Arnaldo Lázaro Advocacia

Arnaldo Lázaro Advocacia Advocacia moderna e atual. Voltada para o trabalho consultivo e constante na prevenção dos litígios dentro do Direito Empresarial e Tributário.

O órgão anunciou a suspensão por falta de quórum das sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª Seção e das 1ª, 2...
31/01/2022

O órgão anunciou a suspensão por falta de quórum das sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª Seção e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção.

Em dezembro, 63 conselheiros da Receita Federal que atuam no Carf informaram à presidência do órgão que não participariam das reuniões de julgamento deste mês de janeiro, devido à redução do orçamento destinado à Receita.

Na ocasião, os conselheiros, representantes da Fazenda Nacional, assinaram uma petição em que foi comunicada a decisão de não participar das sessões e solicitado o cancelamento das suas diárias e passagens, para evitar maiores prejuízos ao erário.

A medida é mais uma atitude de profissionais da Receita em protesto contra a aprovação do orçamento de 2022, que cortou recursos do órgão e garantiu aumento apenas para policiais federais.

Nesta quarta (5/1), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) já havia enviado requerimento à presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Adriana Rêgo, pedindo a imediata suspensão das sessões presenciais do órgão previstas para este mês, em razão da greve anunciada por conselheiros.

Fonte: ConJur

O fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação não afasta a exigência da contribuição para o F...
26/01/2022

O fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação não afasta a exigência da contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a cobrança da contribuição a empresas de TV por assinatura.

O Fust tem o objetivo de arrecadar recursos para cobrir parte do custo do cumprimento de obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações. Ele é financiado por uma contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas.

Mais de 60 companhias de TV por assinatura acionaram a Justiça contra a contribuição. Elas alegaram que a cobrança deveria ser voltada apenas àqueles diretamente relacionados com a intervenção — no caso concreto, empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa comutada. O pedido já havia sido rejeitado em primeiro grau.

No TRF-1, o desembargador-relator José Amilcar Machado lembrou que, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, a contribuição para o Fust deve ser feita por prestadoras de serviço de telecomunicações, sem distinção de regime, incluindo aquelas que prestem serviços por meio de autorização, permissão ou concessão.

Fonte: ConJur

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstit...
17/01/2022

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7054) questionando alterações na Lei de Representação Comercial que, entre outros pontos, proporcionam tratamento mais benéfico ao representante comercial pessoa jurídica em relação aos demais credores de empresas em recuperação judicial. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber, que remeteu o julgamento do caso diretamente ao Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

As mudanças foram introduzidas na Lei 4.886/1965 pela Lei 14195/2021. Segundo a OAB, a equiparação entre o representante comercial e os demais trabalhadores se justifica apenas se ele for pessoa física, caso em que o crédito teria natureza alimentícia. A entidade argumenta que o STF já definiu que, na representação comercial autônoma, não há vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as partes, apenas relação comercial.

Outro argumento é o de ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a lei entrou em vigor desde sua publicação sem ressalvar os casos em que já tenha sido apresentado o pedido e homologado o plano de recuperação judicial. A OAB sustenta que, se o plano foi homologado na vigência da lei anterior, o exercício do direito de ação e a vontade manifestada pelos credores não podem ser modificados por lei posterior.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

A União não responde por atos praticados pelo diretor da Petrobras. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paul...
11/01/2022

A União não responde por atos praticados pelo diretor da Petrobras. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo anulou sentença arbitral parcial que poderia gerar prejuízo de cerca de R$ 166 bilhões para os cofres federais. A decisão é do início deste mês. Em abril, liminar no mesmo sentido já havia sido deferida.

"É uma vitória bastante importante e significativa para a União e para os cofres públicos. Além disso, segundo o histórico, o número de sentenças arbitrais anuladas pelo Poder Judiciário é bastante baixo, o que mostra que não é uma tarefa fácil. É importante ressaltar que a União participa de inúmeros procedimentos arbitrais, desde que respeitado o devido processo legal e outras normas e princípios constitucionais e legais, o que não aconteceu no caso", explica o advogado da União, Gustavo Daher Montes, chefe de gabinete da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (SP e MS).

Fonte: Conjur

Foi publicada no DO-U do dia 13 do último mês, a Instrução Normativa 2.059 RFB, de 10-12-2021, que  alterou a Instrução ...
03/01/2022

Foi publicada no DO-U do dia 13 do último mês, a Instrução Normativa 2.059 RFB, de 10-12-2021, que alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2021, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Conforme a nova redação, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercem atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 de forme concomitante com atividades enquadradas nos Anexos I, II, III e V da mesma Lei, deverão apurar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário da seguinte forma:

a) Sobre a remuneração dos trabalhadores com exercício concomitante de atividades, a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário (CPP de 20%) corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada pela fração cujo numerador é o valor da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, e o denominador é o valor total da receita bruta acumulada no mesmo período.

b) Sobre o 13º salário pago em rescisão para trabalhadores com exercício concomitante de atividades, o cálculo da contribuição previdenciária será feito mediante aplicação da mesma regra aplicável às contribuições incidentes sobre as demais parcelas do salário-de-contribuição pagas no mês, independentemente da forma de tributação.

Fonte: COAD

É tempo de renovação!Que o nosso 2022 seja repleto de sonhos e realizações.Feliz Ano Novo! 🥂
01/01/2022

É tempo de renovação!
Que o nosso 2022 seja repleto de sonhos e realizações.

Feliz Ano Novo! 🥂

Que o clima de paz e afeto, trazido pelo Natal esteja presente em todos os lares.Desejamos um Feliz Natal a todos! 🎄
24/12/2021

Que o clima de paz e afeto, trazido pelo Natal esteja presente em todos os lares.
Desejamos um Feliz Natal a todos! 🎄

Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeito...
17/12/2021

Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de terceiros.

O colegiado deu provimento a recurso especial de um banco para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado que os créditos contratados por uma empresa de materiais hospitalares e garantidos por alienação fiduciária de um imóvel, bem como os valores oriundos de cessão fiduciária de duplicatas mercantis, se submetessem aos efeitos da recuperação da contratante.

O TJSP não acolheu o pedido do banco para excluir os créditos garantidos fiduciariamente dos efeitos da recuperação, sob o fundamento de que a garantia relativa à alienação fiduciária do imóvel foi prestada por terceiro, e determinou que eles se sujeitassem ao concurso de credores.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Em recente julgamento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF,  entendeu que, se tratando de planejam...
10/12/2021

Em recente julgamento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, entendeu que, se tratando de planejamento tributário considerado abusivo, não havendo a comprovação da ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, não há como sustentar a qualificação de penalidade. Ou seja, não estará caracterizado o dolo apropriado a ensejar a qualificação da penalidade, principalmente quando não há a ocultação da prática e da intenção final do propósito negocial.

Destaca-se que o abuso de direito e a fraude à lei são institutos previstos no Código Civil, não podendo ser amoldados ao direito tributário com o intuito de qualificar alguma penalidade.

Fonte: Migalhas

Uma solução de consulta sobre tributação de software foi adotada  pela Receita Federal, onde classifica o produto de pra...
29/11/2021

Uma solução de consulta sobre tributação de software foi adotada pela Receita Federal, onde classifica o produto de prateleira como mercadoria, e o feito sob encomenda como uma prestação de serviço. No caso do software de prateleira, os percentuais de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta são de 8% e 12%, respectivamente. No caso de produto sob encomenda, a alíquota é de 32%.

A decisão parece boa para o contribuinte, mas ainda é falha, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que sobre o comércio de software incide apenas ISS (e não ICMS), tanto para os casos de produtos de prateleira quanto para produtos feitos sob encomenda. A nova solução da Receita não trata dessa decisão, o que pode causar insegurança jurídica.

Fontes: Receita Federal e Jornal Valor Econômico

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarou a constitucionalidade da Lei 13.352/2016, que pe...
24/11/2021

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarou a constitucionalidade da Lei 13.352/2016, que permite a contratação sob a forma de parceria em salões de beleza, consolidando uma prática já existente e formalizando relações que antes ocorriam sem registro. Dessa forma, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator, e Rosa Weber.

Segundo o presidente do Supremo, Luiz F*x, a Lei 13.352/2016 prestigia a livre iniciativa sem desrespeitar os valores sociais do trabalho, e o contrato de parceria em salões de beleza incentiva o empreendedorismo, reduzindo o desemprego. Mas, de acordo com Fachin, não há interesse público e motivo social relevante para justificar o afastamento do vínculo de emprego desses trabalhadores.

Fonte: CONJUR

Os novos módulos simplificados do eSocial, ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhist...
09/11/2021

Os novos módulos simplificados do eSocial, ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, foram disponibilizados no final de outubro. E já podem ser utilizados por microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários contratados, ou que pretendam contratar.

A iniciativa visa reduzir a burocracia, pois com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema.

Deste modo, é esperado que os empreendedores sejam estimulados a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente.

Fonte: GOV

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