25/02/2025
👥 O Dever de Indenização no Transporte de Passageiros 👥
Empresas de ônibus e aplicativos de transporte têm a obrigação legal de indenizar passageiros em caso de acidente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil. A responsabilidade é objetiva, conforme Art. 14 do CDC, ou seja, independe de culpa, bastando o dano para gerar o direito à reparação.
O artigo 734 do Código Civil também reforça essa obrigação ao determinar que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior”. Assim, salvo casos excepcionais, como eventos imprevisíveis e inevitáveis (exemplo: desastres naturais), a empresa tem o dever de indenizar os passageiros pelos prejuízos causados pelo acidente.
Os passageiros podem exigir indenização por:
1️⃣ Danos Materiais (despesas médicas, perda de bens,etc)
2️⃣ Danos Morais
3️⃣ Danos Estéticos
4️⃣ Lucros Cessantes (perda de renda de trabalho pelos dias de repouso).
Aplicativos de viagem particular também são responsáveis, devendo oferecer seguro e suporte adequado.
Caso a empresa se recuse a indenizar, o passageiro pode buscar a Justiça para garantir seus direitos.