11/10/2021
• A criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)? O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Antes, a ideia que se tinha para determinar se a pessoa portadora de deficiência possui ou não meios de prover sua própria manutenção seria sua incapacidade para o trabalho. Por isso, muitos tinham a ideia de que a criança portadora de deficiência, por não poder legalmente trabalhar, não teria direito ao LOAS.
No entanto, não é essa a ideia que se tem atualmente. O conceito predominante é de acordo com Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A lei dispõe que para a concessão do benefício,considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por isso, o entendimento de que o menor de 16 anos não pode trabalhar e, por isso, não teria direito ao LOAS, não é mais aceito.
Assim, é possível sim que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam beneficiários do LOAS já que existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, desde que preenchidos os demais requisitos.
Desta forma, deve ser verificado se o impedimento do menor deve causar impacto no desempenho de sua atividade escolar e restrição à participação social compatível com sua idade.
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