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De acordo com as informações disponibilizadas pelo próprio portal, “os imóveis da União sob gestão da Secretaria de Coor...
19/03/2021

De acordo com as informações disponibilizadas pelo próprio portal, “os imóveis da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) podem ser comprados de modo 100% virtual através do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE). Ele foi desenvolvido pelo Serpro e utiliza recursos de criptografia e autenticação, conferindo mais segurança ao processo de compra.” A implantação deste sistema, aprovado pela Portaria n. 17.480/2020, proporcionou a simplificação do procedimento de compra e a ampliação da competitividade.

Além disso, o novo portal apresenta a chamada “Proposta de Aquisição de Imóveis” (PAI), trazida pela Lei n. 14.011/2020, que busca aprimorar os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União. A PAI “possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União). Assim, qualquer imóvel da União poderá ser indicado para venda”, de acordo com informações do portal.

Fonte: Governo do Brasil

16/12/2020

O Governo Federal apresentou várias medidas de desburocratização e simplificação, com destaque para a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco e a classificação de risco para atos públicos de liberação de direi...

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, emitiu a Nota Técnica nº 51.520/2020/ME abor...
11/12/2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, emitiu a Nota Técnica nº 51.520/2020/ME abordando os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, para o cálculo do 13º salário e das férias.
De acordo com a nota, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho por acordo individual, previsto na Lei nº 14.020/2020, não haverá o cômputo do período de suspensão para o cálculo do 13º salário e das férias, ressalvando-se a situação de início ou término do acordo com a ocorrência de pelo menos 15 (quinze) dias de trabalho no mês, quando haverá o cômputo do referido mês.
Por outro turno, no caso dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário, o cálculo do 13º salário e das férias não sofre qualquer impacto, de modo que o período do acordo deve ser considerado integralmente.
Esse entendimento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho foi posteriormente reforçado com a nova Nota Técnica SEI nº 53.797/2020/ME, visando uniformizar e sistematizar os procedimentos fiscais da Auditoria Fiscal do Trabalho.
Escrito por Yvisson Coutinho Ribeiro.

PL estabelece o direito das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de terem atendimento policial e pericial especia...
10/12/2020

PL estabelece o direito das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de terem atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do s**o feminino.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9/12) projeto de lei (PL 5117/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que estabelece o direito das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de terem atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores...

03/12/2020

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quarta-feira (2/12), se o imóvel que é classificado como bem familiar, mas que possui locação comercial está sujeito à impenhorabilidade de que trata a Súmula 486 da corte. Hipótese em discussão é de imóvel...

03/12/2020

Na relação entre aplicativos de transporte como Uber e motoristas dessas plataformas estão presentes os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício. Portanto, há relação de emprego. Julgamento foi suspenso na 3ª Turma do TST, por pedidos de vista Reprodução Esse foi o...

Fazer pessoa perder tempo com cobrança indevida gera dano moral, diz TJ-SPFazer o consumidor perder tempo com cobranças ...
28/10/2020

Fazer pessoa perder tempo com cobrança indevida gera dano moral, diz TJ-SP

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.

De acordo com o processo, a instituição fez 12 ligações ao autor, referentes a uma dívida que não era dele. Isso porque o homem sequer tinha relação jurídica com o banco. O reclamante foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo.

"A documentação trazida com a petição inicial evidencia que, efetivamente, o autor está sendo importunado com o recebimento de diversas mensagens, enviadas em nome do banco réu", afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do caso. Além da empresa, uma assessoria de cobrança teria sido contratada para efetuar ligações e enviar mensagens ao autor.

O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", prossegue o desembargador do TJ.

Fonte: Conjur

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de...

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