21/10/2025
📌 O que estava em debate?
O STJ analisou se o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser contado:
1️⃣ Da data do requerimento administrativo; ou
2️⃣ Da citação do INSS, quando a prova que embasa o benefício não foi analisada na
esfera administrativa.
👨⚖️ Prevaleceu o voto do Ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelecendo diretrizes
fundamentais.
⚖️ O que o STJ decidiu?
1️⃣ Interesse de agir está configurado quando o segurado apresenta requerimento
administrativo com documentação mínima para análise do pedido.
2⃣ Se o INSS não oportunizar a complementação dos documentos, o segurado mantém
o interesse de agir.
3⃣ Mas, se o segurado não atender às exigências e ingressar diretamente com a ação, o
processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito.
💰 Data de início do benefício (DIB) e efeitos financeiros:
✅ Se as provas apresentadas na Justiça já estavam no processo administrativo, a
DIB será a data do requerimento administrativo.
✅ Se os requisitos foram preenchidos somente depois, a DIB será a data da efetiva
comprovação, conforme o Tema 995 do STJ.
🎯 Impacto prático:
Essa decisão reforça a importância de uma via administrativa bem instruída, evita ações
desnecessárias e garante maior segurança jurídica na fixação dos efeitos financeiros dos
benefícios previdenciários.
📚 O Tema 1124 consolida o entendimento de que boa instrução e estratégia técnica
são essenciais para uma advocacia previdenciária eficiente.
Florêncio & Carneiro Advocacia — referência em Direito Previdenciário e Segurança
Jurídica.
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