30/01/2026
“Foi ele quem pagou, então é só dele.”
❌ Esse é um dos maiores mitos no divórcio.
No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), o que importa não é quem pagou — é quando o bem foi adquirido.
Se foi comprado durante o casamento ou união estável, entra na partilha, ainda que:
▪ esteja só no nome dele;
▪ o dinheiro tenha saído apenas da conta dele;
▪ você não tenha contribuído financeiramente.
O trabalho dentro de casa, o cuidado com os filhos e o suporte à família também representam contribuição para a construção do patrimônio.
A Justiça já reconhece isso há muito tempo.
Informação é proteção.
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