10/06/2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) DECIDE que o rol de procedimentos e medicamentos da ANS é taxativo.
Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), NÃO estando as operados de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
No entanto, o colegial fixou parâmetros para que, em situações EXCEPCIONAIS, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica.
Fonte: STJ
Ref. Processos: EREsp 1886929; EREsp 1889704
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