26/01/2016
DIREITO PÚBLICO: “Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão. Ministra Carmem Lúcia, STF, na Ação Cível Originária (ACO) 2805.