27/05/2026
🚨 NOVIDADE NO SALÁRIO-MATERNIDADE!
A Lei n. 15.415/2026 trouxe uma importante mudança para as seguradas do INSS.
Agora, nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, o benefício deverá ser analisado e concedido em até 30 dias após o requerimento administrativo.
E se o INSS não cumprir esse prazo?
A nova lei prevê a concessão provisória e automática do benefício, garantindo mais proteção e segurança para as mães nesse momento tão importante.
Após a análise definitiva, poderão ocorrer duas situações:
✅ o benefício será convertido em definitivo, caso os requisitos sejam preenchidos;
❌ ou será cessado, se houver ausência dos requisitos legais.
Importante: os valores recebidos durante a concessão provisória NÃO precisarão ser devolvidos, salvo em casos de má-fé.
A mudança representa mais agilidade, dignidade e proteção social para as mães brasileiras. 💛
📌 Ficou com dúvidas sobre salário-maternidade ou outros benefícios previdenciários?
Entre em contato com nossa equipe.
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