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   with ・・・Mais uma fake news visando distorcer os fatos e provocar preocupação entre fisioterapeutas e terapeutas ocupa...
30/05/2019

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Mais uma fake news visando distorcer os fatos e provocar preocupação entre fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

  ・・・O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última sexta-feira (24/5), a proibição do exercício da acupuntu...
29/05/2019


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última sexta-feira (24/5), a proibição do exercício da acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O Tribunal negou o recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) contra o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), mantendo nulidade da resolução que pretendia reconhecer a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Confira: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5380

A 42ª Vara Cível Central da Capital de SP condenou plano de saúde a fornecer tratamentos complementares à portadora de S...
24/05/2019

A 42ª Vara Cível Central da Capital de SP condenou plano de saúde a fornecer tratamentos complementares à portadora de Síndrome de Mowat Wilson e transtorno de espectro autista secundário, inclusive disponibilização de óleo de canabidiol, e a pagar indenização de R$ 15 mil, a títulos de danos morais.
Segundo o magistrado da causa, tratamento é imprescindível para, na medida do possível, possibilitar a maior independência e bem estar da paciente. Pelo mesmo motivo é que até mesmo o óleo de canabidiol há de ser fornecido. Não se olvide, aliás, que o Conselho Federal de Medicina, desde 2014, rompendo ideias pré-concebidas que em nada auxiliam na cura ou na melhora de enfermos, já autorizou expressamente a prescrição de remédios à base de canabidiol (destituído do princípio ativo da maconha) para portadores de moléstias, o que corrobora a necessidade do tratamento indicado por profissional de medicina ao autor, completou o magistrado.

Por sua vez, os danos morais são devidos, pois a negativa da ré não se limita a descumprimento contratual. Trata-se de conduta que atinge o bem-estar de pessoa que já tem sua saúde debilitada e que, para agravar, sofre desamparo contratual da operadora de plano de saúde que, pessoalmente ou por familiares, confiou, concluiu o juiz.

A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.226/2019 revogou os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM nº 2.170/2017. Isso sign...
17/05/2019

A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.226/2019 revogou os artigos 4º e 5º e seu parágrafo único da Resolução CFM nº 2.170/2017. Isso significa duas coisas:

1 - As clínicas médicas não estão mais impedidas de oferecer qualquer promoções relacionadas ao fornecimento de cartões de descontos ou similares; e

2 - Bem como não há mais vedação e publicização de preços de consultas e procedimentos.

Diante da nova resolução, não é mais vedado ao médico anunciar ao públíco em geral os preços e formas de pagamento dos seus serviços.

Anteriormente, a divulgação só era permítida na parte interna de clínicas e consultórios médicos. Não podia haver nenhuma exposição de preços!

Apesar disso, é bom reforçar que anúncíos apelatívos e sensacionalístas continuam proibidos.

A exceção agora é a divulgação dos preços em entrevistas, que permanece proibida, pois esse tipo de comunicação com o público deve ter caráter meramente informativo e esclarecimentos médicos.

Assim, vocês já podem fazer as adequações em suas publicidades; mas lembrem-se de manter a sobriedade e ética par evitar problemas com a
CODAME.

Forte abraço e consulte sempre um advogado especializado em Direiro Médico e da Saúde. 👍🏼

Hoje, as dr**as imunoterápicas agem de diferentes maneiras —  a principal envolve os chamados inibidores de pontos de ve...
25/04/2019

Hoje, as dr**as imunoterápicas agem de diferentes maneiras — a principal envolve os chamados inibidores de pontos de verificação imunológicos. Esses “pontos” na verdade são moléculas especializadas que agem como freios no sistema imune, assegurando que as células de proteção sejam utilizadas apenas quando necessário. O mecanismo é extremamente importante, porque tropas de defesa descontroladas, que entram em cena sem a presença de um inimigo, podem causar inflamações e doenças autoimunes. Leia mais no link da Bio!

O tratamento da Doença de Crohn é complexo, exigindo habilidades clínicas e cirúrgicas em algumas situações. O trat...
19/04/2019

O tratamento da Doença de Crohn é complexo, exigindo habilidades clínicas e cirúrgicas em algumas situações. O tratamento clínico é feito com aminossalicilatos, corticosteroides, antibióticos e imunossupressores, e objetiva a indução da remissão clínica, melhora da qualidade de vida e, após, manutenção da remissão.

Em pacientes com doença ativa, o desfecho esperado é remissão dos sintomas, definida como IHB igual ou inferior a 4 ou IADC menor que 150, e manutenção desse estado por pelo menos 6 meses.

Em pacientes em remissão, o objetivo é a prevenção de recorrências. Espera-se que os fármacos em uso sejam capazes de manter a remissão por pelo menos 6 meses para serem considerados efetivos.

Em outubro de 2018 houve a inclusão dos medicamentos adalimumabe, secuquinumabe, ustequinumabe e etanercepte para tratamento da psoríase moderada a grave pelo SUS. Estes medicamentos agem em pontos específicos do sistema imunológico, inibindo o processo inflamatório e assim reduzindo sinais e sintomas relacionados à doença.

Dentre esses imunossupressores, o Ustequinumabe tem sido utilizado para tratamento de Doença de Crohn e é direito do paciente ter esse medicamento garantido pelos planos de saúde e pelo SUS.

É direito dos pacientes contratantes de plano de saúde receberem o medicamento Ocrelizumabe (de nome comercial Ocrevus),...
16/04/2019

É direito dos pacientes contratantes de plano de saúde receberem o medicamento Ocrelizumabe (de nome comercial Ocrevus), a fim de garantir o tratamento para esclerose múltipla. Esse medicamento recebeu registro na Anvisa em 26 de fevereiro de 2019, na classe de IMUNOSSUPRESSORES SELETIVOS.

Assim, se ajuizada uma ação com fundamentos corretos e habilidade técnica de um advogado com experiência em demandas contra planos de saúde, o paciente pode conseguir fazer uso do medicamento de forma quase imediata, constante e regular, sem atrasos ou interrupções.

   with ・・・O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após uma cesariana não se configura erro m...
05/04/2019

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O esquecimento de compressa cirúrgica dentro do ventre de gestante após uma cesariana não se configura erro médico. Ele deve ser considerado “infortúnio” da paciente, que não pode ser atribuído à má técnica ou ao procedimento do cirurgião. Com essa fundamentação, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente ação da mulher para que fosse indenizada por dano moral.
Ela ainda foi condenada no processo por ela ajuizado contra o ginecologista que a operou e da Santa Casa de Santos. Na sentença, Mandelli determina que ela pague as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos réus, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, que é de R$ 310 mil.
O médico sustentou que agiu “de forma profissional e diligente, isenta de negligência, imprudência e imperícia, sendo o caso de insucesso procedimental decorrente de caso fortuito”. Diante desse quadro, eventual conciliação entre as partes ficou frustrada em audiência designada para esse fim.

Para tomar a decisão, o juiz responsável pelo caso se baseou no laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O perito, reconheceu que o corpo estranho foi retirado do intestino da paciente, mas considerou que tal fato se tratou “evento raro esperado na vida laboral médica de cirurgiões que abrem a cavidade abdominal, que pode recorrer com renomados cirurgiões”.
Processo 0008760-81.2012.8.26.0562�6ª Vara Cível de Santos
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   with ・・・Em decisão em sessão plenária do CREMERN, que tratava de um caso de julgamento de processo ético-profissional...
05/04/2019

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Em decisão em sessão plenária do CREMERN, que tratava de um caso de julgamento de processo ético-profissional, absolveu três médicas em
caso que investigou o achado de compressa que em cavidade abdominal de paciente, após procedimentos de miomectomia e ooforoplastia.

Foi reconhecido que falha institucional hospitalar (erro organizacional) não pode ser apontada como erro médico!

No caso em análise, o dr. Terius rebelo atuou desde a sindicância até a sustentação oral em sessão plenária.
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Em decisão em sessão plenária do CREMERN, que tratava de um caso de julgamento de processo ético-profissional, absolveu ...
05/04/2019

Em decisão em sessão plenária do CREMERN, que tratava de um caso de julgamento de processo ético-profissional, absolveu três médicas em
caso que investigou o achado de compressa que em cavidade abdominal de paciente, após procedimentos de miomectomia e ooforoplastia.

Foi reconhecido que falha institucional hospitalar (erro organizacional) não pode ser apontada como erro médico!

No caso em análise, o dr. Terius rebelo atuou desde a sindicância até a sustentação oral em sessão plenária.

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   with ・・・Debatendo sobre a judicialização da saúde no RN e no Brasil. Agradeço o convite de  e Dr. Herval e ter compar...
31/03/2019

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Debatendo sobre a judicialização da saúde no RN e no Brasil. Agradeço o convite de e Dr. Herval e ter compartilhado o programa com Dr Bruno e Dr Venceslau.

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