uma lei foi criada no país para punir os autores da violência no ambiente familiar. Batizada de Maria da Penha, em homenagem a uma das tantas vítimas de agressão, ela é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Hoje, o desafio maior na luta contra a violência à mulher é a conscientização e o aprimoramento de políticas públicas que tornem mais eficaz a aplicação da lei . Ainda é um caminho longo, mas devagar chegamos lá .

Amor não agride, não fere, não ofende, não maltrata, não coloca pra baixo, não te isola do mundo.
Isso é crime, denuncie!

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Nilópolis, RJ
26520020

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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