07/06/2026
🚘 RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH: ENTENDA O QUE REALMENTE MUDOU
Nos últimos dias, muito se falou sobre a chamada renovação automática da CNH. Contudo, é importante analisar o texto legal para compreender o alcance dessa alteração.
📌 O art. 268-A do CTB institui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), destinado aos motoristas que mantêm bom histórico de condução, sem infrações que gerem pontuação pelo período mínimo de 12 meses.
✅ Com a recente atualização legislativa, algumas disposições foram incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro:
➡️ Art. 148, §§ 6º e 7º: estabelece regras relativas à qualificação dos profissionais responsáveis pelos exames e à atualização dos respectivos valores, observadas as normas do Contran.
➡️ Art. 159: assegura ao condutor a possibilidade de utilizar a CNH em formato físico ou digital, sendo a versão eletrônica disponibilizada sem custo adicional.
➡️ Art. 268-A, § 7º: trouxe a previsão de renovação para os condutores cadastrados no RNPC. Entretanto, a exigência dos exames de aptidão física e mental previstos no art. 147 do CTB permanece inalterada.
⚖️ Dessa forma, embora a legislação tenha criado mecanismos de valorização ao bom condutor, a renovação da CNH não ocorre de forma totalmente automática, uma vez que requisitos legais continuam sendo obrigatórios para a manutenção da habilitação.
💬 Qual a sua opinião sobre essa mudança? Você entende que ela representa um avanço para os motoristas ou que ainda há pontos a serem aperfeiçoados?