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No inicio do curso de direito, 5 desconhecidos que tornaram-se grande amigos, tiveram a ideia de constituir um escritório de advocacia, com a finalidade de transformar todo o amadurecimento acadêmico em prática jurídica. Hoje o sonho tornou-se realidade.

Será
24/02/2023

Será

A ciência…

23/02/2023
08/02/2023
28/01/2023

QUAL A SUA OPINIÃO?

O desembargador Federal Johonsom di Salvo, da 6ª turma do TRF da 3ª região, negou a três estudantes de biomedicina pedido de colação de grau sem a defesa oral do TCC. Para o magistrado, o regulamento da instituição de ensino prevê a apresentação pública da monografia de final de curso a uma banca de três professores. 

"A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância."

Após a Justiça Federal em SP ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF-3 e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.

Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar' o TCC sem se submeterem à arguição oral".

12/10/2022

Tipo sextou!

11/10/2022

Ela deixou de ser convocada após informar que estava grávida

Hum
25/04/2018

Hum

06/01/2018

☄ Confira novamente os direitos de quem cai em buracos na via.
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF)
📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC)
🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio. Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
CNJ

*Post originalmente publicado em julho de 2017.

29/11/2016

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