09/08/2021
É no cartório de Registro de Imóveis que f**am arquivadas as matrículas dos imóveis, é o local onde você leva a sua escritura, contrato de financiamento para registro, dentre outros atos.
O art. 167 incisos I e II da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) dispõe todos os atos que precisam ser levados a registro neste tipo de cartório. São 44 hipóteses de casos de registro e 32 hipóteses de casos de averbação. Falaremos da diferença entre registro e averbação em outro post.
Cada cartório de registro de imóveis f**ará responsável por registrar todos os imóveis de uma determinada região, e teremos ai algumas situações:
1) Um cartório que vai registrar imóveis de mais de uma cidade;
2) Um cartório que vai registrar todos os imóveis de uma única cidade
3) Uma única cidade com mais de UM registro de imóveis, e neste caso a cidade será “dividida” em partes e cada cartório cuidará de uma parte.
Vamos dar um exemplo: O Registro de Imóveis de Navegantes é o único da cidade, e além disso, este registro também é competente para registrar os imóveis da cidade de Luiz Alves, pois lá, não há registro de imóveis.
Outro exemplo: Na cidade de Itajaí-SC, há dois Registros de Imóveis, o 1º e o 2º Ofício de Registro de Imóveis. Cada um tem competência exclusiva sobre os bairros da cidade.
Quem define essa distribuição? Será a Corregedoria do Tribunal de Justiça de cada estado do Brasil.