20/05/2026
Quando um síndico assume com a missão de modernizar o condomínio, a primeira ideia costuma ser revisar a convenção. Parece um movimento administrativo, mas é o ato jurídico mais sensível da vida condominial: mexe com direito de propriedade, com fração ideal, com regra que vincula quem nem estava presente na assembleia.
⚖️ A assembleia permanente, prevista no Art. 1.353, §1º do Código Civil, foi pensada justamente para casos em que o quórum de dois terços é difícil de reunir em uma única sessão. Mas o rito é estreito: prazo entre sessões, prazo total, convocação dos ausentes, pauta específica, registro em cartório. Faltou uma dessas etapas e a deliberação cai por terra na primeira ação de um condômino inconformado.
Para o síndico que está conduzindo esse processo agora, ou para a administradora que assessora vários condomínios, a régua é simples: rito formal documentado em cada sessão e assessoria jurídica desde o edital de convocação.
Salva esse post, você pode precisar. E se a convenção do seu condomínio já está em processo de alteração, fale com nossa equipe antes da próxima sessão. 🤝