AG Advocacia & Consultoria Jurídica

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Atuando nas áreas de Direito Trabalhista, Cível, Imobiliário, Condominial, Empresarial, Defesa do Consumidor e Previdenciário, o AG Advocacia possibilita um atendimento jurídico diferenciado e eficiente para os seus Clientes nas diversas áreas em que atua.

24/12/2019
Registro de uma manhã de audiências ! Gratidão a Deus e a Nossa Senhora por todas as bênçãos alcançadas! 🙏🏻❤️ Vamos à lu...
17/10/2019

Registro de uma manhã de audiências !
Gratidão a Deus e a Nossa Senhora por todas as bênçãos alcançadas! 🙏🏻❤️ Vamos à luta!

Encerrando o mês de julho.💼 Graças a Deus, um mês de muito trabalho e realizações. Obrigado, Deus. 🙏🏽 Continuamos na lut...
01/08/2019

Encerrando o mês de julho.💼 Graças a Deus, um mês de muito trabalho e realizações. Obrigado, Deus. 🙏🏽 Continuamos na luta. 💪🏽😁


🙏🏽

24/12/2018

Feliz Natal e um Próspero Ano Novo a todos os amigos e clientes! 🎄✨🥂

“Clientes e Amigos,Agora que nos aproximamos do Natal e do Ano Novo, os espíritos se elevam. É um momento de reflexão, d...
21/12/2018

“Clientes e Amigos,

Agora que nos aproximamos do Natal e do Ano Novo, os espíritos se elevam. É um momento de reflexão, de avaliação de tudo o que realizamos neste ano, das nossas conquistas, das nossas frustrações, dos nossos sonhos, mas acima de tudo desse clima de solidariedade que envolve todos os corações.
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O nascimento de Jesus Cristo é uma oportunidade de renovarmos as esperanças na natureza humana, no Homem e na sua fé por tempos melhores. A passagem para um novo ano, independente da crença de cada um, é sempre um momento de renovação.
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Com essas palavras, desejamos a todos os amigos, clientes e aos seus familiares – um Natal de paz, de amor e de esperança .
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Um Ano Novo repleto de saúde para que possamos ter a energia, a vitalidade e o entusiasmo para concretizar todos os sonhos que ainda acalentamos.
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A todos aqueles que, direta ou indiretamente, colaboram, trabalham, conhecem ou têm a expectativa de que a possa ser a grande defensora dos seus interesses., desejo igualmente um Feliz Natal e um 2019 repleto de realizações.” _
AG Advocacia & Consultoria Jurídica
Equipe e

A síndrome do pânico é um transtorno de ansiedade que causa crises de medo agudo de modo recorrente e inesperado. No tra...
18/11/2018

A síndrome do pânico é um transtorno de ansiedade que causa crises de medo agudo de modo recorrente e inesperado. No trabalho, ele pode ser desencadeado por cobranças excessivas, assédio moral ou em situações com alto nível de estresse 😓

Saiba como identif**ar e como tratar a síndrome → http://bit.ly/SindromeDoPanico

Descrição da imagem e : fotografia de homem fechando os olhos com força e mão na cabeça. Texto: trabalhador, reconheça os sinais como ansiedade, falta de ar, dor no peito, taquicardia, medo e NÃO entre em pânico! Dados da Previdência Social alertam que 21 mil pessoas foram afastadas do trabalho entre 2012 e 2017 por sofrerem de síndrome do pânico. CSJT

📣💵 Para retirar o dinheiro é preciso ir às agências da Caixa (trabalhadores da iniciativa privada) ou do Banco do Brasil...
15/08/2018

📣💵 Para retirar o dinheiro é preciso ir às agências da Caixa (trabalhadores da iniciativa privada) ou do Banco do Brasil (serviço público) até 28 de setembro. Basta levar documento de identif**ação ou número de registro do P*S/Pasep. Vem saber mais ➡️ https://bit.ly/2w8bEif *S

Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria de idosos com Alzheimer e outras doenças ⁉️ 🤔Idosos que necessitam da a...
07/08/2018

Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria de idosos com Alzheimer e outras doenças ⁉️ 🤔

Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esta informação procede?

Sim, procede. O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.

Em quais casos ela se aplica?

O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas: • Cegueira total; • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; • Doença que exija permanência contínua no leito; • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Alzheimer se enquadra nisso?

Sim, qualquer aposentado, seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade, que tiver acometido de enfermidade grave, como por exemplo a doença de Alzheimer, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas, poderá requerer a majoração de seu benefício em 25%, comprovando para tanto a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa. Porém estes pedidos feitos ao INSS pela via administrativa geralmente são negados, tendo que o interessado ingressar em juízo para requerer para os portadores de Alzheimer.

A Justiça brasileira enfrenta diversas controvérsias ligadas à prestação de alimentos. Mas já existem alguns entendiment...
06/08/2018

A Justiça brasileira enfrenta diversas controvérsias ligadas à prestação de alimentos. Mas já existem alguns entendimentos que indicam o momento em que se encerra a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do filho estudante, a obrigação se encerra na finalização da graduação. O entendimento é de que, a partir da conclusão da graduação, o exercício da profissão já pode ser iniciado, podendo-se, assim, prover o próprio alimento.

Em relação à prestação de alimentos ao ex-cônjuge, ela deve ser paga apenas para viabilizar a reinserção do antigo parceiro no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustento por seus próprios meios e esforços, uma vez que o fim do casamento deve estimular a independência de vidas.

Saiba mais: http://bit.ly/AteQuandoPagarPensao

🕙Você já tentou marcar uma consulta médica e só conseguiu em horário que coincidia com o seu expediente? Para situações ...
06/08/2018

🕙Você já tentou marcar uma consulta médica e só conseguiu em horário que coincidia com o seu expediente? Para situações assim, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Processo-Consulta n. 6.237/2009 – Parecer CFM n. 17/2011, permite a emissão de um atestado ou declaração de comparecimento, que é válido como justif**ativa perante o empregador. No entanto, isso não signif**a que a falta será abonada.

A decisão de abonar a falta mediante atestado médico de comparecimento f**a a cargo do empregador. Isso acontece porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei n. 54.52/1943) só menciona o atestado de enfermidade no artigo 131, inciso III.

Importante! Para as gestantes, a regra é diferente: os atestados médicos de comparecimento em consultas médicas e exames laboratoriais têm previsão legal, de acordo com os artigos 392 e 395 da CLT.

🔎 Confira o texto da Lei: http://bit.ly/ConsolidacaoDasLeisTrabalhistas


Descrição da imagem e : No topo da imagem, do lado direito, há um relógio marcando onze horas e dez minutos. Do lado esquerdo, há uma mulher vestindo um jaleco branco de médico e com uma prancheta na mão. Texto: Consulta médica no horário de trabalho? Fique de olho! Atestado de comparecimento não abona faltas. A exceção f**a por conta das consultas médicas de funcionárias gestantes. Art. 131 da CLT. CNJ

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à idade mínima se todo o temp...
06/08/2018

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à idade mínima se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano (60 anos mulher e 65 anos homem) somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Fonte: INSS

TRF4 Acessível | Descrição da imagem . Título: Aposentadoria por idade (rural). Imagem: agricultora agachada colhendo tomates e o selo "Nossos Direitos". Texto: Tem direito a solicitar o benefício o agricultor familiar ou pescador artesanal que comprove o exercício de 15 anos na atividade e tenha no mínimo 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). E a assinatura: TRF4.

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