Santos de Sá e Nobre Advocacia

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CASO TAIFEIROS DA AERONÁUTICA – AtualizaçõesO Tema Repetitivo 1297 trata do direito de receber, ao mesmo tempo, os benef...
23/02/2026

CASO TAIFEIROS DA AERONÁUTICA – Atualizações
O Tema Repetitivo 1297 trata do direito de receber, ao mesmo tempo, os benefícios previstos na Lei nº 12.158/2009 e no art. 34 da MP nº 2.215-10/2001.
O julgamento estava previsto para o dia 11 de fevereiro, mas foi novamente adiado porque houve mais um pedido de vista (ou seja, um Ministro pediu mais tempo para analisar o processo). Ainda não há nova data marcada.
Na última atualização, em 11 de dezembro de 2025, informei que o Ministro Relator havia alterado seu voto ao analisar o segundo recurso de Embargos de Declaração. Essa mudança levou ao pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
No dia 11 de fevereiro, o Ministro Gurgel apresentou seu voto e discordou do Relator. Para ele, o resultado do julgamento do mérito, ocorrido em 12 de março de 2025 e decidido por unanimidade, não poderia ser modificado.
Em resumo:
• O Relator mudou seu entendimento para negar o direito que defendemos.
• O Ministro Gurgel divergiu e manteve posição favorável ao direito.
O placar está atualmente em 1 x 1.
O julgamento não continuou porque o Ministro Benedito Gonçalves também pediu vista, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o processo antes de votar.
De acordo com o Regimento Interno do STJ, não pode haver um terceiro pedido de vista. Como já houve dois, o julgamento não poderá mais ser adiado por esse motivo. Presume-se que todos os Ministros que ainda não votaram já estão com acesso aos autos para análise.
Assim, apesar dos vários adiamentos, a tendência é que o julgamento seja retomado na próxima sessão, embora ainda não haja data definida.
Segue o link de um dos processos que está sendo julgado como recurso repetitivo, onde é possível acompanhar as informações:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202201893264&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea
ou
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Sob-medida/Advogado Resp nª 2009309
Permaneço confiante de que o resultado final será positivo.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2026.

🥂✨🤍
31/12/2025

🥂✨🤍

11/12/2025
Caso Taifeiros da Aeronáutica - Tema 1297 - Atualização!O Superior Tribunal de Justiça em março do corrente ano fixou te...
27/08/2025

Caso Taifeiros da Aeronáutica - Tema 1297 - Atualização!
O Superior Tribunal de Justiça em março do corrente ano fixou tese reconhecendo o direito dos Taifeiros da Aeronáutica, promovidos pela Lei nº 12.158/2009, de receberem proventos correspondentes a um grau hierárquico superior.
Foram apresentados recurso de Embargos de Declaração que foram rejeitados.
A União Federal apresentou, pela segunda vez, recurso de Embargos de Declaração alegando que o STJ persistiu na omissão da análise de questões relevantes.
No julgamento do primeiro recurso de Embargos de Declaração, o tribunal advertiu que nova interposição de deste recurso poderia ensejar aplicação de multa.
Os novos embargos, ao nosso entender, não tem potencial para modificar a tese firmada.
Contudo, sua mera interposição suspende o trânsito em julgado, impondo mais espera a um grupo de militares inativos e pensionistas que aguardam há décadas o reconhecimento do seu direito.

FIM DA PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTAO Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em 13.08.2025 que não é legal pagar pen...
18/08/2025

FIM DA PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em 13.08.2025 que não é legal pagar pensão a familiares de militar expulso, como se ele tivesse falecido — a chamada “morte ficta”.
A análise surgiu após denúncia sobre o pagamento de pensão aos herdeiros de um ex-major do Exército, mesmo ele estando vivo. Para o TCU, a morte real é o único fato que gera o direito à pensão militar.
A prática, segundo o relator, premia quem cometeu atos graves e ainda pode seguir em outras profissões. O Tribunal recomendou mudanças na legislação para impedir esse tipo de pagamento indevido.
O novo entendimento estabelece que a pensão só deve ser concedida após o falecimento do militar.
Com isso foi encaminhado para o setor de jurisprudência do TCU a proposta de revogação da Súmula 196, de 26/10/1982, que assim estabelece:
“Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a
equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao
expulso, ambos considerados falecidos (morte ficta), mesmo que a família se haja
constituída após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o
montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição.”

militar da morte ficta

CASO TAIFEIROS DA AERONÁUTICAÉ de conhecimento público que, em março do corrente ano, o STJ fixou tese firmando o entend...
30/06/2025

CASO TAIFEIROS DA AERONÁUTICA
É de conhecimento público que, em março do corrente ano, o STJ fixou tese firmando o entendimento do direito à cumulação dos benefícios da Lei nº 12.158/2009 e do art. 34 da MP nº 2.215-10/2001. Tema 1297.
A União Federal apresentou recurso de Embargos de Declaração. O julgamento ocorreu no último dia 11/06/2025. O recurso foi, por unanimidade, não-acolhido (rejeitado).
Ainda cabe recurso. É direito da União utilizar os instrumentos recursais cabíveis, mesmo com remota possibilidade de êxito.
A decisão foi publicada no dia 27 de junho.
Quando a União Federal for intimada da decisão poderá ocorrer duas hipóteses: 1. Não recorrer e o processo transitar em julgado; 2. Apresentar outro recurso.
O prazo para interposição de recurso ao STF é de 30 dias úteis, contados da intimação da União Federal. A contagem do prazo será suspensa em julho em razão do recesso do Tribunal.
Essas são as atualizações do processo.

Sair da rotina exaustiva do dia a dia do escritório é essencial para recarregar as energias e renovar a mente. A  nos pr...
26/06/2025

Sair da rotina exaustiva do dia a dia do escritório é essencial para recarregar as energias e renovar a mente. A nos proporcionou um momento enriquecedor, com palestras de alto nível, temas relevantes e muitos aprendizados que levaremos para nossa atuação diária, seja pessoal ou profissional.

Mais do que conteúdo, foi um verdadeiro impulso para seguirmos em frente com ainda mais motivação — e o melhor: ao lado de amigos que caminham conosco nessa jornada.

Obrigada, mais uma vez, à !

Entre uma xicara de café e outra, nós, vizinhos de escritório, filosofamos sobre a vida e trocamos ideias sobre processo...
21/05/2025

Entre uma xicara de café e outra, nós, vizinhos de escritório, filosofamos sobre a vida e trocamos ideias sobre processos. Tá faltando a também vizinha, Cynthia Pena. Não somos apenas vizinhos de escritório, temos uma conexão com o direito previdenciário e administrativo, uma visão coincidente de valores da advocacia e um apreço por boas companhias, o que nos tornou, além de parceiros, bons amigos. , ,

Nos rendemos à trend. Toque de magia e charme animado.
01/04/2025

Nos rendemos à trend. Toque de magia e charme animado.

No dia 12/03/2025 a Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema repetitivo 1297: É...
31/03/2025

No dia 12/03/2025 a Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema repetitivo 1297: É compatível a aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992.
No dia 20 de março o acórdão foi publicado.
O Ministério Público Federal apresentou ciência do acórdão no dia seguinte à publicação.
A União foi intimada da publicação do acórdão no dia 31/03/2025.
Não havendo apresentação de embargos de declaração o trânsito em julgado irá ocorrer após 30 dias úteis.
A tese firmada já foi aplicada no julgamento de processo da Seção Judiciária de Natal, acompanhado por nosso escritório, que estava concluso para sentença.
As ações que estão tramitando deverão ter as teses aplicadas e o julgamento ocorrerá no sentido de reconhecer o direito defendido pelos integrantes do QTA e seus pensionistas.
Para aqueles que já tiveram suas ações julgadas e transitadas em julgado, no sentido de não reconhecimento do direito, qualquer providência só deverá ser tomada após o trânsito em julgado.

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59015-900

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