Rodrigo Feijó Advocacia

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Rodrigo Feijó Advocacia Referência internacional em Direito Aeronáutico e Empresarial. Com 20+ anos na aviação. Advogado | Servidor Federal (NAV Brasil) | Professor | Autor.

Tenho a satisfação de anunciar minha participação como autor na obra coletiva 𝑴𝑶𝑩𝑰𝑳𝑰𝑫𝑨𝑫𝑬 𝑨𝑬́𝑹𝑬𝑨 𝑼𝑹𝑩𝑨𝑵𝑨 𝑫𝑶𝑺 𝑬𝑽𝑻𝑶𝑳𝑺, publi...
16/07/2026

Tenho a satisfação de anunciar minha participação como autor na obra coletiva 𝑴𝑶𝑩𝑰𝑳𝑰𝑫𝑨𝑫𝑬 𝑨𝑬́𝑹𝑬𝑨 𝑼𝑹𝑩𝑨𝑵𝑨 𝑫𝑶𝑺 𝑬𝑽𝑻𝑶𝑳𝑺, publicada pela Editora D'Plácido e organizada por Alessandro Azzi Laender, Petros Georgios, Marcelo Xavier Guterres e Marcelo Saraiva Peres.

Assino o capítulo “𝑰𝑵𝑻𝑬𝑮𝑹𝑨𝑪̧𝑨̃𝑶 𝑫𝑬 𝑰𝑵𝑭𝑹𝑨𝑬𝑺𝑻𝑹𝑼𝑻𝑼𝑹𝑨𝑺 𝑼𝑨𝑴 𝑶𝑼 𝑨𝑨𝑴 𝑬𝑴 𝑷𝑳𝑨𝑵𝑬𝑱𝑨𝑴𝑬𝑵𝑻𝑶𝑺 𝑼𝑹𝑩𝑨𝑵𝑶𝑺”, no qual examino um dos pontos centrais para a implantação da mobilidade aérea avançada: a necessidade de incorporar suas infraestruturas ao planejamento das cidades de forma coordenada, segura e juridicamente estruturada.

O desenvolvimento dos eVTOLs amplia significativamente as possibilidades de deslocamento urbano e regional, mas também exige preparação institucional, compatibilização entre diferentes competências públicas, planejamento territorial, integração com os sistemas de mobilidade existentes e construção de soluções regulatórias capazes de acompanhar a evolução tecnológica.

A mobilidade aérea urbana será construída pela convergência entre tecnologia, infraestrutura, planejamento, regulação, segurança operacional e atuação coordenada dos diferentes agentes públicos e privados envolvidos.
Participar desta obra representa a oportunidade de contribuir para um debate que já ocupa posição relevante no futuro da aviação civil e no desenvolvimento das cidades.

Agradeço aos organizadores e à Editora D’Plácido pelo convite e pela oportunidade de integrar esta importante produção coletiva.

Livro disponível na Editora D’Plácido: https://www.editoradplacido.com.br/mobilidade-aerea-urbana-dos-evtols

12/07/2026

Depois de 22 anos trabalhando com Informação Aeronáutica, ainda me chama a atenção uma confusão bastante comum na aviação: tratar a capacidade IFR de uma aeronave como se ela, por si só, tornasse qualquer operação possível.

Da mesma forma, continua sendo frequente a confusão entre voo IFR e voo em IMC.

Embora as siglas apareçam frequentemente juntas, elas representam conceitos completamente distintos.

VMC e IMC descrevem as condições meteorológicas.

VFR e IFR definem as regras segundo as quais o voo é planejado e conduzido.

Essa distinção é o ponto de partida para compreender diversas situações operacionais.

Uma aeronave pode voar IFR em VMC, isto é, seguindo as regras de voo por instrumentos mesmo quando as condições meteorológicas permitem referências visuais.

Também pode voar IFR em IMC, quando as condições meteorológicas estão abaixo dos mínimos para o voo visual e a operação é conduzida por instrumentos.

Por outro lado, uma aeronave conduzida segundo VFR pode ingressar inadvertidamente em IMC. Isso não transforma automaticamente o voo em IFR. Significa apenas que a aeronave passou a enfrentar condições meteorológicas incompatíveis com a regra de voo adotada, uma das situações de maior risco na aviação.

Esse detalhe parece sutil, mas faz toda a diferença.

Quando alguém afirma que determinada aeronave “é IFR”, normalmente está dizendo que ela possui certificação, equipamentos e capacidade técnica para operações por instrumentos.

Essa informação, entretanto, representa apenas uma parte da análise.

Para saber se uma operação é realmente viável, segura e regulamentarmente admissível, ainda é necessário verificar diversos outros fatores, entre eles:

• a habilitação e a proficiência da tripulação;

• a certificação e os equipamentos da aeronave;

• a existência de procedimento de aproximação por instrumentos publicado;

• a disponibilidade dos auxílios à navegação necessários;

• os mínimos operacionais aplicáveis;

• as condições meteorológicas observadas;

• as condições da pista;

• os obstáculos existentes;

• o desempenho da aeronave;

• as limitações e autorizações do operador; e

• as restrições operacionais divulgadas por NOTAM.

Perceba que dizer apenas “a aeronave era IFR” não responde se ela poderia decolar, prosseguir, retornar ou pousar naquele aeródromo e naquelas condições.

Outro exemplo muito comum aparece na frase:

“O aeródromo estava aberto por instrumentos.”

É uma expressão amplamente utilizada no ambiente operacional, mas que precisa ser compreendida com cautela.

Um aeródromo pode estar sob IMC e, ainda assim, comportar determinadas operações IFR, desde que exista procedimento utilizável e que as condições atendam aos mínimos operacionais aplicáveis.

Também pode ocorrer exatamente o contrário: piloto e aeronave estão plenamente habilitados para IFR, mas o aeródromo não possui procedimento de aproximação por instrumentos disponível, ou as condições meteorológicas estão abaixo dos mínimos exigidos para o pouso.

Há ainda outra confusão recorrente.

O observador meteorológico pode informar, por exemplo, nevoeiro e visibilidade horizontal de 700 metros.

Essa é uma informação meteorológica.

Ela não significa, por si só, que o aeródromo esteja “aberto” ou “fechado”.

A Estação Meteorológica observa, mede e divulga as condições atmosféricas.

O órgão de controle presta o serviço de tráfego aéreo e emite autorizações dentro de suas competências.

O operador estabelece seus procedimentos e mínimos operacionais conforme a regulamentação e suas aprovações.

E cabe ao piloto em comando avaliar todas essas informações e decidir sobre a condução segura do voo.

Cada participante exerce uma função distinta dentro do sistema.

Essa distinção também ajuda a compreender por que uma aeronave pode estar autorizada a decolar e, ainda assim, não conseguir retornar ao aeródromo de origem.

Os mínimos de decolagem e os mínimos de aproximação e pouso não são necessariamente iguais.

Uma aeronave pode iniciar a decolagem sob baixa visibilidade e, caso ocorra uma pane logo após sair do solo, descobrir que o retorno não é possível, seguro ou regulamentarmente admissível.

É justamente nesse contexto que surge a Takeoff Alternate (TALT), ou alternativa de decolagem.

A TALT consiste em um aeródromo previamente selecionado para ser utilizado caso uma contingência impeça a continuidade do voo e torne inadequado ou inviável o retorno à origem.

Ela não determina onde a aeronave obrigatoriamente pousará em uma emergência. Representa uma alternativa previamente estudada e considerada operacionalmente adequada, permitindo que a tripulação concentre seus esforços na gestão da emergência, sem precisar iniciar do zero a busca por um aeródromo compatível.

Outro conceito que merece atenção é o chamado voo VFR especial.

A expressão tecnicamente correta é justamente essa: voo VFR especial, e não “VMC Especial”.

Trata-se de uma operação que continua sendo conduzida segundo as regras de voo visual, mediante autorização específica do órgão de controle e dentro dos requisitos regulamentares próprios.

Essa autorização não transforma o voo em IFR, não autoriza o ingresso deliberado em nuvens e não elimina a necessidade de manutenção de referências visuais.

Por isso, uma saída VFR especial e uma saída IFR são operações distintas, cada uma com seus próprios requisitos, limitações e riscos.

Ao analisar uma ocorrência aeronáutica, frases isoladas costumam simplificar excessivamente uma realidade muito mais complexa:

“A aeronave era IFR.”

“O piloto tinha habilitação IFR.”

“Era um bimotor.”

“O aeroporto estava aberto.”

“Bastava retornar.”

Cada uma dessas afirmações pode ser verdadeira e, ainda assim, insuficiente para explicar a viabilidade da operação.

Uma análise técnica exige avaliar o conjunto dos fatores envolvidos:

• a regra de voo adotada;

• as condições meteorológicas;

• os mínimos operacionais;

• os procedimentos disponíveis;

• a qualificação da tripulação;

• a certificação e os equipamentos da aeronave;

• o desempenho esperado diante de uma contingência;

• a infraestrutura aeroportuária;

• os obstáculos;

• o combustível disponível;

• a alternativa de decolagem; e

• as restrições operacionais vigentes.

Na aviação, capacidade técnica, autorização regulamentar e viabilidade operacional são conceitos diferentes e precisam ser analisados em conjunto.

Essa distinção está longe de ser mero preciosismo terminológico.

Ela influencia diretamente o planejamento do voo, a tomada de decisão da tripulação, a investigação de ocorrências e, sobretudo, a compreensão correta dos fatores que efetivamente contribuem para a segurança operacional.

Com o avanço dos voos suborbitais, do turismo espacial e das operações aeroespaciais comerciais, cresce a necessidade de...
07/07/2026

Com o avanço dos voos suborbitais, do turismo espacial e das operações aeroespaciais comerciais, cresce a necessidade de repensar temas como soberania, liberdade espacial, segurança operacional, responsabilidade e proteção de passageiros.

No meu novo artigo, trato dessa fronteira ainda indefinida e dos desafios jurídicos que ela impõe.

Leia, reflita e comente: essa divisão deve ser definida por uma altitude exata ou por critérios funcionais ligados à operação?

🔗 https://www.linkedin.com/pulse/onde-termina-o-espa%C3%A7o-a%C3%A9reo-e-come%C3%A7a-ultraterrestre-rodrigo-feij%C3%B3-iawsf


𝐇𝐨𝐣𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐫𝐞𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐪𝐮𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐚𝐫𝐫𝐞𝐠𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐭𝐢𝐝𝐚̃𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐨𝐫𝐠𝐮𝐥𝐡𝐨.Concluí, em...
16/06/2026

𝐇𝐨𝐣𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐫𝐞𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐪𝐮𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐚𝐫𝐫𝐞𝐠𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐮𝐧𝐝𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐭𝐢𝐝𝐚̃𝐨, 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐨𝐫𝐠𝐮𝐥𝐡𝐨.

Concluí, em janeiro deste ano, o programa de 𝗠𝗲𝘀𝘁𝗿𝗮𝗱𝗼 𝗲𝗺 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗔𝗲𝗿𝗼𝗻𝗮́𝘂𝘁𝗶𝗰𝗼 (𝘔𝘢𝘴𝘵𝘦𝘳 𝘰𝘧 𝘚𝘤𝘪𝘦𝘯𝘤𝘦 𝘪𝘯 𝘈𝘦𝘳𝘰𝘯𝘢𝘶𝘵𝘪𝘤𝘢𝘭 𝘓𝘢𝘸), pela 𝗖𝗮𝗺𝗯𝗿𝗶𝗱𝗴𝗲 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗨𝗻𝗶𝘃𝗲𝗿𝘀𝗶𝘁𝘆 - 𝗖𝗜𝗨, instituição europeia de reconhecido prestígio na formação jurídica internacional.

Ao longo de todo o mestrado, alcancei nota 100,00 em todas as avaliações, inclusive no trabalho de pesquisa, na dissertação final e perante a banca avaliadora.

Com isso, alcancei no curso o grau geral 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐥𝐞𝐧𝐭𝐞 (𝐀) e recebi a distinção acadêmica 𝙎𝙪𝙢𝙢𝙖 𝘾𝙪𝙢 𝙇𝙖𝙪𝙙𝙚.

Essa distinção tem um significado especial porque nasce de uma formação internacional em Direito Aeronáutico, com titulação reconhecida também nos Estados Unidos, em uma área que exige rigor científico, visão regulatória, domínio técnico e compreensão global da aviação civil.

Para mim, esta conquista ultrapassa a dimensão pessoal, pois ela representa também a presença brasileira em um campo jurídico estratégico, sofisticado e essencial para o desenvolvimento da aviação.

O Direito Aeronáutico envolve segurança operacional, responsabilidade civil, certificação, infraestrutura aeroportuária, navegação aérea, investigação de ocorrências, regulação econômica e governança institucional.

Receber a distinção 𝘚𝘶𝘮𝘮𝘢 𝘊𝘶𝘮 𝘓𝘢𝘶𝘥𝘦 reforça o compromisso que assumi há muitos anos: estudar, ensinar, escrever e atuar para que o Brasil participe com seriedade, técnica e autoridade do debate jurídico aeronáutico internacional.

Divido esta conquista com minha esposa Vera Thomsem, minha família, meus colegas, alunos, clientes, amigos e com todos os profissionais que acreditam na força da aviação brasileira.

O Brasil tem muito a contribuir para o futuro da aviação civil.

Seguimos em frente.

𝗥𝗼𝗱𝗿𝗶𝗴𝗼 𝗣𝗲𝗿𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗙𝗲𝗶𝗷𝗼́
Advogado | Direito Aeronáutico | Aviação Civil | Navegação Aérea

Bagagem de mão virou tema jurídico de transparência tarifária na aviação argentina.A recente alteração na política de ba...
08/06/2026

Bagagem de mão virou tema jurídico de transparência tarifária na aviação argentina.

A recente alteração na política de bagagens da Aerolíneas Argentinas reacende uma discussão que vai além do desconforto do passageiro no balcão de embarque: até que ponto o consumidor compreende, no momento da compra, o que está efetivamente incluído no preço da passagem aérea?

Pelas novas condições divulgadas pela companhia, o passageiro passa a ter garantido, sem custo adicional, apenas um item pessoal de até 3 kg, como mochila, bolsa ou pasta pequena, enquanto o tradicional carry-on passa a depender da tarifa adquirida ou da contratação de serviço adicional.

Do ponto de vista jurídico, o ponto sensível não está na existência de tarifas segmentadas. A aviação comercial contemporânea trabalha cada vez mais com modelos desagregados, nos quais passagem, bagagem, assento, remarcação e serviços adicionais são precificados separadamente. O problema surge quando essa fragmentação tarifária não é comunicada com clareza suficiente ao passageiro antes da conclusão da compra.

A informação sobre bagagem precisa ser ostensiva, compreensível e anterior ao pagamento. O passageiro deve saber, antes de contratar, se está comprando apenas o transporte pessoal mínimo ou se a tarifa inclui também carry-on, bagagem despachada, escolha de assento e demais condições relevantes.

Esse movimento argentino interessa diretamente ao mercado brasileiro porque revela uma tendência regional: companhias aéreas buscando competir por preço inicial mais baixo, enquanto transferem para serviços acessórios parte relevante do custo final da viagem.

Para o consumidor, a principal lição é simples: em passagens aéreas, o menor preço anunciado nem sempre representa o menor custo real da viagem.

Para companhias aéreas e reguladores, a lição é ainda mais importante: liberdade tarifária exige transparência informacional. Onde a informação é incompleta, tardia ou ambígua, o conflito deixa de ser comercial e passa a ser jurídico.

15 de Maio — Dia Internacional do Serviço de Informação Aeronáutica (AIS)O AIS é passado, presente e futuro.O AIS organi...
15/05/2026

15 de Maio — Dia Internacional do Serviço de Informação Aeronáutica (AIS)

O AIS é passado, presente e futuro.

O AIS organiza a memória técnica da navegação aérea, sustenta o presente operacional e prepara, em silêncio, a segurança do próximo voo.

É por isso que o sistema inteiro se fundamenta nele, mesmo quando quase ninguém o vê.

É a especialidade que há 24 anos me atraiu para a aviação.

É a profissão mais completa e mais multidisciplinar do planeta.

Meu orgulho de ser AIS está escrito na publicação de hoje no meu LinkedIn.

O link está na minha bio.

A governança aeroespacial deixou de ser um tema distante, reservado apenas a engenheiros, militares, reguladores ou oper...
12/05/2026

A governança aeroespacial deixou de ser um tema distante, reservado apenas a engenheiros, militares, reguladores ou operadores altamente especializados.

Ela já está no centro das grandes discussões contemporâneas sobre soberania, segurança, infraestrutura crítica, inovação tecnológica, mobilidade aérea avançada, uso do espaço aéreo, exploração espacial, responsabilidade civil, regulação econômica e coordenação institucional entre Estado, mercado e sociedade.

Participar do 1º Seminário Brasileiro de Governança Aeroespacial, promovido pela Nova Board Desenvolvimento, foi uma oportunidade relevante para acompanhar, de forma direta, esse movimento de amadurecimento do debate nacional.

O Brasil possui tradição aeronáutica, capacidade técnica, instituições consolidadas e enorme potencial estratégico. Mas o avanço do setor exige algo além da tecnologia: exige governança, segurança jurídica, coordenação regulatória e compreensão integrada entre o Direito, a aviação, a defesa, a infraestrutura, a inovação e o desenvolvimento econômico.

Esse é exatamente o ponto em que o Direito Aeronáutico contemporâneo precisa se posicionar.

A agenda aeroespacial brasileira não pode ser pensada apenas como uma agenda técnica. Ela é também jurídica, institucional, econômica e geopolítica. E compreender esse cenário é essencial para quem atua com regulação, certificação, responsabilidade, operação aérea, infraestrutura aeroportuária, navegação aérea, mobilidade aérea urbana, drones, novas tecnologias e atividades espaciais.

O futuro da aviação e do espaço será construído por quem conseguir dialogar com múltiplas disciplinas, sem perder o rigor técnico e jurídico.

Seguimos estudando, acompanhando e contribuindo para esse debate.

08/05/2026

A Viabilidade Aeronáutica é um estudo essencial para garantir que novos empreendimentos próximos a aeroportos possam coexistir com a segurança do espaço aéreo. ✈️🌆

Com o Estudo Aeronáutico OPEA, analisamos se a altura e a localização das construções interferem nas rotas aéreas, e aplicamos estratégias de mitigação para reduzir riscos. ✅

Em alguns casos, esse estudo pode até permitir construções em áreas restritas pelo plano diretor, desde que seja de interesse público e com a anuência do operador aeroportuário. 🤝

Assim, viabilizamos o desenvolvimento urbano sustentável, sempre alinhado com a segurança da aviação! 🌎🛩️

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Navegantes, SC

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