Ebert & Duarte Advocacia

Ebert & Duarte Advocacia Equipe de Advogados especializados.

25 de OutubroDia Internacional contra a Exploração das Mulheresadvocaciaed.com.br
26/10/2023

25 de Outubro
Dia Internacional contra a Exploração das Mulheres

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"É necessária a oitiva da mulher vítima de violência doméstica para a revogação da medida protetiva de urgência anterior...
24/10/2023

"É necessária a oitiva da mulher vítima de violência doméstica para a revogação da medida protetiva de urgência anteriormente concedida."

-STJ, REsp 1775341

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Após manutenção, Delegacia de Plantão da Zona Sul volta a funcionar em Natal nesta quinta-feira (05)Após um trabalho de ...
04/10/2023

Após manutenção, Delegacia de Plantão da Zona Sul volta a funcionar em Natal nesta quinta-feira (05)

Após um trabalho de manutenção e adequação, os serviços da 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal e da Central de Flagrantes retornam nesta quinta-feira (05) para o bairro Cidade da Esperança, Zona Oeste de Natal, na Av. Interventor Mário Câmara.

  16 anos da Lei Maria da Penha.Justas pelo fim da violência doméstica e familiar.💜✊✊🏻✊🏿💜
18/08/2022


16 anos da Lei Maria da Penha.
Justas pelo fim da violência doméstica e familiar.
💜✊✊🏻✊🏿💜

A Lei 8.213/91 trata das hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários em seu art. 124...
10/11/2020

A Lei 8.213/91 trata das hipóteses de vedação ao recebimento conjunto de benefícios previdenciários em seu art. 124:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431/2017 “Quem comete alienação parental pode receber como pun...
08/11/2020

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431/2017
“Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha"

Como a alienação parental deve ser coibida?Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas a...
08/11/2020

Como a alienação parental deve ser coibida?Tão logo seja identificada, a prática deve ser coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.
Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.

Neste sentido, o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso. Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL ?A alienação pode ser praticada tanto pelos pais, quanto pelos avós do menor e, ainda, p...
06/11/2020

QUEM PRATICA ALIENAÇÃO PARENTAL ?
A alienação pode ser praticada tanto pelos pais, quanto pelos avós do menor e, ainda, por aquele que, ainda que não estejam entre os pais e avós, têm o menor sob a sua autoridade.

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 106, descreve como crime conduta de induzir id...
01/11/2020

A Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 106, descreve como crime conduta de induzir idoso, que não saiba o que está realmente fazendo, a outorgar procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão.

A mesma Lei também prevê outro crime relacionado com a outorga de procuração, celebração de contratos ou testamento por idosos. Em seu artigo 107, descreve como conduta criminosa o ato de coagir, ou seja, forçar a pessoa idosa a doar, celebrar contrato ou testamento, ou outorgar procuração, sem que essa seja sua vontade. Neste caso, a pena prevista é maior, de 2 a 5 anos de reclusão.

Veja o que diz a lei:

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003.

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar o planejamento de vacinação da população brasi...
31/10/2020

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar o planejamento de vacinação da população brasileira contra a Covid-19 e os imunizantes que serão utilizados, bem como os critérios e as motivações de escolha. Procuradoras de São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco assinaram os pedidos de esclarecimento.

Foi expedido ofício para o Ministério da Saúde sobre quais medidas serão adotadas para implementação do acordo firmado com o Instituto Butantan, além de informações sobre a etapa de te**es de cada um dos possíveis imunizantes. As procuradoras questionam também a decisão de considerar apenas a chamada vacina de Oxford no calendário do Ministério da Saúde, e, posteriormente, a Coronavac, deixando de incluir as demais que estão em desenvolvimento em todo o mundo.

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram solicitadas informações sobre possíveis embasamentos científicos para a decisão de considerar inicialmente apenas a vacina de Oxford no calendário do Ministério da Saúde e se há estimativa para a finalização do estágio de te**es de cada uma das vacinas e da provação pela agência para sua posterior distribuição pelo país.

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