04/10/2025
A Resolução Conama nº 510/2025, que traz novas regras para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa (ASVs) em imóveis rurais.
A norma, que entra em vigor em março de 2026, vincula a autorização à regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz exceções e hipóteses de dispensa. Embora avance na proteção da vegetação, também levanta questionamentos jurídicos quanto à sua compatibilidade com o Código Florestal e à competência para emissão das ASVs.