Paulo Leão Advocacia & Consultoria

Paulo Leão Advocacia & Consultoria Escritório full service, com atuação em todos os segmentos do direito, desde a consultoria, com a

Nasce em 2017 o ‘PAULO LEÃO ADVOCACIA & CONSULTORIA’, um escritório full service, com atuação em todos os segmentos do direito, desde a consultoria, com atuação preventiva, até o contencioso em geral. O escritório teve origem na iniciativa do Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, após cerca de 29 anos de carreira no Ministério Público do Rio Grande do Norte, onde foi Procurador Geral de Justiça

e Corregedor Geral da instituição ministerial. Ao se aposentar, iniciou suas atividades na advocacia, dividindo seu tempo entre seus clientes e as atividades acadêmicas como professor (mestre e doutorando) na Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN e Universidade Potiguar-UNP, em ambas há mais de duas décadas. Reconhecido profissionalmente na área jurídica, Dr. Paulo Leão, patrocina causas de alta complexidade e atua especialmente no âmbito da advocacia criminal, advogando com seus sócios e parceiros em todo o território nacional. A ORGANIZAÇÃO

Desenvolver soluções jurídicas seguras e inovadoras, com o compromisso e a determinação de entregar resultados, é a finalidade do ‘Paulo Leão Advocacia & Consultoria’. Seus profissionais, advogados associados do Escritório, compõem o corpo jurídico e se destacam como excelentes nomes na área do direito com experiência na atuação junto aos mais diversos tribunais. A aprimorada capacitação e a vivência profissional de seus advogados convergem para a qualidade das soluções oferecidas pelo Escritório. A ética, a objetividade e a transparência são compromissos com os clientes na prestação do serviço jurídico, seja ele no exercício da
advocacia, na consultoria ou na representação em juízos e tribunais.

Você sabe como uma consultoria jurídica pode ajudar sua empresa? Para uma empresa se manter no mercado, ela precisa de s...
20/05/2020

Você sabe como uma consultoria jurídica pode ajudar sua empresa?

Para uma empresa se manter no mercado, ela precisa de suporte em várias áreas, evitando assim prejuízos, como também, prevenindo problemas que possam advir da Legislação. A assessoria jurídica pode ser definida como o acompanhamento profissional do cotidiano de organizações e de pessoas físicas que possuam algum volume de transações comerciais. E ainda, a consultoria e assessoria jurídica pode atuar de duas maneiras: contenciosa ou preventiva. Na primeira o advogado será responsável por representar a empresa ou pessoa física diretamente nos tribunais, bem como nos órgãos públicos de administração. Já a segunda maneira, o advogado desempenhará o trabalho de prevenção de riscos.

Durante essa época de pandemia do Covid-19, o papel do advogado é essencial, pois, com a paralisação de muitas atividades e uma recessão econômica já sinalizada, o suporte jurídico se torna indispensável, seja em face do cidadão comum, seja em face das relações trabalhista ou consumeristas, a fim de encontrar alternativas jurídicas e driblar a crise.

Tem alguma dúvida? Conta para nós nos comentários.

O empregador só deve suspender o VR e o VA se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociações...
18/05/2020

O empregador só deve suspender o VR e o VA se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociações coletiva ou diretamente com o empregado. Se isso não aconteceu, o empregador não estará obrigado a manter o pagamento desses dois benefícios durante o home office. Já em relação ao vale-transporte, um benefícios instituído pela Lei 7.485/1987, que determina ao empregador pagar antecipadamente o valor necessário para o empregado se deslocar de caso ao trabalho, uma vez implementado o home office, o empregador deixa de estar obrigado ao pagamento do benefício, pois, durante esse período não haverá o deslocamento do empregado até o seu local de trabalho.

O STF formou maioria para rejeitar a possibilidade do direito ao ab**to para grávidas infectadas pelo vírus da zika.O Su...
15/05/2020

O STF formou maioria para rejeitar a possibilidade do direito ao ab**to para grávidas infectadas pelo vírus da zika.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 30, rejeitar uma ação que pedia, entre outras coisas, o direito de ab**to para grávidas infectadas pelo vírus da zika.

**tolegal

Compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia. Com a fixaç...
13/05/2020

Compete ao juízo do local onde foi cumprido o mandado de prisão preventiva realizar a audiência de custódia. Com a fixação desse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça dirimiu dúvida sobre qual seria o juízo competente para a audiência de custódia quando a prisão ocorresse em local diverso daquele onde o mandado foi expedido.

Na ação que deu origem ao conflito de competência, o juízo da 4ª Vara Federal de Guarulhos (SP) decretou a prisão preventiva de um acusado e, como a ordem foi cumprida na cidade de Curitiba, expediu carta precatória a uma das varas federais criminais da capital paranaense, a fim de que se fizesse lá a audiência de custódia.

Fonte: CC 168.522

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos dos processos do Sistema Nacional de Trânsito....
11/05/2020

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos dos processos do Sistema Nacional de Trânsito.

Com isso f**am suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que os condutores possam dirigir com a CNH vencida, desde que o documento esteja vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Em geral, na grande maioria dos serviços, os médicos se responsabilizam pelo meio medicina, não pelo resultado cura. Ass...
08/05/2020

Em geral, na grande maioria dos serviços, os médicos se responsabilizam pelo meio medicina, não pelo resultado cura. Assim, em regra, cabe ao paciente provar que obrigação é de resultado. Por outro lado, é da natureza de alguns serviços médicos o atingimento do resultado. Na cirurgia estética, por exemplo, o paciente espera e o médico normalmente promete o resultado pretendido. Em casos tais, cabe ao profissional provar que a obrigação é de meio, demonstrando que não prometeu resultado nenhum.

Tem-se, assim, que, em regra, a obrigação médica se presume de meio, mas podendo o paciente provar que o resultado foi prometido; excepcionalmente, nos casos em que o resultado é normalmente esperado, a obrigação se presume de resultado, mas podendo o médico provar que garantiu apenas os meios.

Por sua vez, em hipóteses extremas, para além da natureza “de meio”, presume-se também a inexistência de nexo de causalidade. Em situações que tais, o médico é obrigado a adotar escolhas trágicas, ditadas não por seu querer mas pela conjuntura que lhe foi imposta.

Em um momento de pandemia, não é difícil supor que um médico se veja compelido a deixar de assistir uma pessoa a fim de poder salvar outra, com melhores perspectivas de cura. Neste caso, não se poderá dizer, propriamente, que a piora ou morte do paciente decorreu de ato seu; terá se dado pela conjuntura caótica, que não lhe permitia agir de maneira diversa.

Tinha o médico que agir desta determinada maneira para evitar um mal ainda pior.

Conclui-se, assim, que, no cenário atual, de pandemia, presume-se de meio a obrigação do médico, assim como a existência – em seu favor – de causas excludentes de nexo, garantindo-se ampla liberdade para que exerça seu mister em prol de uma sociedade abalada por doença que só ele pode combater.

A quarentena imposta para conter o avanço do novo coronavírus fechou escolas e universidades e alterou o calendário e a ...
06/05/2020

A quarentena imposta para conter o avanço do novo coronavírus fechou escolas e universidades e alterou o calendário e a rotina dos estudantes.

Algumas instituições particulares suspenderam aulas, antecipando as férias, outras estão oferecendo o ensino a distância. E muitos pais estão perguntando: preciso pagar a mensalidade normalmente?

Pois bem. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que as escolas privadas do Estado revisem os custos e, caso economizem durante o período de suspensão das aulas por causa da pandemia do novo coronavírus, concedam desconto correspondente à economia que a escola tiver.

O MP recomenda ainda que as escolas encaminhem aos contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia de COVID-19.

Além de recomendar às escolas desconto nas mensalidades, os promotores ainda orienta que “as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Ficou com dúvida? Conte para nós nos comentários ou por direct!

A MP 926/20 – editada para combater a crise do coronavírus - não afasta a tomada de providências normativas e administra...
01/05/2020

A MP 926/20 – editada para combater a crise do coronavírus - não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, DF e municípios em termos de saúde. Assim decidiu o plenário do STF ao referendar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio em ação ajuizada pelo partido PDT.

Com a decisão, os estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos etc.

Por maioria, os ministros deram interpretação conforme à CF ao parágrafo 9, do artigo 3º, da MP 926/20, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso 1, do art. 198 da Constituição, o presidente da República poderá dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais.

Fonte: ADIn 6.341

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 948/2020) para proteger empresas de turismo e cultura impac...
27/04/2020

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 948/2020) para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, os prestadores de serviços f**am dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos, shows e espetáculos cancelados. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quarta-feira (8).

Para ter direito ao benefício, a empresa deve assegurar a remarcação do serviço ou oferecer crédito para a compra de outras reservas ou novos eventos. O texto também permite que o prestador formalize outro tipo de acordo com o usuário. Se solicitar a remarcação ou o crédito em 90 dias após a publicação da medida provisória (até 8 de julho), o consumidor f**a isento de taxa ou multa.

A MP 948/2020 só assegura o reembolso se a empresa e o consumidor não conseguirem chegar a um acordo. Nesse caso, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Mas os prestadores de serviço terão até 12 meses para efetuar a restituição, contados do fim do estado de calamidade.

Fonte: Agência Senado

Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia. Com esse entendimento, a juíza de Direito substitu...
23/04/2020

Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia.

Com esse entendimento, a juíza de Direito substituta Ana Luisa Schmidt Ramos do JEC do Norte da Ilha/SC concedeu liminar para que uma condômina possa fazer sua mudança mesmo durante a crise do coronavírus.

A autora alega ser inquilina de um apartamento com contrato vigente até julho de 2020. Diante da pandemia, decidiu rescindir o contrato antes do prazo para residir com o companheiro em outro endereço e economizar dinheiro. A moradora afirma ainda que ao tentar ingressar no condomínio para retirar seus pertences pessoais, foi proibida pelo porteiro - por ordem da síndica - por questões sanitárias, face à pandemia.
A magistrada determina também que não há qualquer dispositivo legal a lhe vedar a realização da mudança, desde que observadas as normas sanitárias e de higiene.

“As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, no âmbito nacional, estão dispostas na lei 13.979/20. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.”

Processo:5003619-30.2020.8.24.0090

Se por um lado, o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus reduziu ocorrências de acidentes em rodo...
19/04/2020

Se por um lado, o isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus reduziu ocorrências de acidentes em rodovias, por outro, aumentou as denúncias no Ligue 180 e telefonemas para o Centro de Valorização da Vida (CVV).

O Ligue 180, por exemplo, registrou um aumento de 18% nas denúncias de violência contra a mulher. O canal oficial do governo federal teve, entre os dias 1 e 16 de março, 829 denúncias. Com o isolamento social, intensif**ado entre os dias 17 e 25 de março, a pasta recebeu 978 denúncias.

Se o lar deveria ser um lugar seguro contra a doença, para as vítimas de violência doméstica, é lá onde está o perigo maior. De acordo com o Atlas da Violência 2019, 39,2% dos homicídios de mulheres no Brasil ocorreram dentro de casa, constatando que, embora todos os lugares sejam perigosos para mulheres, o pior deles é dentro da própria residência.

Os casos de violência doméstica podem ser denunciados pelo Ligue 180, que é um canal gratuito e confidencial. Por meio dele também são oferecidas orientações sobre serviços de atendimento à mulher e seus direitos. Administrados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100 e o Ligue 180 funcionam 24 horas por dia, todos os dias, inclusive nos finais de semanas e feriados. Podem ser acionados de qualquer lugar do Brasil e de vários países do exterior. Esses canais de atendimento têm a função de acolher as denúncias, registrá-las, analisá-las e encaminhá-las aos devidos órgãos competentes.

Fonte: Agência Senado

Legislação prevê alternativas para situações nas quais as partes não podem cumprir o que foi acordado.O adiamento de eve...
17/04/2020

Legislação prevê alternativas para situações nas quais as partes não podem cumprir o que foi acordado.

O adiamento de eventos e a impossibilidade de estabelecimentos comerciais e de serviços atenderem ao público são alguns dos reflexos da pandemia de coronavírus sobre os negócios. O empresário sabe bem que manter a empresa fechada ou postergar a realização de um compromisso previamente agendado não é tão simples assim, uma vez que, em geral, as relações do negócio são previamente firmadas em contratos.

A legislação, contudo, prevê alternativas para situações nas quais o contrato não pode ser cumprido em função de eventos imprevisíveis que estão fora do controle das partes. São os casos da força maior e da teoria da imprevisão – lembrando que a solução jurídica ideal pode variar caso a caso, dependendo da natureza do contrato e do que foi negociado.

Endereço

Avenida Romualdo Galvão, 385, Tirol
Natal, RN
59057-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+558433465149

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paulo Leão Advocacia & Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar