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A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.Segundo o Idec e o Procon, se a loja ...
16/09/2023

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.

Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos nã...
16/09/2023

De acordo com artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ato de cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusivo, sendo considerado vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida at...
16/09/2023

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias.

Obs: O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

A venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço com outro atrelado. O cliente nã...
15/09/2023

A venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço com outro atrelado. O cliente não é obrigado a ter que comprar os dois produtos.

Ao negar crédito, a instituição deve informar o porquê, pois é um direito do consumidor. Por exemplo, se o crédito for n...
15/09/2023

Ao negar crédito, a instituição deve informar o porquê, pois é um direito do consumidor. Por exemplo, se o crédito for negado por falta de crédito, o cliente saberá como resolver o problema.

Quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro com acréscimo de juros e correção monet...
15/09/2023

Quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro com acréscimo de juros e correção monetária, segundo informa o Código de Defesa do Consumidor – CDC – no art 42:

‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.

Se você comprar um produto com defeito, tem o direito de levar o produto ao fornecedor que tem o prazo de 30 dias para r...
15/09/2023

Se você comprar um produto com defeito, tem o direito de levar o produto ao fornecedor que tem o prazo de 30 dias para reparar o defeito.

De acordo com o Procon-RN, o produto deve ser entregue para a loja onde foi comprado. O fornecedor ou importador serão responsáveis pelo conserto do produto. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, pode-se solicitar um novo produto ou pedir restituição imediata da quantia paga.

Você já se arrependeu de comprar algo? Pois bem, existem situações, como em casos de compras feitas por telefone, catálo...
15/09/2023

Você já se arrependeu de comprar algo? Pois bem, existem situações, como em casos de compras feitas por telefone, catálogos ou via internet, o consumidor poderá recorrer ao Direito de Arrependimento.

Como o consumidor não obteve um contato direito com o produto, e no caso só confiou na propaganda, ele possui o prazo de 7 dias para desistir da aquisição, a partir da data de recebimento do produto.

Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Caso isso aconteça, será en...
15/09/2023

Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Caso isso aconteça, será entendido como uma “amostra grátis”. Se o consumidor tiver que pagar por algo em que ele não pediu, terá direito à restituição.

Endereço

Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13
Natal, RN

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