Dijosete Veríssimo Advocacia

Dijosete Veríssimo Advocacia Escritórios em Natal/RN e Macaíba/RN;
Foco nas áreas: Família - Trabalhista - Previdenciária
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DIJOSETE VERÍSSIMO DA COSTA JÚNIOR
Advogado, Especialista, Mestre pela UFRN, Professor Adjunto da UERN e UNI-RN e Procurador da Câmara Municipal do Natal

Para saber seu Perfil Comportamental, chama no privado!
26/09/2021

Para saber seu Perfil Comportamental, chama no privado!

Para saber mais, chama no privado!
26/09/2021

Para saber mais, chama no privado!

Mesmo na pandemia, diversão garantida!!!
19/09/2021

Mesmo na pandemia, diversão garantida!!!

14/09/2021
Hoje completamos 18 anos juntos. Este, com certeza, é um casamento iluminado e cada dia ao seu lado me torna uma pessoa ...
06/09/2021

Hoje completamos 18 anos juntos. Este, com certeza, é um casamento iluminado e cada dia ao seu lado me torna uma pessoa ainda mais feliz.

Superamos momentos difíceis e celebramos o amor todos os dias. Aprendemos muito um com o outro e amadurecemos juntos. Esta união tem muita força e sei que continuará tendo.

Agradeço por cada segundo ao seu lado, meu grande amor, !Parabéns para nós!

Momento ímpar na minha vida!
01/09/2021

Momento ímpar na minha vida!

Uma sentença do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, aplicou a L...
28/07/2021

Uma sentença do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para combater a postura machista de um ex-marido. Já com medidas protetivas vigentes, ele teria feito contato com a ex-esposa diversas vezes, pessoalmente e via aplicativo de mensagens, e proferido ameaças de morte.

Segundo os autos, mesmo após quase três meses de prisão, o acusado repetiu sua conduta em juízo, como nas mensagens enviadas à vítima, com visão machista, patriarcal e dominadora do relacionamento. Na decisão, o juiz considerou que a conduta trata-se exatamente do tipo de relação de dominação para a qual foi pensada a Lei Maria da Penha.

“Ao interrogatório do réu evidencia-se que ele simplesmente não admite que a vítima não queira se manter no relacionamento consigo, afirmando que ‘aí tem coisa, não pode’, que ela ‘tinha coisa na cabeça’, em clássica postura de homem que se sente não apenas superior à mulher como seu proprietário, mostrando-se assim indiferente aos desígnios de vontade daquela que não se alinhem com os seus”, observou o magistrado.

O juiz ressaltou que, em reforço a postura antiquada e retrógrada em relação à ex-esposa, o que mais incomodou o réu no término do relacionamento era "chegar em casa e ver tudo de qualquer jeito" e "não ter comida em casa", e não a ausência da parceira em si, sendo evidente a falta que sentia unicamente de alguém que cuidasse de suas necessidades domésticas.

Para o magistrado, “é lamentável que, mesmo com o período de reflexão forçada imposto ao réu com sua prisão, ele pareça incapaz de compreender que a ex-companheira não existe para lhe servir”. Deste modo, o homem foi condenado à pena de um ano, um mês e nove dias de detenção, em regime aberto, ao uso de dispositivo de monitoramento eletrônico e a indenizar a vítima em R$ 13 mil em danos morais, mais multa pelo descumprimento das medidas protetivas impostas, além da manutenção das condições impostas na medida protetiva. Os processos tramitaram em segredo de justiça.

21/04/2021
Gratidão ao casal  e  pelo convite para sermos seus padrinhos de casamento! Deus os abençoe sempre!
19/01/2021

Gratidão ao casal e pelo convite para sermos seus padrinhos de casamento! Deus os abençoe sempre!

Aniversário na Procuradoria Legislativa Municipal: só alegria!
11/01/2021

Aniversário na Procuradoria Legislativa Municipal: só alegria!

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