Duarte & Almeida Advogados Associados

Duarte & Almeida Advogados Associados Escritório de Advocacia fundado em 2011, inscrito na OAB/RN sob o nº. 333 e sediado em Natal/RN.

O escritório Duarte & Almeida Advogados Associados é uma sociedade de advogados composta por profissionais experientes e capacitados para operar nas mais diversas áreas do Direito, atuando tanto preventivamente quanto na resolução, extrajudicial e judicial, de conflitos, sempre com o intuito de buscar a melhor solução jurídica para seus clientes, prezando pelos princípios da moralidade, ética, planejamento, eficiência e celeridade.

13/03/2026

O portal Metrópoles publicou o artigo “Concursos: DF está entre as UFs com mais números de ações judiciais”

Confira o texto completo em nosso destaque “Na Mídia”!

06/03/2026

Recebemos a .oab hoje para um papo sem enrolação sobre os serviços e benefícios que eles oferecem além do institucional. Afinal, saber o que temos à disposição é o primeiro passo para usar bem. Valeu pela visita e por deixar tudo bem claro para o nosso time! 👊

04/03/2026

Menos slide e mais conversa de verdade.

Nosso All Hands de março foi exatamente assim: pé no chão, olho no olho e zero frases de efeito. Paramos para parabenizar a equipe pelos resultados alcançados e entender o que funcionou e como a gente vai encarar os desafios do mês que começa.

Porque, no fim do dia, o que faz a diferença é saber exatamente onde a gente está pisando. Bora pra cima. 🚀

04/03/2026

Menos slide e mais conversa de verdade.

Nosso All Hands de março foi exatamente assim: pé no chão, olho no olho e zero frases de efeito. Paramos para parabenizar a equipe pelos resultados alcançados e entender como podemos alcançar ainda mais no mês que começa.

Porque, no fim do dia, o que faz a diferença é saber exatamente onde a gente está pisando. Bora pra cima. 🚀

03/03/2026

Nosso sócio concedeu uma entrevista para a com o apresentador .meireles

Em pauta: a Lei de Responsabilidade Fiscal e o cenário do Rio Grande do Norte.

🚀 Acompanhe o nosso perfil para não perder a matéria na íntegra!

Você não perdeu só uma prova.Você perdeu tempo. Energia. Expectativa.E talvez esteja prestes a perder também o seu direi...
25/02/2026

Você não perdeu só uma prova.
Você perdeu tempo. Energia. Expectativa.
E talvez esteja prestes a perder também o seu direito — por não agir.
Quando um concurso é anulado por fraude, muita gente aceita em silêncio achando que “faz parte”.
Não faz.
Fraude em concurso não é azar.
É possível violação de direitos.
E a diferença entre quem só reclama e quem reage está em três coisas:
📌 Informação
📌 Estratégia
📌 Prazo
Enquanto alguns esperam o próximo edital, outros já estão analisando juridicamente o que aconteceu.
Se você foi prejudicado por anulação, erro de correção, ilegalidade no edital ou qualquer irregularidade no seu concurso, a pior decisão é não entender seus direitos.

Você pode ter perdido a vaga.Mas talvez não tenha perdido a razão.Existe uma diferença brutal entre discordar da nota…e ...
25/02/2026

Você pode ter perdido a vaga.
Mas talvez não tenha perdido a razão.
Existe uma diferença brutal entre discordar da nota…
e sofrer uma ilegalidade na correção.
O STF já deixou claro: o Judiciário não revisa mérito.
Mas revisa abuso.
O STJ já anulou correção que ignorou precedente obrigatório.
Tribunais estaduais já reconheceram ilegalidade em nota zero quando havia conteúdo parcial.
E correção genérica sem motivação? Também pode ser nula.
Prova subjetiva não é território livre.
Discricionariedade técnica não é licença para arbitrariedade.
Nem toda nota baixa é ilegal.
Mas toda ilegalidade pode — e deve — ser enfrentada.
Se você sente que algo na sua correção não fecha,
talvez não seja inconformismo.
Pode ser violação objetiva do edital.
Antes de aceitar a eliminação como destino,
verifique se ela foi juridicamente válida.

Você foi excluído na heteroidentificação e sentiu que a decisão foi injusta?Leia isso com atenção.A banca não é soberana...
25/02/2026

Você foi excluído na heteroidentificação e sentiu que a decisão foi injusta?
Leia isso com atenção.
A banca não é soberana quando age sem fundamentação.
No caso do TJ/RN, um candidato foi retirado da lista de cotas após a comissão indeferir sua autodeclaração como pardo.
A justificativa? Genérica. Subjetiva. Sem explicação concreta.
A Justiça anulou o ato.
O próprio STF já deixou claro: o controle de fraudes é legítimo — mas deve respeitar contraditório, ampla defesa e critérios objetivos.
E mais: diante de dúvida razoável, deve prevalecer a autodeclaração.
Se houve ausência de motivação idônea, vício no procedimento ou desrespeito às garantias do edital, a exclusão pode ser ilegal.
Muitos candidatos desistem porque acreditam que “não há o que fazer”.
Às vezes há.
Mas é preciso analisar tecnicamente.
Se você foi excluído na heteroidentificação, não trate a decisão como definitiva antes de entender se houve ilegalidade.
Direito não é sorte. É estratégia.

O PAD não deveria ser uma arma, mas às vezes ele é.O Processo Administrativo Disciplinar nasceu para garantir a ética na...
24/02/2026

O PAD não deveria ser uma arma, mas às vezes ele é.

O Processo Administrativo Disciplinar nasceu para garantir a ética na gestão pública, mas na prática, muitos servidores enfrentam o uso do PAD como ferramenta de silenciamento e retaliação.

A perseguição institucional é silenciosa no início: começa com um isolamento, uma mudança de função sem sentido, até culminar em um processo com motivação frágil.

O que você precisa saber:

O Judiciário pode suspender um PAD se houver indícios de assédio ou risco à saúde mental do servidor.

Desvio de finalidade é ilegal.

Você não precisa esperar o fim do processo para agir contra o abuso.

Justiça não é retaliação. Conheça seus direitos e não aceite o assédio como “parte do cargo”.

Você recebeu um “não” no seu pedido de remoção.Disseram que não há previsão legal.Disseram que seu cônjuge “não se enqua...
24/02/2026

Você recebeu um “não” no seu pedido de remoção.

Disseram que não há previsão legal.
Disseram que seu cônjuge “não se enquadra”.
Disseram que não é possível.

Mas a pergunta certa não é se o órgão negou.

É: a negativa foi realmente legal?

Recentemente, o Judiciário reafirmou algo essencial:
A proteção à família tem estatura constitucional.

E quando os requisitos estão presentes, remoção não é favor.
É direito.

Muitos servidores aceitam o indeferimento como definitivo.
Mas, em diversos casos, o problema não é a ausência de direito — é a interpretação restritiva da Administração.

Antes de aceitar o “não”, analise.
Porque entre a negativa administrativa e o reconhecimento judicial existe algo decisivo: estratégia jurídica.

Se você é servidor público e teve pedido de remoção negado, vale uma avaliação técnica do seu caso.





A Administração negou.E ele poderia ter parado ali.Mas não parou.Um servidor federal não precisa aceitar um “indeferido”...
24/02/2026

A Administração negou.
E ele poderia ter parado ali.

Mas não parou.

Um servidor federal não precisa aceitar um “indeferido” como sentença definitiva — principalmente quando há laudos médicos, dependência familiar comprovada e base legal expressa no art. 36 da Lei 8.112/90.

O que mudou o jogo nesse caso?

✔ Prova robusta
✔ Fundamentação jurídica estratégica
✔ Pedido adequado (inclusive com alternativa menos gravosa: teletrabalho)
✔ Urgência demonstrada

A diferença entre quem sofre em silêncio e quem faz valer o próprio direito raramente está na lei.

Está na estratégia.

Se você é servidor federal e já recebeu uma negativa administrativa envolvendo remoção, licença, teletrabalho ou direito estatutário, entenda uma coisa:

Processo administrativo não é o último capítulo.
Muitas vezes, é apenas o primeiro.

📌 Salve este post.
📌 Envie para um colega servidor que precisa ler isso.

E se você está vivendo algo parecido, talvez o que falte não seja direito — seja orientação adequada.

Você já ouviu isso?“Se o PAD passou do prazo, está anulado.”Parece simples. Parece lógico.Mas no Direito Administrativo,...
23/02/2026

Você já ouviu isso?

“Se o PAD passou do prazo, está anulado.”

Parece simples. Parece lógico.
Mas no Direito Administrativo, não é assim que funciona.

O STJ é claro: a simples prorrogação do processo não gera nulidade automática.
Excesso de prazo, por si só, não encerra o processo.

O que realmente importa?
➡️ Demonstrar prejuízo concreto à defesa.

Houve perda de prova?
Cerceamento do contraditório?
Impacto real na ampla defesa?

Sem isso, o argumento do prazo dificilmente se sustenta.

Em PAD, estratégia vence achismo.
Defesa técnica não se apoia em mitos — se apoia em prova.

Se você é servidor público e responde a processo disciplinar, cada detalhe importa. E o detalhe errado pode custar caro.

Endereço

Avenida Hermes Da Fonseca, 384, 2º Andar, Praça Das Flores, Petrópolis
Natal, RN
59020000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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