05/08/2026
Nota sobre a aplicação distorcida do Provimento número 193, de quinze de maio de 2025, do Conselho Nacional de Justiça.
Tribunal de Justiça do RN CNJ OAB Rio Grande do Norte OAB Nacional
Constatou-se que algumas unidades judiciais vêm utilizando o prazo de 120 dias como justif**ativa para priorizar apenas processos nessa condição, em vez de evitar que os processos atinjam esse tempo de paralisação.
Ocorre que o próprio ato normativo estabelece, em seu artigo primeiro, que este prazo serve como parâmetro para aferição de eventual morosidade do juízo, f**ando expressamente vedado o seu uso como justif**ativa para postergar movimentações processuais.