09/06/2026
A chamada ação dos 28,86% tem origem em um reajuste concedido aos militares em 1993. Com o passar do tempo, diversos servidores civis passaram a questionar judicialmente diferenças remuneratórias decorrentes desse mesmo reajuste, dando origem a milhares de ações em todo o país.
Recentemente, houve prorrogação do prazo para que determinados servidores federais possam ingressar com ações individuais relacionadas ao tema.
Em linhas gerais, a discussão envolve servidores que estavam na ativa à época dos fatos e que podem ter direito ao recebimento de diferenças salariais reconhecidas em decisões judiciais ao longo dos anos.
Em alguns casos, herdeiros e pensionistas também podem possuir interesse jurídico na análise da situação, dependendo das circunstâncias específicas.
No Rio Grande do Norte, o tema costuma despertar interesse especialmente entre servidores vinculados a órgãos e entidades federais, como:
✔ Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
✔ Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
✔ Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
✔ Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios);
✔ Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS);
✔ Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
✔ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
✔ Demais órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta.
Importante: nem todo servidor terá direito automaticamente. Cada caso depende da análise da documentação funcional, da situação jurídica individual e dos requisitos definidos pela legislação e pelas decisões judiciais aplicáveis.
O que chama atenção é que o prazo atualmente divulgado se estende até novembro de 2026. Por isso, quem acredita que pode se enquadrar nessa situação não deve deixar a análise para a última hora.
Informação e prevenção costumam ser os melhores caminhos quando se trata de direitos funcionais e remuneratórios.
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