08/06/2026
Muita gente acredita que ter uma doença já garante o direito ao auxílio-doença, mas não é bem assim.
Para o INSS, o ponto principal não é apenas o diagnóstico, mas se aquela condição impede a pessoa de exercer sua atividade profissional de forma temporária.
Por isso, não basta apresentar um atestado dizendo apenas o nome da doença ou o CID.
O documento médico precisa explicar, de forma clara, quais são os sintomas, quais limitações a pessoa apresenta, desde quando está incapacitada e por quanto tempo precisa ficar afastada do trabalho.
Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico, mas apenas uma estar incapacitada, porque tudo depende da profissão exercida, da gravidade do quadro e das limitações concretas para trabalhar.
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