23/03/2021
NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEVOLVER VALORES recebido de boa-fé.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recursos especiais repetitivos (Tema 1.009), fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
Fonte: www.stj.jus.br/sites/portalp/Comunicacao/Ultimas-noticias