Mª Helena Soares. Advocacia, Consultoria & Assessoria Jurídica

Mª Helena Soares. Advocacia, Consultoria & Assessoria Jurídica O INSS te disse não? Estamos aqui para resolver esse problema!!!

A chamada ação dos 28,86% tem origem em um reajuste concedido aos militares em 1993. Com o passar do tempo, diversos ser...
09/06/2026

A chamada ação dos 28,86% tem origem em um reajuste concedido aos militares em 1993. Com o passar do tempo, diversos servidores civis passaram a questionar judicialmente diferenças remuneratórias decorrentes desse mesmo reajuste, dando origem a milhares de ações em todo o país.

Recentemente, houve prorrogação do prazo para que determinados servidores federais possam ingressar com ações individuais relacionadas ao tema.

Em linhas gerais, a discussão envolve servidores que estavam na ativa à época dos fatos e que podem ter direito ao recebimento de diferenças salariais reconhecidas em decisões judiciais ao longo dos anos.

Em alguns casos, herdeiros e pensionistas também podem possuir interesse jurídico na análise da situação, dependendo das circunstâncias específicas.

No Rio Grande do Norte, o tema costuma despertar interesse especialmente entre servidores vinculados a órgãos e entidades federais, como:
✔ Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
✔ Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
✔ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
✔ Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios);
✔ Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS);
✔ Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
✔ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
✔ Demais órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta.

Importante: nem todo servidor terá direito automaticamente. Cada caso depende da análise da documentação funcional, da situação jurídica individual e dos requisitos definidos pela legislação e pelas decisões judiciais aplicáveis.

O que chama atenção é que o prazo atualmente divulgado se estende até novembro de 2026. Por isso, quem acredita que pode se enquadrar nessa situação não deve deixar a análise para a última hora.

Informação e prevenção costumam ser os melhores caminhos quando se trata de direitos funcionais e remuneratórios.

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Você está em estágio probatório e já ouviu alguma destas frases?❌ “Espere o probatório acabar.”❌ “Se entrar na Justiça, ...
08/06/2026

Você está em estágio probatório e já ouviu alguma destas frases?

❌ “Espere o probatório acabar.”

❌ “Se entrar na Justiça, pode ter problemas.”

❌ “Melhor não questionar agora.”

❌ “Depois você vê isso.”

Muitos servidores acabam deixando de buscar informações sobre seus direitos por receio de sofrer prejuízos na carreira.

Mas é importante lembrar que o acesso à Justiça é uma garantia constitucional e o estágio probatório, por si só, não impede o exercício desse direito.

Em algumas situações, o servidor pode ter dúvidas sobre questões como:

✔ pagamento de gratificações previstas em lei;

✔ diferenças remuneratórias;

✔ progressões ou vantagens funcionais;

✔ adicionais e verbas remuneratórias;

✔ cumprimento de direitos previstos na legislação aplicável;

✔ atos administrativos que afetem sua situação funcional.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, mas o medo, por si só, não deve substituir a informação.

Conhece algum servidor que está recebendo informações contraditórias ou que tem dúvidas sobre seus direitos durante o estágio probatório?

Compartilhe este conteúdo. Informação jurídica de qualidade também é uma forma de cidadania.

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Muita gente contrata um plano de saúde pelo CNPJ acreditando que está em um verdadeiro plano empresarial. Mas, em alguns...
07/06/2026

Muita gente contrata um plano de saúde pelo CNPJ acreditando que está em um verdadeiro plano empresarial. Mas, em alguns casos, o contrato é formado apenas por integrantes da mesma família e isso pode fazer toda a diferença na análise jurídica da situação.

Os chamados “falsos coletivos” têm sido objeto de discussão nos tribunais justamente porque, embora sejam apresentados como planos empresariais, muitas vezes não possuem as características de uma contratação coletiva genuína.

E por que isso importa?

Porque, dependendo das características do contrato e das circunstâncias do caso concreto, a Justiça já reconheceu situações envolvendo:

✔ Revisão de reajustes considerados excessivos;

✔ Redução de mensalidades;

✔ Aplicação de índices regulatórios da ANS;

✔ Restituição de valores cobrados indevidamente;

✔ Indenização por danos morais, quando comprovado prejuízo ao consumidor.

Isso não significa que todo plano contratado por CNPJ seja irregular ou que toda pessoa tenha automaticamente direito a revisão.

Cada contrato precisa ser analisado individualmente, considerando documentos, histórico de reajustes, composição do grupo contratado e demais particularidades do caso.

Se o valor da sua mensalidade aumentou muito nos últimos anos e o plano foi contratado por meio de um CNPJ utilizado apenas pela sua família, pode ser importante compreender quais regras realmente se aplicam ao seu contrato.

Informação e prevenção continuam sendo as melhores formas de proteger seus direitos.

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ANS Con

Muita gente recebeu o boleto do plano de saúde este ano e levou um susto.Enquanto a ANS autorizou reajuste de 5,11% para...
03/06/2026

Muita gente recebeu o boleto do plano de saúde este ano e levou um susto.

Enquanto a ANS autorizou reajuste de 5,11% para os planos individuais e familiares, há consumidores vinculados a contratos empresariais ou por MEI que estão enfrentando aumentos muito superiores.

Mas será que todo reajuste elevado é legal?

Nem sempre.

Em algumas situações, especialmente quando o plano empresarial foi criado apenas para atender o próprio titular e sua família, pode existir discussão jurídica sobre o chamado “falso coletivo”, tema que vem sendo analisado pelos tribunais em diversos casos.

Cada contrato possui características próprias e precisa ser analisado individualmente. O que vale para uma pessoa pode não valer para outra.

Por isso, antes de aceitar um aumento que impacta significativamente o orçamento da sua família, é importante entender:

✔ Como ocorreu o reajuste do seu contrato;

✔ Qual foi o percentual aplicado;

✔ Se existe justificativa contratual e regulatória para esse aumento;

✔ Se o seu plano possui características que merecem uma análise mais aprofundada.

Informação é o primeiro passo para proteger seus direitos.

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Uma decisão da Justiça de São Paulo reacendeu um debate importante sobre empréstimos feitos em nome de menores de idade....
29/05/2026

Uma decisão da Justiça de São Paulo reacendeu um debate importante sobre empréstimos feitos em nome de menores de idade.

No caso analisado, uma jovem que já havia atingido a maioridade questionou judicialmente um empréstimo consignado contratado por sua mãe quando ela ainda era menor. Os descontos estavam sendo realizados diretamente em benefício de natureza alimentar.

A Justiça entendeu que, mesmo com a representação dos pais, a contratação de empréstimo em nome de menor sem autorização judicial pode ser considerada irregular, determinando:
• anulação do contrato;
• suspensão dos descontos;
• devolução em dobro dos valores descontados;
• além de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela Vara Única de Cardoso/SP e analisou as particularidades daquele caso específico.

Importante destacar: cada situação possui suas próprias características e outros casos semelhantes podem ser analisados de forma diferente, conforme o entendimento do magistrado responsável.

Muitas famílias só descobrem anos depois descontos, contratos ou movimentações financeiras feitas em benefícios previdenciários e assistenciais.

Por isso, informação e orientação jurídica fazem diferença.

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🚨 Prefeituras e gestores públicos precisam ficar atentos às novas orientações dos órgãos de controle sobre contratação d...
28/05/2026

🚨 Prefeituras e gestores públicos precisam ficar atentos às novas orientações dos órgãos de controle sobre contratação de artistas para eventos festivos em 2026.

O MP do RN, em conjunto com o TCE/RN e o MP de Contas, publicou nota técnica trazendo critérios que devem ser observados na análise dos cachês artísticos, especialmente nas festividades juninas.

Na prática, os valores pagos aos artistas entre maio e julho de 2025 passam a servir como referência para futuras contratações em 2026.

Mas atenção: isso NÃO significa tabelamento de cachê e nem proibição de contratação acima da média!!!

O que os órgãos de controle orientam é que o município consiga justificar de forma adequada os valores contratados, principalmente quando houver aumento expressivo em relação ao padrão anteriormente praticado pelo artista.

📌 Como funciona essa análise?

Exemplo:
Se um artista recebeu no período indicado:
• R$ 300 mil
• R$ 350 mil
• R$ 400 mil

A média considerada será de R$ 350 mil.

Depois disso, ainda pode haver atualização monetária pelo IPCA até a data da contratação em 2026.

Ou seja: valores acima dessa referência não são automaticamente ilegais, mas podem exigir motivação mais robusta, justificativa técnica e documentação consistente no processo administrativo.

⚠️ Outro ponto importante:
Contratações com valores elevados poderão receber atenção prioritária dos órgãos de fiscalização, especialmente quando estiverem fora do padrão normalmente praticado pelo mercado.

Por isso, o cuidado com:
✔ pesquisa de preços
✔ justificativa do cachê
✔ motivação administrativa
✔ documentação do processo
✔ demonstração do interesse público

se torna ainda mais essencial.

A nota técnica é orientativa, mas reforça algo fundamental:
transparência, planejamento e fundamentação são indispensáveis nas contratações públicas.

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Você já percebeu que muitos municípios contratam artistas locais para eventos sem fazer licitação?E não, isso não signif...
28/05/2026

Você já percebeu que muitos municípios contratam artistas locais para eventos sem fazer licitação?

E não, isso não significa automaticamente irregularidade.

A Lei de Licitações permite a contratação direta por inexigibilidade quando existe inviabilidade de competição. Isso acontece porque arte não é um serviço padronizado.

Um cantor, uma banda, um grupo cultural ou um artista regional não são escolhidos apenas pelo menor preço. Existe identidade artística, repertório, vínculo cultural com a população, reconhecimento regional, tradição e adequação ao evento.

E tem um detalhe importante que muita gente desconhece:
a lei não exige que o artista seja famoso nacionalmente.

Artistas locais, bandas regionais, grupos culturais e manifestações populares também podem ser contratados diretamente, desde que exista justificativa adequada no processo administrativo.

O reconhecimento pode acontecer pela opinião pública local, pela atuação cultural na região, participação em eventos, festivais, imprensa local, redes sociais e trajetória artística construída ao longo do tempo.

Mas atenção:
inexigibilidade não significa ausência de regras.

A contratação precisa seguir exigências legais, com motivação, justificativa de preço, demonstração da escolha do artista, documentação adequada e transparência administrativa.

Na prática, isso significa que a Administração Pública continua tendo dever de legalidade, controle e publicidade dos atos.

Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas entre artistas, produtores culturais, gestores públicos e até entre profissionais da área.

Informação jurídica clara também fortalece a cultura local.

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Você paga o DAS do MEI todos os meses e acredita que isso sozinho resolve toda a sua situação no INSS?Muita atenção porq...
26/05/2026

Você paga o DAS do MEI todos os meses e acredita que isso sozinho resolve toda a sua situação no INSS?
Muita atenção porque existe um detalhe importante que quase ninguém explica direito.
O recolhimento do MEI com alíquota reduzida de 5% garante acesso a benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Mas isso NÃO significa automaticamente que todo esse período será aproveitado da forma que muitas pessoas imaginam nas regras previdenciárias do INSS.
E é justamente aí que começam os problemas.
Muitos profissionais passam anos pagando o DAS acreditando que aquele período servirá integralmente para determinados planejamentos previdenciários, sem saber que, em alguns casos, pode existir necessidade de complementação da contribuição previdenciária.
Só que previdência não funciona no “eu ouvi falar”.
Código errado, recolhimento inadequado, complementação feita sem análise técnica ou pagamentos retroativos feitos de forma incorreta podem gerar prejuízos e até impedir o aproveitamento adequado do período no futuro.
Cada caso precisa ser analisado individualmente:
• tempo de contribuição
• histórico previdenciário
• regras de transição
• períodos em atraso
• objetivo da aposentadoria
• tipo de atividade exercida
A verdade é simples:
tem muita gente trabalhando e contribuindo há anos acreditando que está construindo uma aposentadoria específica… e só descobre o problema quando está perto de fazer o pedido no INSS.
Planejamento previdenciário não é luxo.
É estratégia.
📲 Salva esse post porque essa informação pode evitar prejuízos futuros.
E envia para outro MEI que ainda acredita que apenas pagar o DAS resolve tudo perante o INSS.
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Tem família atípica pagando valores absurdos de coparticipação sem imaginar que isso pode ser considerado abusivo.E o pi...
25/05/2026

Tem família atípica pagando valores absurdos de coparticipação sem imaginar que isso pode ser considerado abusivo.

E o pior:
muitas vezes o plano de saúde transforma o tratamento contínuo da criança em um peso financeiro impossível de sustentar.

ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia…

As terapias aumentam e a cobrança acompanha, como se não existisse limite.

Mas existe um detalhe importante que poucas famílias conhecem:

O STJ já possui entendimento reconhecendo que a coparticipação não pode inviabilizar o próprio tratamento de saúde.

Na prática, em muitos casos, o valor total cobrado de coparticipação pode ser limitado ao valor da mensalidade do plano.

E isso pode fazer uma diferença enorme no orçamento da família.

Inclusive para contratos:
✔ individuais
✔ familiares
✔ empresariais

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque o contrato, o modelo do plano e a forma de cobrança fazem diferença.

O que não é normal é a família precisar escolher entre manter o tratamento ou sobreviver financeiramente.

📲 Salva esse post porque ele pode ajudar outra família atípica que está sofrendo com cobranças excessivas do plano de saúde.

E envia para mães e pais que enfrentam essa realidade todos os meses.

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24/05/2026

Endereço

Avenida Prudente De Morais, 3857
Natal, RN

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Terça-feira 09:00 - 16:00
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