19/02/2026
24.11.24 DIVÓRCIO UNILATERAL
É a possibilidade de uma pessoa encerrar o casamento civil de forma individual, sem a necessidade do consentimento do outro cônjuge.
O divórcio unilateral poderá ser:
• Pedido no Cartório: O divórcio unilateral poderá ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, simplificando o processo e reduzindo custos.
• Independência da Vontade do Outro Cônjuge: A decisão de se divorciar será individual, bastando a manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges.
• Assinatura de Advogado: A presença de um advogado ou defensor público será obrigatória para formalizar o pedido.
• Intimação da Outra Parte: O cônjuge que não solicitou o divórcio será intimado para tomar conhecimento do pedido, mas sua concordância não será mais necessária para a dissolução do casamento.
Quais as implicações do divórcio unilateral?
• Agilidade: O processo de divórcio se torna mais rápido e menos burocrático.
• Autonomia: O indivíduo passa a ter maior autonomia para decidir sobre o fim do casamento.
• Redução de Conflitos: A necessidade de negociação entre os cônjuges é diminuída, o que pode reduzir conflitos e desgastes emocionais.
É importante ressaltar que o divórcio unilateral não implica automaticamente na divisão de bens e na definição da guarda dos filhos. Essas questões precisarão ser resolvidas em um processo à parte, podendo ser de forma consensual ou judicial.
Em resumo, o divórcio unilateral representa um avanço no direito de família, conferindo maior autonomia aos indivíduos e simplificando o processo de dissolução do casamento.
Recomenda-se buscar orientação de uma advogada especializada em Divórcio para entender melhor as particularidades desse instituto e suas aplicações.
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