18/05/2022
Desde o início de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença relacionada ao trabalho.
Portanto, como consequência desse reconhecimento, pessoas com essa enfermidade têm garantias trabalhistas, mas também previdenciárias, como o recebimento de benefício por incapacidade temporária ou mesmo aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais graves. Tais benefícios serão concedidos com acidentários, com códigos B-91 e B-92, respectivamente, haja vista serem relacionados ao trabalho.
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