10/01/2024
Quem deve cuidar do idoso e administrar suas finanças?
Quando o idoso não possui condições de manter suas atividades da vida diária, tornando-se incapaz de administrar seu patrimônio, de zelar por si próprio e por sua segurança, ou seja, quando se encontra incapacitado para a prática dos atos da vida civil, a curatela pode ser uma alternativa.
A curatela de idosos é o instituto jurídico no qual o curador possui o encargo, imposto pelo juiz, de cuidar dos interesses de outra pessoa que porventura se encontre incapaz de fazê-lo, visando proteger ou resguardar (preservar) os direitos do idoso que será interditado.
Sendo assim, a curatela deve ser embasada e requisitada através de um processo judicial, onde o magistrado irá estabelecer (ou limitar) as atribuições do curador.
Mas, quem pode ser curador do idoso?
O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe. Na falta destes, o descendente (filhos, netos...) que se demonstrar mais apto (entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos).
Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador, incluindo o representante de entidade (Lar de Idosos) em que (porventura) se encontra abrigado o idoso.
Para solicitar a curatela via ação de interdição, deverão ser especificados os fatos no processo, bem como juntadas as provas do que se alega, em especial um relatório médico que comprove a condição limitada da pessoa a ser interditada.
Que possamos cuidar de quem cuidou de nós com amor e paciencia! 🤎