27/05/2024
📌O grupo familiar é um ponto importante na análise do BPC, pois um dos requisitos para a concessão do benefício é a renda familiar ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa, salvo determinados casos em que pode ser relativizado.
📌Há determinadas pessoas que moram na mesma residência de quem solicita o benefício, mas podem ser desconsideradas do cálculo da renda familiar justamente por não integrarem o grupo familiar.
📌O grupo familiar é composto por: Cônjuge ou companheiro (a); pais, madrasta ou padrasto; irmãos solteiros; filhos solteiros; enteados solteiros; menores tutelados desde que vivam todos sob o mesmo teto.
📌Assim, será analisado a renda familiar apenas de quem faz parte do grupo familiar do requerente.
📌Fiquem atentos!