10/02/2026
Seu plano de saúde disse “não” para um procedimento indicado pelo médico? ⚠️
Nem sempre esse “não” é definitivo.
A Justiça tem reafirmado um ponto essencial: quem define o tratamento é o médico assistente, não a operadora do plano.
📌 Decisão recente do TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão que obrigou o plano de saúde a custear um procedimento minimamente invasivo, mesmo fora do rol da ANS.
💡 O que isso significa na prática?
O rol da ANS é uma lista mínima de cobertura, e não um limite absoluto.
Quando existe prescrição médica, necessidade comprovada e fundamentação técnica, a Justiça pode aplicar a chamada taxatividade mitigada, garantindo o tratamento ao paciente.
❌ A operadora não pode substituir o médico nem negar tratamento essencial com base apenas no rol.
⚖️ Atenção:
Cada caso deve ser analisado de forma técnica e individualizada. Antes de aceitar a negativa do plano, busque orientação jurídica especializada e defenda seu direito à saúde.
📲 Teve procedimento negado pelo plano de saúde?
Entre em contato e saiba quais são os seus direitos.
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