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Desejamos à todos os clientes um feliz natal e um próspero ano novo!!!
19/12/2023

Desejamos à todos os clientes um feliz natal e um próspero ano novo!!!

Feliz Natal e Feliz 2022!!!
24/12/2021

Feliz Natal e Feliz 2022!!!

Comunicado: férias 20/12 a 09/01.
17/12/2021

Comunicado: férias 20/12 a 09/01.

Uma instituição bancária acusada de ludibriar um cliente com oferta de restituição de R$ 5 mil por valores equivocadamen...
16/12/2021

Uma instituição bancária acusada de ludibriar um cliente com oferta de restituição de R$ 5 mil por valores equivocadamente cobrados em contratos anteriores – quando, na verdade, tratava-se de um novo empréstimo – foi condenada pela 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, no meio oeste do Estado, ao pagamento de danos materiais em favor do consumidor. Ele, agora, receberá os valores eventualmente já cobrados em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.

Consta nos autos que o autor foi informado mais de uma vez de que o valor não era um empréstimo, mas sim um retorno por conta de valores já pagos em contrato anterior. O magistrado julgador entendeu que a contratação não pode ser validada. “As informações prestadas foram claras o suficiente no sentido de que não haveria cobrança de qualquer sorte pelo valor disponibilizado pelo banco réu”.

Na decisão, o juiz disse ainda que a parte ré ludibriou o autor, não só por ocultar informações, como também por agir deliberadamente com má-fé em efetuar uma contratação diferente daquilo que havia sido exposto na conversa com o cliente. O consumidor também requereu indenização por danos morais, mas não teve esta parte do pleito atendido. A decisão é passível de recurso (Autos nº 5004826-70.2021.8.24.0012).

Fonte:
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

15 de dezembro - Dia da Advogada!!!
15/12/2021

15 de dezembro - Dia da Advogada!!!

Se cuide!Novembro azul, nós apoiamos esta causa!!!
09/11/2021

Se cuide!

Novembro azul, nós apoiamos esta causa!!!

Entrou em vigor, em 1º de julho de 2021, a Lei Federal nº 14.181, a qual altera o Código de Defesa do Consumidor e o Est...
27/10/2021

Entrou em vigor, em 1º de julho de 2021, a Lei Federal nº 14.181, a qual altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Quem é considerado superendividado? De acordo com a nova lei, a pessoa que, de boa-fé, que não consegue mais efetuar o pagamento das dívidas, inclusive as que vão vencer, sem que isso comprometa “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Ou seja, as dívidas da pessoa superam os gastos necessários para a manutenção dos direitos fundamentais, como por exemplo, alimentação e moradia.

Tanto contas vencidas como contas a vencer estão contempladas pela nova lei. A renegociação engloba dívidas de consumo, contas de água, luz, empréstimos bancários, empréstimos de financeiras, crediários, parcelamentos em geral. Contudo, créditos rurais ou habitacionais, produtos de luxo, dívidas fiscais e pensão alimentícia não poderão ser renegociadas por essas regras.

Entre os novos regramentos, os consumidores poderão fazer uma espécie de recuperação judicial que possibilitará a renegociação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Além disso, a lei também prevê a proibição de qualquer tipo de pressão e/ou assédio para seduzir os consumidores.

Agora me conta, as suas dívidas comprometem todo o seu salário?

25/10/2021

Audiência Criminal Doutor José Wilson.

Outubro rosa - nós apoiamos essa causa!!!
07/10/2021

Outubro rosa - nós apoiamos essa causa!!!

A partir de hoje, 04/10/2021, foi reduzido pelo Banco Central do Brasil o limite de transferência do Pix à noite para R$...
05/10/2021

A partir de hoje, 04/10/2021, foi reduzido pelo Banco Central do Brasil o limite de transferência do Pix à noite para R$ 1.000,00 com objetivo de evitar crimes, como sequestro relâmpago, e fraudes eletrônicas. O limite será para o período das 20h às 6h.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, João Manuel Pinho de Mello, destacou que a medida foi tomada com base em dados tanto dos casos de crimes violentos quanto do uso que as pessoas fazem do Pix no período noturno.

O novo limite será imposto a todos os usuários, porém, a pessoa terá a opção de aumentar esse limite, caso queira. Mas o aumento só será autorizado de 24 a 48 horas após a solicitação. Além disso, o usuário poderá aumentar o limite para contas conhecidas, já pré-cadastradas.

O Banco Central vai ainda obrigar os bancos a alertarem os clientes sempre que uma conta for suspeita de ser usada para fraudes ou crimes. Atualmente, esse aviso por parte das instituições financeiras é opcional.

O diretor da instituição, João Manuel Pinho de Mello, ressaltou ainda que o Banco Central vai exigir mais informações dos bancos sobre indícios e suspeitas de fraudes.

Parabéns Navegantes pelos seus 59 anos!!!O escritório JW Advocacia tem muito orgulho de fazer parte dessa história!!!
26/08/2021

Parabéns Navegantes pelos seus 59 anos!!!
O escritório JW Advocacia tem muito orgulho de fazer parte dessa história!!!

OPEN BANKING - SISTEMA BANCÁRIO ABERTOO Open Banking permitirá o compartilhamento de dados, produtos e serviços bancário...
12/08/2021

OPEN BANKING - SISTEMA BANCÁRIO ABERTO

O Open Banking permitirá o compartilhamento de dados, produtos e serviços bancários e financeiros, bem como integrará plataformas e infraestruturas que permitam esse compartilhamento. Na sistemática atual, estes dados ficam em posse apenas dos bancos com os quais o usuário já tem relacionamento. Com o Open Banking, estes dados poderão ser compartilhados com outras instituições e prestadores de serviços à escolha dos usuários dos serviços bancários. Será algo bastante semelhante com o compartilhamento de dados e do histórico de relacionamento em redes sociais. Um dos objetivos declarados do Banco Central é combater a chamada “assimetria de informações”.

Endereço

José Alcebíades Laurentino, 401
Navegantes, SC
88.370-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 12:00
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Sexta-feira 08:30 - 12:00
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Telefone

+554733191916

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