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25/06/2013

Nota técnica do CNJ sobre a PEC 37. Vale a pena a leitura!

http://www.cnj.jus.br/images/Nota%20T%C3%A9cnica%20PEC%2037.pdf

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/3003-tjrn-edita-sua-primeira-sumulaREDAÇÃO DA SÚMULA Nº 1:"Não há condenação...
13/06/2013

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/3003-tjrn-edita-sua-primeira-sumula

REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 1:

"Não há condenação das partes em ônus sucumbenciais na ação de exibição de documento quando o réu o exibir no prazo da resposta, com ou sem contestação, e não houver prova que os tenha recusado administrativamente."

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (12) a redação da primeira súmula editada pela Corte Estadual em seus 121 anos de história. A Súmula número 1, que tem como relator o desembargador Amílcar Maia, visa uniformizar o entendimento do TJRN...

PEC DAS DOMÉSTICAS - Fique por dentro!
02/04/2013

PEC DAS DOMÉSTICAS - Fique por dentro!

30/10/2012

Dúvidas jurídicas no fim do casamento

Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Al (...)

24/10/2012
16/10/2012

O relator acrescentou que o STF também tem o mesmo entendimento - Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto.

Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações (...)

16/10/2012

Os bens adquiridos na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, segundo decisão do STJ.

A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos c (...)

10/10/2012

Pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha em caso de filho ter ferido o pai.

Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração te (...)

PERSEGUIÇÃO APÓS TÉRMINO DE RELACIONAMENTO GERA INDENIZAÇÃOUma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasi...
10/10/2012

PERSEGUIÇÃO APÓS TÉRMINO DE RELACIONAMENTO GERA INDENIZAÇÃO


Uma perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo companheiro infrator.

A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou com a empresa.

O débito foi atribuído a ele porque o endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato, coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao ajuizamento.

“Conjuntamente à responsabilização civil de J.A. persegue ainda a imposição da obrigação de exclusão da negativação indevida e de indenizar contra a empresa, a qual descuidou dos deveres de identificar o devido contratante, impondo obrigação e restrição cadastral indevida contra o autor”, destacou o magistrado.

Fonte: TJRN

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