Villas-Boas Advocacia & Consultoria Jurídica

Villas-Boas Advocacia & Consultoria Jurídica Hoje em dia com a quantidade de escritórios jurídicos, o Villas-Boas Advocacia é focado na qualidade dos seus serviços prestados a seus clientes.

14/09/2018

A Súmula 548 do STJ prevê que o credor tem o dever de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes em, no máxi...
12/09/2018

A Súmula 548 do STJ prevê que o credor tem o dever de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes em, no máximo, 5 dias úteis, tendo, com isso, inteira responsabilidade na retirada.

Tomando posse como membro da comissão dos direitos de defesa do consumidor da ABA (associação brasileira dos advogados)....
26/08/2018

Tomando posse como membro da comissão dos direitos de defesa do consumidor da ABA (associação brasileira dos advogados). @ OAB RN

O Advogado para vencer a lide deve armar-se com as força do Leão dada pelos livros e a prudência da serpente baseada nos...
15/06/2018

O Advogado para vencer a lide deve armar-se com as força do Leão dada pelos livros e a prudência da serpente baseada nos julgados.

30/05/2018
Villas-Boas Advocacia.
14/05/2018

Villas-Boas Advocacia.

30/12/2016

Hoje em dia com a quantidade de escritórios jurídicos, o Villas-Boas Advocacia é focado na qualidade dos seus serviços prestados a seus clientes.

21/03/2016

O Novo Código de Processo Civil entra em vigor a partir de sexta-feira, 18 de março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

08/01/2016

Vítimas de violência doméstica poderão ter direito à cirurgia plástica reparadora pelo SUS

É sabido que no Brasil o índice de violência doméstica contra a mulher ainda é muito alto, mesmo após a edição da Lei Maria da Penha, que completa 7 anos em 2013. Em razão disto, foi elaborado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 112, de 2009 (Projeto de Lei nº 123, de 2007, na origem), o qual dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

O referido Projeto tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, já que visa apagar da memória da vítima qualquer lembrança da agressão, bem como evitar qualquer tipo de constrangimento.

Para a realização da cirurgia, o Projeto exige tão somente o registro da ocorrência Boletim de Ocorrência feito na Delegacia de Polícia-, sendo dispensada a existência de processo cível ou criminal.

Importante destacar que os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. Em caso de ausência desta informação, o responsável do hospital ou do centro de saúde poderá sofrer as seguintes penalidades: multa no valor de dez vezes de sua remuneração mensal (este valor será aplicado em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher), perda da função pública e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 4 anos.

Cabe ressaltar ainda que, apesar de o Projeto de Lei da Câmara ainda não ter sido sancionado pela Presidente da República, o governador do Piauí e a prefeita de São Paulo já aprovaram tais medidas.

Alguns dados interessantes:

a) Existem 500 delegacias para atender mulheres que sofrem violência em todo o Brasil, de acordo com a diretora Jacira Melo, do Instituto Patrícia Galvão.

b) A cada 2 minutos, 5 mulheres são agredidas violentamente no Brasil, conforme pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc.

c) O Espírito Santo é o estado com a maior taxa de mortes de mulheres em razão de violência doméstica no Brasil, segundo levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mas, felizmente, este índice está reduzindo.

30/10/2015

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