Dex Despachante Imobiliário

Dex Despachante Imobiliário O Despachante Imobiliário cuidará apenas da parte documental do seu imóvel! Para facilitar e agil

Feliz Natal! 🎅
24/12/2025

Feliz Natal! 🎅

🚀 Transformando burocracia em conquistas!Na última concluímos um dos processos mais desafiadores e importantes para viab...
21/08/2025

🚀 Transformando burocracia em conquistas!

Na última concluímos um dos processos mais desafiadores e importantes para viabilizar um grande empreendimento em Cabeçudas/Itajaí.

Foram 12 meses de estratégia e atuação especializada resultando em:

🔹 Retificação de área de 3 matrículas
🔹 Unificação das matrículas
🔹 Averbação de demolição
🔹 Incorporação de 68 unidades com patrimônio de afetação

📌 Resultado? A construtora agora está pronta para anunciar e vender as unidades na planta, com toda a segurança jurídica necessária.

💼 Como Despachante Imobiliário, atuo para que construtoras, incorporadoras e investidores não percam tempo com burocracias e tenham segurança e agilidade em cada etapa do processo.

✨ Se você deseja tirar seu projeto do papel e garantir que tudo esteja 100% regularizado para iniciar vendas e obras, conte comigo.

🙏 Agradeço imensamente a confiança depositada neste trabalho e reafirmo meu compromisso de atuar sempre com ética, dedicação e total transparência, entregando resultados sólidos e seguros para cada cliente.

📲 Vamos conversar? Seu próximo empreendimento pode começar aqui!

29/05/2025
Feliz 2025!Retornamos às atividades dia 02.01.2025! Esperamos vocês para regularizar seus imóveis! 🙂
31/12/2024

Feliz 2025!
Retornamos às atividades dia 02.01.2025!
Esperamos vocês para regularizar seus imóveis! 🙂

A Lei estadual n. 18.831/24, trouxe várias alterações com relação ao imposto ITCMD (imposto causa mortis e doaçao) e uma...
04/03/2024

A Lei estadual n. 18.831/24, trouxe várias alterações com relação ao imposto ITCMD (imposto causa mortis e doaçao) e uma delas foi o prazo máximo de parcelamento da dívida de 12 para 48 parcelas.

Não existe prazo para o registro da escritura e não existe multa, mas existe risco! A lei diz que será registrado aquele...
10/10/2022

Não existe prazo para o registro da escritura e não existe multa, mas existe risco! A lei diz que será registrado aquele que primeiro prenotar no registro de imoveis.
Se a pessoa que vendeu o imovel para você por algum motivo vender para outra pessoa, e esse outro comprador registrar a escritura antes de você, ele terá preferência na aquisição do imóvel, ou seja fez a escritura no tabelionato já leva para registro e lembre- se :
Quem não registra, não é dono!

Servidão é o direito do proprietário de um imóvel de usar ou fruir parte de outro imóvel pertencente a sujeito diverso.O...
13/05/2021

Servidão é o direito do proprietário de um imóvel de usar ou fruir parte de outro imóvel pertencente a sujeito diverso.

O direito real de servidão somente se obtém mediante o registro do título no Registro de Imóveis competente, como previsto no art. 167, inciso I, item 6, da Lei dos Registros Público e só depois de registrado este título junto ao respectivo Oficial Imobiliário, é que a servidão passará a produzir efeitos relativos ao direito real e terá eficácia erga omnes.

Para mais informações, acesse nosso site:
www.dexsolucoesimobiliarias.com.br

Elenca a vigente lei brasileira de registros públicos, a Lei 6.015, no item 5º do inciso I de seu art. 167, três medidas...
12/05/2021

Elenca a vigente lei brasileira de registros públicos, a Lei 6.015, no item 5º do inciso I de seu art. 167, três medidas constritivas que ali se indica serem suscetíveis de registro stricto sensu: a penhora, o arresto e o sequestro.

Dúvidas? Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar!

Tipos de penhor que poderão ser registrados no Registro de Imóveis:-o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na in...
22/04/2021

Tipos de penhor que poderão ser registrados no Registro de Imóveis:

-o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

- ou os contratos de penhor rural - (penhor mercantil, industrial ou rural – pecuário/ou agrícola).

O registro do contrato de penhor deverá ser levado a efeito no Registro de Imóveis da Comarca em que estiverem situados os bens.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

Tal registro na serventia predial foi confirmado pela Lei nº 8.245, de 1991:Art. 33. O locatário preterido no seu direit...
13/04/2021

Tal registro na serventia predial foi confirmado pela Lei nº 8.245, de 1991:

Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.

Ou seja, ocorre quando o devedor (locatário) destinar todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída junto ao credor (locador).

Para mais informações, entre em contato conosco.

As hipotecas convencionais, legais ou judiciais registram-se no Livro 02 do cartório da situação do imóvel.São quatro os...
06/04/2021

As hipotecas convencionais, legais ou judiciais registram-se no Livro 02 do cartório da situação do imóvel.

São quatro os requisitos formais do título levado a registro, nos termos do artigo 1.424 do Código Civil:

a. o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
b. o prazo fixado para pagamento;
c. a taxa dos juros, se houver;
d. o bem dado em garantia com as suas especificações.

Como decorrência do caráter acessório da garantia, o registro da hipoteca terá como prazo máximo de duração o prazo de vencimento da obrigação principal.

Requisitos do Registro

1) a data;
2) o nome, domicílio e nacionalidade do devedor, do credor e terceiro garantidor, bem como:
a) pessoa física: o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;
b) pessoa jurídica: a sede social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
3) o título da transmissão ou do ônus;
4) a forma do título, sua procedência e caracterização;
5) o valor da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver.

Para mais informações, entre em contato conosco.

A instituição de bem de família é o ato formalizado por Escritura Pública lavrada em Tabelionato de notas, que protege u...
05/04/2021

A instituição de bem de família é o ato formalizado por Escritura Pública lavrada em Tabelionato de notas, que protege um imóvel, suas pertenças e acessórios, destinados ao domicílio familiar, abrangendo valores mobiliários, cuja renda seja aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Está previsto no Código Civil, que assim dispõe:

Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

O registro, por força do contido nos artigos 1.714, do Código Civil, e 261, da lei 6.015/73 (Regulamento dos Registros Públicos), apresenta eficácia constitutiva, provocando a sua publicidade conhecimento erga omnes, com aptidão para produzir o efeito de resguardar a boa-fé de terceiros.

Endereço

Navegantes, SC

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