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Ninguém quer ter alguma restrição em seu nome, mas você sabe quanto tempo o credor tem para retirar seu nome da lista de...
18/11/2021

Ninguém quer ter alguma restrição em seu nome, mas você sabe quanto tempo o credor tem para retirar seu nome da lista de inadimplência, após o pagamento da dívida?

Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias úteis.
É importante lembrar que prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato, WhatsApp (21)96472-0411

• Nossos desafios diários nos fazem querer cada vez mais! Em busca do melhor para os nossos clientes, não medimos esforç...
16/11/2021

• Nossos desafios diários nos fazem querer cada vez mais! Em busca do melhor para os nossos clientes, não medimos esforços, dedicação e empenho!

Mas nada vale as palavras senão tivermos um tratamento personalizado a cada qual! Esperamos estar sempre aptos às suas necessidades.

• Hoje é o grande dia! •Chapa 02 - A favor da democracia, em defesa da OAB! - Dr.  !
16/11/2021

• Hoje é o grande dia! •

Chapa 02 - A favor da democracia, em defesa da OAB! - Dr. !

Com a aproximação do fim do ano, empregadores e empregados aguardam a data do pagamento da Gratificação Natalina, popula...
04/11/2021

Com a aproximação do fim do ano, empregadores e empregados aguardam a data do pagamento da Gratificação Natalina, popularmente conhecida como 13º salário.

Garantindo que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador que tiver contrato de trabalho com carteira assinada via CLT tem direito a receber o 13º salário, já a partir dos primeiros 15 dias de serviços prestados. Além destes, também recebem a gratificação natalina os aposentados e pensionistas do INSS.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito à multa.

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&sadvocacia

• Hoje estamos aqui para alertar a todos os nossos clientes! •⚠️⚠️⚠️ATENÇÃO ⚠️⚠️⚠️- Está sendo comum clientes em nosso e...
27/10/2021

• Hoje estamos aqui para alertar a todos os nossos clientes! •

⚠️⚠️⚠️ATENÇÃO ⚠️⚠️⚠️

- Está sendo comum clientes em nosso escritório em busca de soluções referente a cobranças irregulares realizadas por empresas de energia.

Como têm acontecido?

1. TOI;
2. Cobranças por estimativa;
3.. Divergência de medidor;

Então vamos lá:

1. TOI é uma sigla usada para Termo de Ocorrência de Irregularidade. Logo que a empresa de energia constata uma irregularidade junto a sua instalação de energia, ela tem o direito de realizar a cobrança daquela diferença provocada intencionalmente pelo usuário. Mas vamos ter atenção: A EMPRESA DEVE SEGUIR A RISCA ESTE DIREITO. Não pode simplesmente aplicar a multa e seguir adiante.

2. Dado o grande número de instalações, situações que fogem ao nosso controle ou até a possibilidade de medição daquele mês, a empresa de energia pode sim realizar uma medição por estimativa ao seu comum utilizado. TODAVIA, deve-se respeitar aos limites legais para isso, sendo por exemplo uma medição esporádica e não corriqueira;

3. Este sendo o mais complexo de solucionar, temos ações junto ao escritório que o cliente tem em fatura de cobrança um medidor de características e número X e ao confrontar ao medidor que está lhe servindo energia, têm-se um medidor Y.

Não abandone seus direitos, não deixe para amanhã. Faça periodicamente a devida conferência de sua fatura de energia e busque soluções caso precise.

Tendo dúvidas, sugestões, comentários, nos deixe mensagens.

WhatsApp (21)96472-0411

• Toda vez em que o casal compreende por impossível a estabilidade do casamento, decidem, juntos ou não pela dissolução ...
22/10/2021

• Toda vez em que o casal compreende por impossível a estabilidade do casamento, decidem, juntos ou não pela dissolução dessa união, o divórcio.

Antigamente, era necessário uma separação de corpos do casal para somente depois de um prazo nesta situação, pudessem solicitar o divórcio.

Atualmente, é possível uma solicitação imediata de divórcio, seja ela em cartório extrajudicial: divórcio possível quando não houver filhos menores e estiverem as partes de acordo; ou

Seja realizado este divórcio na modalidade mais comum e conhecida, na presença do Tribunal de Justiça. Nessa, não é necessário acordo entre as partes e pode envolver menores.

Sobre os bens, em ambos os casos é possível realizar partilhas e divisões, tendo em vista o Regime de Bens adotado em casamento.

Tem alguma dúvida? Nos deixe um comentário, ou entre em contato via WhatsApp (21)96472-0411.

Toda relação de consumo deve ser realizada em seus devidos limites legais! E isso não é diferente na aviação.A grande qu...
21/10/2021

Toda relação de consumo deve ser realizada em seus devidos limites legais! E isso não é diferente na aviação.

A grande questão é que, por se tratar de um serviço a qual se deve grandes precauções, isso acaba por vezes em esbarrar em atrasos, cancelamentos e remarcações.

Saiba abaixo, os direitos já pré estabelecidos à todos os clientes em caso de atraso:

* A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
* A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
* A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
* O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.
* Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

Estejam atentos, busquem pelo direito!

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O que é inventário? E para que serve?Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, valores em b...
19/10/2021

O que é inventário? E para que serve?

Quando uma pessoa morre, instantaneamente todo o seu patrimônio (bens, valores em banco, direitos e dívidas) passa a ser uma coisa só, em verdadeira universalidade, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros.

O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros (mães, pais, filhos, cônjuge, e outros).

Pode ser judicial ou extrajudicial (este somente feito em cartório quando: Não há testamento; Sem herdeiros menores ou incapazes e; Todos de acordo).

É importante lembrar, que seja qual for a modalidade do inventário, judicial ou extrajudicial, é obrigatório a presença de um advogado.

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• A criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)? O Benefício Assistencial de Prestação Co...
11/10/2021

• A criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)? O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Antes, a ideia que se tinha para determinar se a pessoa portadora de deficiência possui ou não meios de prover sua própria manutenção seria sua incapacidade para o trabalho. Por isso, muitos tinham a ideia de que a criança portadora de deficiência, por não poder legalmente trabalhar, não teria direito ao LOAS.

No entanto, não é essa a ideia que se tem atualmente. O conceito predominante é de acordo com Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A lei dispõe que para a concessão do benefício,considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, o entendimento de que o menor de 16 anos não pode trabalhar e, por isso, não teria direito ao LOAS, não é mais aceito.

Assim, é possível sim que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam beneficiários do LOAS já que existe uma previsão para que, nesses casos, a incapacidade seja examinada como a restrição da participação social, compatível com a idade, desde que preenchidos os demais requisitos.

Desta forma, deve ser verificado se o impedimento do menor deve causar impacto no desempenho de sua atividade escolar e restrição à participação social compatível com sua idade.

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Descanso Semanal Remunerado:A lei entende que é preciso preservar a saúde física e mental dos empregados. Assim, ela ass...
08/10/2021

Descanso Semanal Remunerado:

A lei entende que é preciso preservar a saúde física e mental dos empregados. Assim, ela assegura o direito do descanso semanal remunerado, por 24 horas consecutivas. Tendo o trabalhador direito a quatro folgas mensais.

Em certos empregos há a necessidade de se trabalhar aos domingos e, nesses casos, o trabalho no domingo deve ser compensador pelo pagamento de adicional de 100% sobre as horas, ou por uma folga em outro dia da semana. Porém, existe a obrigação de o Trabalhador ter pelo menos uma folga no domingo por mês.

E aí, entra a dúvida: Está correta essa situação?
Sim. Está correta. A folga deve ser preferencialmente aos domingos, não obrigatoriamente todo domingo, mas deve ser ao menos em um domingo do mês.

Quando você folga no domingo, já é computado como folga da semana. Assim, a empresa está de acordo com as normas trabalhistas.

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🚦🚗• Multas Mandatórias •🚘Atenção! Multas mandatórias ou autossuspensiva são multas que por si só, realizam a suspensão d...
07/10/2021

🚦🚗• Multas Mandatórias •🚘

Atenção! Multas mandatórias ou autossuspensiva são multas que por si só, realizam a suspensão do direito de dirigir por tempo a ser determinado pelo Detran de seu Estado, de acordo com a gravidade da infração.

Muitas pessoas acreditam que somente o acúmulo de pontuação é o possível gerador de suspensão da CNH, o que não é verdade.

Fique atento!
Seguem abaixo exemplos de multas mandatórias:

- Apostar corrida;

- Excesso de velocidade acima de 50% do permitido;

- Pilotar motocicleta sem o capacete;

- Negar-se ao exame de bafômetro junto a lei seca;

E outras…

Aproveite a quinta, curta seu hoobie e respeite o trânsito.

• Sejam bem vindos novamente! •
06/10/2021

• Sejam bem vindos novamente! •

Endereço

Nilópolis, RJ
28000-000

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