Lemos Paiva

Lemos Paiva Lemos Paiva Advocacia e Assessoria presta serviços de advocacia preventiva, consultiva e contenciosa no RN, com sedes em Natal e Macau. Tel:(84) 2030-2079.

O escritório Lemos Paiva Advocacia e Assessoria destaca-se no meio jurídico como uma forte referência, em função de equipe que o compõe e da respeitabilidade que a mesma possui. Com sedes no Estado do Rio Grande do Norte, o Escritório conta com uma sólida infraestrutura em constante expansão, além de manter parcerias com profissionais estrategicamente espalhados nas principais capitais do Brasil.

Experiência, qualidade e compromisso com o cliente são marcas preponderantes em nossos serviços. Tem como principais áreas de atuação o Direito Administrativo, Direito Consumidor, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Eleitoral, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Tributário.

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01/08/2022

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A esperança é algo que o ser humano carrega em sua essência; esperamos que os seguintes dias sejam sempre melhores que o...
28/07/2022

A esperança é algo que o ser humano carrega em sua essência; esperamos que os seguintes dias sejam sempre melhores que os de hoje, mesmo que o atual seja agradável, queremos sempre um pouco mais, acreditamos que pode ser melhor.

Se os dias não são bons, a esperança de que tempos melhores nos irão chegar é ainda mais intensa, sendo muitas vezes, a força que precisamos para seguir lutando por este tão sonhado futuro.

Que este sentimento siga farto no âmago de cada um de nós, afinal, o que seria do hoje sem a esperança de um amanhã melhor?
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A TNU encontra-se em julgamento sobre essa temática, alguns votos já foram proferidos, porém um dos Julgadores pediu vis...
26/07/2022

A TNU encontra-se em julgamento sobre essa temática, alguns votos já foram proferidos, porém um dos Julgadores pediu vista e o processo pode voltar a ser julgado a qualquer momento.

Essa matéria é muito interessante e importante para o segurado, pois é justo o limbo previdenciário, ou seja, um momento em que o segurado nem está amparado no INSS, nem a empresa aceitou o retorno do empregado.

A tese que começou a ser desenhada é que quando o empregador não autorizar o retorno do empregado ao labor por entender que este, aos olhos da empresa, ainda encontra-se incapaz, ainda que seu benefício tenha sido cessado.

A TNU está formando o entendimento de que, nessa situação, o empregado manterá sua qualidade de segurado que, somente findará, com a rescisão contratual. E a partir daí poderia se contar o período de graça nos moldes artigo 15, II da Lei 8213 de 1991.

Porém, fiquemos atentos uma vez que a votação ainda não foi concluída.
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Essa é uma temática que envolve Pensão.                     E nesse aspecto, é uma vitória dos dependentes do falecido, ...
22/07/2022

Essa é uma temática que envolve Pensão. E nesse aspecto, é uma vitória dos dependentes do falecido, isso porque a TNU ( Turma Nacional de Uniformização)
entendeu que o segurado falecido, que preenchia o direito à aposentadoria no instante do óbito, na condição de segurado facultativo de baixa renda, o que signif**a afirmar que este recolhia sob o percentual de 5% ( cinco por cento), poderia fazer complemento pós morte através de seus dependentes.

Explicando melhor, havia alguns casos que o INSS não havia validado as contribuições vertidas pelo segurado de baixa renda. Importante destacar que segurados de baixa renda teriam que comprovar sua condição no cras e no cadastro único. Então, se o falecido não tivesse preenchido esse requisito, essa pensão poderia ser negada aos dependentes. Por isso essa é uma vitória dos dependentes do falecido, isso porque a TNU ( Turma Nacional de Uniformização)
entendeu que o segurado falecido, que preenchia o direito à aposentadoria no instante do óbito, na condição de segurado facultativo de baixa renda que recolhia sob o percentual de 5% ( cinco por cento).

Nesses casos, seus dependentes podem, mesmo após óbito, complementar as contribuições sobre 11% ( onze) ou 20%(vinte), nos casos em que os recolhimentos realizados sobre 5% (cinco) por cento não tenham sido validados.
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Essa Emenda passou a exigir que, para manejar os RECURSO ESPECIAL AO STJ, deve, o Advogado, demonstrar a relevância da m...
20/07/2022

Essa Emenda passou a exigir que, para manejar os RECURSO ESPECIAL AO STJ, deve, o Advogado, demonstrar a relevância da matéria .

Ela modificou o seguinte artigo da Constituição Federal:

"Art. 105. ............................................
§
1º ...............................................

§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

I - ações penais;
II - ações de improbidade administrativa;
III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV - ações que possam gerar inelegibilidade;
V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça;
VI - outras hipóteses previstas em lei."(NR)


Essa Emenda trouxe em seus incisos do parágrafo terceiro a presunção da relevância, ante as matérias ali descritas.

Na verdade se criou um filtro para o manejo do RECURSO ESPECIAL. E se deu destaque na demonstração de relevância da matéria infraconstitucional.

Mas para comprovar a relevância da matéria, por exemplo, você tem que pesquisar a jurisprudência do STJ, ou seja, a título de exemplo, jurisprudências contrárias devem ser demonstradas para que possam ser aceitas com fundamento na relevância.

Destaca-se que a referida emenda entra em vigor no dia de sua publicação. Estejemos atentos para o preparo de eventuais Recursos Especiais que sejam necessários protocolar a fim de que preencha o requisito exigido.

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Legenda:Feito esse esclarecimento, f**a claro que após a reforma apenas serão consideradas contribuições aptas as realiz...
18/07/2022

Legenda:

Feito esse esclarecimento, f**a claro que após a reforma apenas serão consideradas contribuições aptas as realizadas sobre o salário mínimo ou acima deste. Esta condição atinge todos os segurados, inclusive empregados domésticos ou avulsos que outrora, tinham vantagem com contribuições a menor.

Nessa situação, para poder aproveitar a contribuição feita abaixo do salário mínimo, pode o beneficiário se utilizar de três formas:

- Complementar o valor de modo que possa atingir a contribuição mínima;

- Pode haver agrupamento, ou seja, um mês contribuído a menor pode se juntar com outro mês vertido também a menor para poder contabilizar como tempo contributivo.

- E, pode também verif**ar se houve contribuições feitas a maior que possam ser distribuídas a contribuições menores, de forma que o excedente de uma ou algumas possam suprir a falta de uma ou algumas. As maneiras acima destacadas, são uma forma de preencher o requisito mínimo.

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A união estável tem requisitos que precisam ser observados, por exemplo os companheiros que moram juntos sob um mesmo te...
14/07/2022

A união estável tem requisitos que precisam ser observados, por exemplo os companheiros que moram juntos sob um mesmo teto, devem ser vistos pela comunidade como uma família ou seja as pessoas do povo devem considerar os companheiros unidos de forma estável e com objetivos de constituir família.

Todavia, para que a pensão possa se consolidar, quando um dos companheiros falece, primeiro o de cujus (falecido) detém a qualidade de segurado? Além desse requisito há outro importante: qual o tempo de convivência sólida que foi vivido pelos companheiros? Atualmente se exige, pelo menos, dois anos, antes do óbito.

Essa é uma matéria que termina indo ao judiciário, pois provas materiais e testemunhais são necessárias para clara demonstração do requisito.

Isto porque, há um limite tênue entre namoro e convivência marital. E que somente provado, a desdúvidas, é que pode ser concedida a pensão.
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A união estável é finda quando os companheiros buscam o judiciário para declarar a existência da união e, por via de con...
13/07/2022

A união estável é finda quando os companheiros buscam o judiciário para declarar a existência da união e, por via de consequência, pleitear, em ato contínuo, ao Magistrado que declare a dissolução do enlace.

A comprovação do fim é feita por provas materiais e testemunhais.

A declaração do fim da união estável é importante para que fique demonstrada o lapso temporal convivido e, a partir daí, possa se discutir alguns direitos, dentre eles, a partilha de bens, que é regime de comunhão parcial, e o regime de visitas , se filhos tiverem, inclusive com fixação de pensão.
No regime de comunhão parcial, os companheiros devem repartir em quotas, o patrimônio adquirido na constância da União estável.
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A resposta é afirmativa. Essa possibilidade pode ser realizada tanto pela via extrajudicial (em cartório) e judicial.O q...
11/07/2022

A resposta é afirmativa. Essa possibilidade pode ser realizada tanto pela via extrajudicial (em cartório) e judicial.
O que há em comum nos dois ritos é que o casal deve demonstrar prova material e testemunhal sobre tempo de convivência.

A única diferença é que na via judicial os requerentes podem produzir as mesmas provas, porém pode pleitear que o reconhecimento seja com efeito retroativo, ou seja, o matrimônio deve retroceder à data do início da união estável.
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Decisão importante e sensível ao caso concreto. Pois, a hanseníase é uma doença infecciosa, causada por uma bactéria. A ...
08/07/2022

Decisão importante e sensível ao caso concreto.
Pois, a hanseníase é uma doença infecciosa, causada por uma bactéria.

A transmissão ocorre quando uma pessoa não está tratada e tem contato com outras que estejam predispostas a pegar a doença. Algumas formas de hanseníase são mais contagiosas que outras.

Como a Hanseníase é curável a depender do estágio em que for descoberta, pode a Justiça conceder auxílio por incapacidade temporária.

Porém, quando a hanseníase não é descoberta cedo ou seu tratamento não foi adequado pode ocorrer incapacidades permanentes que justifiquem aposentadoria por invalidez por incapacidade permanente.

Mas é preciso que se diga, que além do paciente sofrer com o flagelo da doença, ainda sofre com o preconceito, o que aumenta ainda mais o sofrimento do segurado.
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No último mês de junho, houve uma novidade no processo que trata da revisão da vida toda. O entendimento é que os votos ...
05/07/2022

No último mês de junho, houve uma novidade no processo que trata da revisão da vida toda.

O entendimento é que os votos proferidos no plenário virtual valerão no plenário físico, inclusive o voto favorável do Ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado.

O que signif**a dizer que continua, até agora, um julgamento favorável ao Segurado.

Porém, o primeiro alerta ainda continua, ou seja antes de ingressar com ação é necessário buscar um advogado para que o mesmo possa simular e ver se é favorável ingressar com a lide, ainda que o plenário físico venha a modular os efeitos dessa temática.
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Nesse julgamento, a TNU entendeu que é possível computar o tempo do serviço rural exercido por pessoa com idade inferior...
30/06/2022

Nesse julgamento, a TNU entendeu que é possível computar o tempo do serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12( doze) anos na época da prestação do labor campesino.

O que ao nosso sentir, o entendimento guardou justeza com a realidade da maioria dos trabalhadores campesinos que iniciam seu labor muito cedo, algumas vezes para ajudar a família.

O julgamento se deu em 23.06.22, com publicação no mesmo dia, porém ainda não houve trânsito em julgado.
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