Silva de Medeiros Advogados

Silva de Medeiros Advogados Atuamos nas áreas de Tributária, Imobiliária, Cível e Recuperação de Empresas

O Silva de Medeiros Advogados é um escritório com atuação em áreas jurídicas que se completam e que permitem a prestação de serviços jurídicos especializados. Com presença no Rio Grande do Norte, representamos clientes no Nordeste com suporte de uma rede de parceiros presentes nos demais Estados e mantemos relacionamentos com consultores de áreas afins à atividade jurídica. Através de abordagem in

terdisciplinar, as equipes do Escritório estão preparadas para atender às expectativas dos clientes. O sócio fundador traz em sua bagagem a experiência e a expertise conquistadas nos últimos 16 anos na advocacia e que serão importantes na implementação de uma nova forma de oferecer serviço jurídico aos seus clientes. Com profissionais reconhecidos por sua visão voltada aos negócios, o Escritório possui presença em segmentos estratégicos da economia regional e mantém dentre seus clientes importantes empresas e pessoas.

18/10/2022

UM TOQUE PODE MUDAR SUA VIDA. SE TOCA MULHER! 🫵🏼

➡️Cuidar da sua saúde é ser poderosa.
➡️Conscientizar suas colegas é ser poderosa.
➡️Lutar contra o câncer de mama é ser poderosa.

Apoie o Outubro Rosa sendo uma mulher poderosa! 💖👭🏻

O apoia essa causa. Outubro Rosa, uma campanha de prevenção ao câncer de mama. 💖🤝🏼

Hoje é dia de parabenizar quem educa, orienta e dedica a maior parte do seu tempo a transmitir seu saber, tudo para que ...
15/10/2022

Hoje é dia de parabenizar quem educa, orienta e dedica a maior parte do seu tempo a transmitir seu saber, tudo para que cada aluno descubra o próprio potencial e se torne o máximo.

Feliz dia do professor(a)! 👩🏻‍🏫👨🏽‍🏫

VOCÊ SABIA QUE, INDEPENDENTEMENTE DA CONTA UTILIZADA, VALORES POUPADOS ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS NÃO PODEM SER ...
14/10/2022

VOCÊ SABIA QUE, INDEPENDENTEMENTE DA CONTA UTILIZADA, VALORES POUPADOS ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS NÃO PODEM SER BLOQUEADOS? 🤔💭💰

Apesar de o art. 833, X, do Código de Processo Civil afirmar que “são absolutamente impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.”

O Superior Tribunal de Justiça estende esta proteção a todas as contas que possuam valores poupados, não importando se depositados em conta poupança, conta corrente ou fundos de investimento.

Além disso, se o devedor possuir diversas contas nas quais poupe valores, cada uma delas poderá ser considerada isoladamente até que se atinja o valor limite total de 40 (quarenta) salários mínimos. Em resumo, a proteção aos valores poupados pelo indivíduo se dá de forma ampla e independe do local em que estejam guardados.

Hoje é o Dia das Crianças, e aproveitamos a oportunidade para trazer à memória alguns dos seus direitos.Que juntos, todo...
12/10/2022

Hoje é o Dia das Crianças, e aproveitamos a oportunidade para trazer à memória alguns dos seus direitos.

Que juntos, todos possamos trabalhar a fim de zelar por estes e pelos demais direitos das crianças dia após dia.

Ser criança é correr atrás da felicidade sem se deixar abalar pelos obstáculos. É aproveitar cada instante!

Desejamos a todos os pequeninos um feliz Dia das Crianças! 👧🏻🧒🏻⚽🎮🛝🎨

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, ou P***E, foi instituído pela lei n° 14.148/21, com o objetivo d...
08/09/2022

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, ou P***E, foi instituído pela lei n° 14.148/21, com o objetivo de reduzir impactos da pandemia para o setor de eventos, reduzindo a alíquota de impostos e outros benefícios para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido já cadastradas no Ministério do Turismo.

Recentemente, a Justiça do Estado de Pernambuco concedeu liminar a restaurante optante pelo Simples para aderir ao Programa, pois de acordo com a Juíza Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, é ILEGAL o artigo da Portaria ME nº 7.163 que obriga os estabelecimentos a estarem previamente cadastrados no Ministério do Turismo para terem direito ao P***e.

Ainda, a magistrada determinou que a Receita Federal se abstenha de realizar qualquer autuação em relação aos valores que a Impetrante deixará de recolher no período que estiver vigente a desoneração.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado.

***E

Você conhece administradores e conselheiros de médias e grandes empresas no Brasil?Os administradores em regra recebem s...
01/09/2022

Você conhece administradores e conselheiros de médias e grandes empresas no Brasil?

Os administradores em regra recebem suas remunerações mensalmente; já os conselheiros em sua maioria recebem sua remuneração fixa, de acordo com o número de reuniões que participam. E em ambos os casos agregam muito ao dia a dia das companhias com suas expertises interdisciplinares, sendo assim este um custo operacional, e que o fisco brasileiro não permite que seja deduzido da base de cálculo.

Após 20 anos de discussão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as empresas têm o direito de deduzir, na apuração do lucro real que servirá como base de cálculo para o imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os honorários pagos a seus administradores e conselheiros, independentemente de serem fixos ou mensais. A justificativa para a decisão está baseada no fato de que tais honorários devem ser enquadrados como despesas operacionais, atraindo a exceção prevista no art. 43, parágrafo 1º, alínea ‘b’ do Decreto-Lei 5.844/1943. O precedente deve motivar o ajuizamento de inúmeras ações pelo país.

Os pais falecem e deixam uma casa, um carro e dinheiro em contas bancárias, ficando um único filho. Depois do luto, o fi...
15/08/2022

Os pais falecem e deixam uma casa, um carro e dinheiro em contas bancárias, ficando um único filho. Depois do luto, o filho precisará de tomar decisões do cotidiano.

No caso de um único herdeiro, é necessário que seja feito o inventário para levantar e identificar todos os bens dentro do patrimônio deixado pelo falecimento dos entes queridos.

Mesmo não existindo a partilha, é preciso fazer tal procedimento, para só assim o herdeiro torná-lo oficialmente dono de todo o patrimônio deixado.

Por fim, é necessário verificar algumas situações do herdeiro para ver a possibilidade de entrar com o inventário extrajudicial (cartório) ou judicial.

Se alguém conhece um caso, compartilhe!

Àqueles que nos mostram o que é ser forte e sempre nos apoiam, desejamos o melhor Dia dos Pais!
14/08/2022

Àqueles que nos mostram o que é ser forte e sempre nos apoiam, desejamos o melhor Dia dos Pais!

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos os pacientes possuem, como uma decorrência da própria auton...
13/07/2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos os pacientes possuem, como uma decorrência da própria autonomia, o direito de saber dos riscos da cirurgia, bem como as alternativas e benefícios dela decorrentes. Só assim, o paciente terá condições de decidir acerca da realização ou não do procedimento, manifestando o seu consentimento informado.

A Corte pontuou ainda que as informações devem ser claras e precisas, não bastando que o profissional de saúde informe de maneira genérica acerca das possíveis consequências da cirurgia. Além disso, não há a necessidade de que as informações sejam prestadas por escrito, podendo ser oralmente.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o pedido de compensação de créditos tributários na Receita Federal não constitui ci...
11/07/2022

Para o Superior Tribunal de Justiça, o pedido de compensação de créditos tributários na Receita Federal não constitui circunstância suficiente para interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 174 do CTN, para a propositura da Ação de Repetição de Indébito.

De acordo com a Súmula nº 150 do STF, o prazo de prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos, de modo a obedecer o mesmo prazo de prescrição da ação.
Em caso de dúvidas, envie um direct.

O debate sobre quando a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS é um tema que desde o início desse ano divid...
23/06/2022

O debate sobre quando a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS é um tema que desde o início desse ano divide a opinião de juristas, contadores e contribuintes, cuja controvérsia se baseia especialmente no não cumprimento do princípio da anterioridade, decorrente do atraso da sanção presidencial da lei complementar sobre o assunto.

A maioria das decisões acerca do tema possuía caráter provisório e muitas delas haviam sido suspensas pelos presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados.

De forma pioneira, a Juíza Carmen Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu sentença que postergou a arrecadação do Difal do ICMS de uma Distribuidora de Vinhos apenas para o ano de 2023, levando em consideração o princípio constitucional da anterioridade, ao qual um novo imposto, sua modificação ou aumento só pode começar a valer no ano seguinte.

Em caso de dúvidas, deixe seu comentário ou nos envie um direct que entraremos em contato.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em julgamento de Acórdão 988/2022 (Informativo 436 – TCU), decidiu que “na falta de...
13/06/2022

O Tribunal de Contas da União (TCU), em julgamento de Acórdão 988/2022 (Informativo 436 – TCU), decidiu que “na falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.”

Salienta que o entendimento acima está previsto na Lei nº 10.520/2022 e foi ratificado na Nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), no qual o artigo 64, inciso I da Lei atual de licitações e contratos admite expressamente a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame.

Portanto, faz-se necessário um requerimento do representante da empresa no pregão diretamente a Comissão Permanente de Licitação (CPL), para um prazo razoável apresentar os documentos necessários.

Empresas participantes de licitações procurem conhecer seus direitos e deveres e tenham assessorias técnicas para não serem desabilitados ou perderem contratos por falta de conhecimento.

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