Tiara Sâmela Advocacia e Consultoria Jurídica

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Escritório de advocacia sediado no Rio Grande do Norte com atuação nacional, nas áreas cível, criminal e defesa de servidores e políticos em processos disciplinares e de improbidade administrativa. Escritório que atua nacionalmente, com sede no Estado do Rio de Janeiro, no contencioso e consultivo, nas áreas cível, criminal, tributário, eleitoral e na defesa de servidores e políticos.

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04/10/2024

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Benefício que paga um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Não é preciso ter ...

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22/09/2022

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Tiara Sâmela Feld Tiara Sâmela Simplício da Silva Feld é advogada atuante com oito anos de experiência e pós-graduada em direito de família e sucessões. Entre em contato Fale conosco (21) 99654-8682 Áreas de atuação Família e Sucessões Cível Consumidor Eleitoral e Político Criminal In...

15/09/2022

NOTÍCIASINSS regulamenta mudanças nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistasMedidas recomendadas pelo C...
24/07/2020

NOTÍCIAS
INSS regulamenta mudanças nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas
Medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social valerão durante o período de pandemia A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, f**a autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identif**ação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso signif**a que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
Fonte: https://www.inss.gov.br/inss-regulamenta-mudancas-nos-emprestimos-consignados-para-aposentados-e-pensionistas/

20/05/2019

Direito

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11/02/2019

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Tiara Sâmela Advocacia e Consultoria Jurídica Vídeos da coluna "Desconfundindo direito" Produzido por Tiara Sâmela - advogado em Natal www.tiarasamelaadvocac...

27/10/2018

SALÁRIO MATERNIDADE

Principais requisitos:

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, ab**to ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Fonte:INSS

Endereço

Natal, RN

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