09/10/2021
Destaco trecho da notícia:
“O magistrado acrescentou na decisão que se por um lado os direitos dos condôminos de usar, fruir e dispor livremente de suas respectivas unidades, é garantida por lei, não menos importante é o dever de não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, sendo certo que não mais residindo o ofensor da violência doméstica no mesmo ambiente da vítima, não há se falar que o ofensor possui, a tempo e modo, o direito de usar e fruir como bem entende o mesmo local de moradia da vítima”.
Bom estudo! Pablo
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/352855/condominio-sera-multado-se-permitir-ofensor-em-residencia-de-vitima)