Campos Penante & Melo Pinheiro Advogados

Campos Penante & Melo Pinheiro Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Campos Penante & Melo Pinheiro Advogados, Firma de advogados, Rua Theodorico Guilherme, 2224, Morro Branco, Natal.

O escritório CAMPOS PENANTE & MELO PINHEIRO ADVOGADOS atua desenvolvendo soluções jurídicas de forma ágil, segura e inovadora, diante da necessidade específica de cada cliente! Visando encontrar soluções para os seus clientes, nós do escritório CAMPOS PENANTE & MELO PINHEIRO ADVOGADOS atuamos obedecendo aos mais rigorosos princípios éticos, sempre buscando a melhoria contínua do relacionamento com

os nossos clientes. Nossos serviços são personalizados, com pró soluções de conflitos pela via extrajudicial oi judicial, de formas ágeis e simplificadas, norteados pelas novas tendências de oferecer a melhor e mais atualizada assessoria jurídica de forma consultiva, preventiva e/ou na judicialização de demandas, conforme às necessidades específicas de cada cliente.

22/12/2025

FELIZ NATAL! 🎅🌲

07/08/2023
Que possamos celebrar a virada do ano com muita fé e esperança!!!Que 2022 seja um ano repleto de paz, amor, sucesso e pr...
31/12/2021

Que possamos celebrar a virada do ano com muita fé e esperança!!!

Que 2022 seja um ano repleto de paz, amor, sucesso e prosperidade!!!

FELIZ ANO NOVO!!! 🍾🥂🌟

#2022

FELIZ DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR!!! 🤗📚📝⭐Nesse 15 de Outubro, a nossa homenagem à todas as professoras e a todos os...
15/10/2021

FELIZ DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR!!! 🤗📚📝⭐

Nesse 15 de Outubro, a nossa homenagem à todas as professoras e a todos os professores, que tanto compartilham conhecimento e contribuem com seus ensinamentos para a construção social e desenvolvimento da cidadania!!!

As nossas felicitações também vão para todas e todos colegas advogadas e advogadas que têm o dom de ensinar, em especial o nosso sócio advogado e professor !!!




  .advCONVITE ESPECIAL!!! 😃📣Nesse SETEMBRO AMARELO 💛, convidamos o querido amigo Cláudio Henrique Cid Viana .viana, para...
13/09/2021

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CONVITE ESPECIAL!!! 😃📣

Nesse SETEMBRO AMARELO 💛, convidamos o querido amigo Cláudio Henrique Cid Viana .viana, para conversarmos sobre como a LGBTfobia afeta a saúde emocional de pessoas LGBTQIA+! 🧠🏳️‍🌈

O Cláudio é Psicólogo, especialista em Saúde Mental, Bacharel em Direito, Professor Universitário e ao longo da sua carreira tem atendido inúmeras pessoas LGBTQIA+ com transtornos de ansiedade e depressão.

Iremos dialogar como o preconceito, a falta de aceitação social, a pressão familiar, o bullying, a não identidade de gênero, a expulsão de casa e de espaços religiosos, são alguns dos desafios enfrentados pela população LGBTQIA+.

Essas situações podem causar uma confusão emocional angustiante, que propiciam o adoecimento emocional e que, em alguns casos, podem levar a transtornos de ansiedade e depressão.

Como a LGBTfobia afeta a saúde?
Um artigo publicado pela revista Psychological Medicine revela que membros da comunidade LGBTI+ são mais propensos a experimentar uma série de problemas de saúde mental:
• Depressão;
• Ansiedade;
• Pensamentos suicidas;
• Automutilação;
• Abuso de álcool e substâncias.

O Coletivo realizou uma pesquisa com mais de 10 mil pessoas entrevistadas de todo o país para saber qual o principal impacto da pandemia para a população LGBTQIA+.

54% afirmou que precisam de apoio psicológico, enquanto 42,72% relatou haver piora na saúde mental.

Sobre as dificuldades enfrentadas durante o isolamento social:
39,23% mencionou as novas regras do convívio social, a solidão e o convívio familiar;
17,62% citaram as dificuldades econômicas como os maiores impactos, por falta de trabalho ou de dinheiro.

O acesso à informação é o primeiro passo para a quebra de preconceitos e ACOLHER É O MELHOR REMÉDIO!!! ❤️

Então anota aí na agenda 📝
15/09/21 às 19:30, temos um encontro marcado no nosso perfil do Instagram .adv!!! 😉💛

Convide seus amigues e vem dialogar com a gente!!! 🤗

A alfabetização é a base da educação, que, por sua vez, é um direito humano fundamentado pela Declaração Universal dos D...
08/09/2021

A alfabetização é a base da educação, que, por sua vez, é um direito humano fundamentado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). No entanto, o acesso ao ensino básico de qualidade ainda é uma realidade distante para muitas pessoas, que encontram dificuldades para se alfabetizar ou continuar os estudos pelas desigualdades sociais, por preconceitos diversos, por disparidades de gênero e tabus culturais.

Sem acesso à educação, não há desenvolvimento, não há pleno exercício da cidadania, portanto ALFABETIZAR É PRECISO!!!

Para que possamos seguir em frente no que prevê o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, enfim, afirmar: “Todos os seres humanos têm direito à educação”.



Setembro é o mês de representação, mas a consciência deve todos os dias do ano 💛💚❤️💛 SETEMBRO AMARELO: é um movimento pe...
02/09/2021

Setembro é o mês de representação, mas a consciência deve todos os dias do ano 💛💚❤️

💛 SETEMBRO AMARELO: é um movimento pela PREVENÇÃO DO SUICÍDIO

O QUE É IMPORTANTE RESSALTAR?
- Identificar sinais de alerta
- Informar sobre a prevenção
- Diminuir o estigma / quebrar tabus
- Criar cursos e materiais informativos
- Limitar acesso aos métodos
- Promover habilidades socioemocionais

"Permita que EU fale, não minhas cicatrizes.Se isso é sobre vivência, me resumir à sobrevivência
É roubar um pouco de bom que vivi."
AmarElo - Emicida

FALAR É A MELHOR SOLUÇÃO!!! 🗣️🫂
Se precisar conversar LIGUE 188
Fale com algum voluntário da CVV ou acesse cvv.org.br

💚 SETEMBRO VERDE: movimento de conscientização sobre a doação de órgãos

❤️ SETEMBRO VERMELHO: movimento de conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares

TODAS AS VIDAS IMPORTAM!!! 💛💚❤️

NOVAS REGRAS PERMITEM REGISTRAR CRIANÇAS COM S**O IGNORADO NA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - DNVCrianças que nascem sem o ...
25/08/2021

NOVAS REGRAS PERMITEM REGISTRAR CRIANÇAS COM S**O IGNORADO NA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - DNV
Crianças que nascem sem o s**o definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de S**o (ADS), também chamadas de inters**os, poderão ser registradas com o s**o "ignorado" na certidão de nascimento e ainda realizar, a qualquer tempo, a opção de designação de s**o em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, de comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança está no Provimento 122/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratificado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, e passa a valer a partir do dia 12 de setembro.
A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil. "A redesignação ou mudança de gênero de criança ou adolescente segue dependendo de autorização judicial, corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura".
O registro com s**o ignorado será efetivado quando constar, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo sistema de Saúde no ato do nascimento, o preenchimento do campo s**o como "ignorado".
O cartório deve orientar a família para a utilização de um nome neutro, mas é facultada sua aceitação pelos responsáveis.
Fonte: Conjur - https://bit.ly/3muyhtd

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto 2006, já salvou a vida de muitas mulheres. São normas cujo caráter de pr...
07/08/2021

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto 2006, já salvou a vida de muitas mulheres. São normas cujo caráter de proteção à vida e à dignidade das mulheres, impactam não apenas o mundo jurídico, mas cooperam para mudanças culturais imprescindíveis a uma sociedade igualitária.
Com a celebração dos 15 anos da Lei 11.340/2006, saudamos a força e a coragem da farmacêutica Maria da Penha, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio e que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado.
Hoje, no contexto de distanciamento e isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, dados registrados pelo Ipec informam que 15% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais, representando 13,4 milhões, sofreram com algum tipo de violência, desde abusos psicológicos, patrimoniais, físicos ou se***is cometidos por parentes ou companheiros/ex-companheiros.
O Estado e a sociedade não podem fechar os olhos para isso, por isso novas ferramentas como a Delegacia Virtual criada Rio Grande do Norte, para oferecer um canal virtual de atendimento e registro de denúncias são fundamentais para a ampliação de acessos das vítimas ao sistema de proteção e acolhimento disponíveis.⠀
Em caso de violência doméstica, ligue 180 📞.
Via

Todo dia é dia para se orgulhar!!! 🏳️‍🌈❤️Nós do escritório Campos Penante Advogados apoiamos, respeitamos e consideramos...
28/06/2021

Todo dia é dia para se orgulhar!!! 🏳️‍🌈❤️

Nós do escritório Campos Penante Advogados apoiamos, respeitamos e consideramos justa toda forma de amor, de ser e de viver!!! 🥰💕

28 de Junho - Dia Internacional do Orgulho de ser LGBTQIAP+ 🏳️‍🌈

  • • • • • •Súmula 596 STJ - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se c...
26/01/2021


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Súmula 596 STJ - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA É COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA À DOS PAIS DA CRIANÇA e também deve ser condicionada ao equilíbrio do BINÔMIO NECESSIDADE do alimentando e POSSIBILIDADE do alimentante.
Assim, "A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar, tornando imperiosa a demonstração da inviabilidade de prestar alimentos pelos pais, mediante o esgotamento dos meios processuais necessários à coerção do genitor para o cumprimento da obrigação alimentar, inclusive por meio da decretação da sua prisão civil, prevista no art. 733 do CPC, para só então ser possível o redirecionamento da demanda aos avós." (AgInt no AREsp 740.032 BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017).
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