André Rimom Advocacia

André Rimom Advocacia Advocacia especializada no DIREITO DO TRABALHO e atua primordialmente em defesa dos direitos do trabalhador.

André Rimom Advocacia conta com uma sofisticada estrutura para a orientação e defesa dos interesses dos empregados em geral, especializando-se na área de DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. Atuamos de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar a eficiência e a agilidade.

A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma ...
28/04/2022

A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional que atuava no monitoramento de veículos de carga. A razão é que a trabalhadora recebia um salário abaixo do piso previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria. A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave que dá causa à extinção do contrato.

O desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto entendeu, todavia, que “o pagamento de salário inferior ao piso normativo constitui ofensa grave ao contrato de trabalho”

(Processo nº 1000790-44.2020.5.02.0079)

Reunião Ordinária da Comissão dos Advogados Trabalhistas - OAB/RN - COMATRA
07/04/2022

Reunião Ordinária da Comissão dos Advogados Trabalhistas - OAB/RN - COMATRA

Publicadas hoje as medidas provisórias 1.045 e 1.046 que tratam, respectivamente, do retorno do benefício emergencial pa...
28/04/2021

Publicadas hoje as medidas provisórias 1.045 e 1.046 que tratam, respectivamente, do retorno do benefício emergencial para suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e do salário, e das medidas emergenciais de enfrentamento trabalhista da pandemia.

Desejamos uma Feliz Páscoa com muito amor e alegria!
04/04/2021

Desejamos uma Feliz Páscoa com muito amor e alegria!

Desejamos aos amigos, clientes e parceiros um FELIZ NATAL e PRÓSPERO 2021!Tendo em vista as festividades de Natal e Ano...
18/12/2020

Desejamos aos amigos, clientes e parceiros um FELIZ NATAL e PRÓSPERO 2021!

Tendo em vista as festividades de Natal e Ano Novo o suspenderá suas atividades nos dias 18 de dezembro de 2020 e retomaremos nossas atividades normais em 11 de janeiro de 2021.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., d...
07/12/2020

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Irapuru Transportes Ltda., de Caxias do Sul (RS), contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.

Processo: AIRR-248-87.2012.5.04.0234 – Fase Atual: Ag-AIRR

EMPRESAS DEVEM LIBERAR OS FUNCIONÁRIOS PARA VOTAÇÃO Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao f...
06/10/2018

EMPRESAS DEVEM LIBERAR OS FUNCIONÁRIOS PARA VOTAÇÃO

Devido à obrigatoriedade do voto, o empregador precisa garantir ao funcionário, contratado ou terceirizado, a possibilidade de ele comparecer ao local de votação, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Isto ocorre nas situações em que o empregado, que trabalhe em escala de revezamento, seja escalado para trabalhar na empresa no próprio domingo (dia das eleições).

O tempo que o trabalhador irá utilizar para ir até à sua zona eleitoral poderá ser ajustado com a empresa, devendo ser o suficiente para o seu deslocamento (ida e volta), considerando ainda eventuais filas enfrentadas na cabine de votação.

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12/06/2018

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“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10
(...)
O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade. Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos. “A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, destacou.
( https://www.google.com.br/amp/s/exame.abril.com.br/seu-dinheiro/stj-autoriza-suspensao-da-carteira-de-motorista-de-devedores/amp/)

O EMPREGADOR É OBRIGADO A LIBERAR SEUS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DURANTE A COPA DO MUNDO?A...
06/06/2018

O EMPREGADOR É OBRIGADO A LIBERAR SEUS EMPREGADOS PARA ASSISTIR OS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DURANTE A COPA DO MUNDO?
Até o presente momento não existe lei decretando feriado nos dias de jogos do Brasil. Assim o empregador não está obrigado a liberar seus empregados.
No entanto, mesmo não tendo obrigatoriedade, caso assim deseje, poderá compensar tais dias ou horas dentro do mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, na forma do artigo 59, §6 da CLT.
Caso a empresa possibilite que empregado assista os jogos no trabalho, esse tempo não é computado como jornada de trabalho conforme redação do artigo 4, §2 da CLT.

Conforme o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, se não houver dolo: descontar prejuízos do salário de empreg...
04/08/2017

Conforme o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, se não houver dolo: descontar prejuízos do salário de empregado sem autorização...

“Não pode!”

14/07/2017

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